sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

USUÁRIO DE DROGA: JUSTIÇA RESTAURATIVA



A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) tem possibilitado, no âmbito da Justiça, mais precisamente no Foro do Juizado Especial Criminal (JEC) e no do Foro do Juizado da Infância e da Juventude, para quem faz uso de drogas para o puro consumo pessoal, que prevaleça para o dependente de substâncias psicoativas a aplicação de um modelo de JUSTIÇA na modalidade RESTAURATIVA, ao invés de sanções que se configurem como RETRIBUTIVAS.
Uma vez lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial, o procedimento é remetido ao JEC, onde o autor do fato comparece a uma audiência de conciliação, com direito à defesa técnica (advogado) e com a participação dos envolvidos, no caso, o próprio usuário e prováveis vítimas (membros da comunidade). Nessa audiência, o conciliador (serventuário da Justiça), deve envidar todos os esforços, com as devidas habilidades inerentes ao cargo, no sentido de buscar um resultado a contento, positivo, em que prevaleça um acordo frutífero, o qual será homologado pelo magistrado, garantindo, destarte, uma resposta consensual e multidisciplinar, de tal forma que todos saiam ganhando, mormente o usuário, que tem a chance de se reinserir no meio social e voltar a ter uma vida normal, reconstruindo seus relacionamentos, seja no seio familiar, seja no seio da comunidade como um todo.
Esse, na verdade, é o objetivo primordial da Política Nacional sobre Drogas no Brasil, instalada em 2005, que culminou como já sabido, com a Lei 11.343/2006 e, em especial, com a aplicação correta do art. 28, que dispõe sobre medida despenalizadora do usuário, abolindo, de vez, uma justiça de sanção, de retribuição, para dar vazão a uma justiça restaurativa, com a efetivação de um adequado programa de atenção sociojurídica e a conseqüente compreensão de que o dependente precisa é de apoio para se livrar das drogas, com acompanhamento multidisciplinar – e não de cadeia, de prisão –, privilegiando as relações humanas e não as meras formalidades jurídicas.

Fernando Machado Albuquerque
Bacharel em Direito
Membro da APL

Obs.: Texto-resumo produzido a partir da participação do autor no "Curso de Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas".

Um comentário:

Eliton Meneses disse...

Mais uma excelente contribuição do versátil apeeleano Fernando Machado, ora abordando com apuro técnico-jurídico e sensibilidade o delicado problema das drogas.