sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

SISTEMA CARCERÁRIO NACIONAL



Não é de hoje que o sistema carcerário brasileiro vive crise seriíssima em sua organização. Direitos são desrespeitados, a dignidade humana é aviltada e, infelizmente, grande parte da sociedade está resumida em único pensamento: resignação, quando não indiferença.
Não podemos nos deixar enganar com a falsa força resolutiva/eficácia do encarceramento, pois, longe de ser uma forma de manter a sociedade segura, a privação de liberdade, nos moldes como se reveste, é, sim, uma bomba que diariamente explode e abala as estruturas da sociedade. Ora, após passar anos num ambiente inóspito, violento, cheio de promiscuidade e exposto ao sol da injustiça, o preso que alguma vez na vida teve esperança de se ressocializar está condenado à desolação e à destruição daquilo que de gente havia na sua personalidade.
Ora, se o Estado avocou para si o poder-dever de punir àqueles a quem a lei considera puníveis, que o faça da forma devida, da maneira que ela própria, a lei, ordena. Nessa senda, não se pode deixar para trás toda a carga de direitos fundamentais e respectivas garantias constitucionais que, a duras penas, foram conquistados. Isso fere de morte nosso Estado Democrático de Direito e não representa o mínimo compromisso dos mandatários para com a obrigação que se lhes incumbe, qual seja garantir o cumprimento da Lei, proporcionando o bem estar social.
Em vista disso, é forçoso convir que o fim do dito problema não está na criação de novas normas, ou mesmo ceder às vozes daqueles que pregam o direito penal do inimigo, propondo, inclusive, aventuras jurídicas como a pena capital. No Brasil, país conhecido por ser possuidor de ordenamento jurídico que prima pela proteção dos direitos do cidadão, a exemplo de nossa Lei Maior e da Lei de Execuções Penais, a solução para o caos do sistema carcerário está intimamente relacionada ao cumprimento das normas já existentes, no sentido de estabelecer justa proporção entre controle social (sanção) e direitos fundamentais do preso.

Carlúcio Germano da Silva
Estudante de Direito
Estagiário da Defensoria Pública

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