terça-feira, 31 de dezembro de 2013

FELIZ ANO NOVO!



Aos leitores deste humilde diário, àqueles que o acessam de perto ou de longe, aos que nos enviam e-mails, aos que permanecem silentes, só espiando, conhecidos ou não, espalhados por tantos lugares mundo afora, aos colaboradores e a todos que compartilham conosco alguns momentos da vida e da arte, nossos votos de um ano de 2014 de muita saúde, paz, felicidade, sabedoria, solidariedade e amor!

domingo, 29 de dezembro de 2013

RELÍQUIA PALMENSE



O então jovem padre Benedito (de pé, falando), na companhia do Dr. Raimundo Gomes (no cento da imagem, sentado), João Batista, Zé Pinto (de batina), Galba Gomes (ainda adolescente, por trás do Dr. Gomes) e de muitos outros personagens coreauenses, no dia da inauguração da Maternidade Tomaz Porto, construída na tentativa de conter os altos índices locais de mortalidade materno-infantil, mas lamentavelmente já encoberta pela poeira da memória. (Arquivo pessoal de Galba Gomes)

UMA IMAGEM DO ANO


20.08.2013
Acompanhando a desocupação de uma área de mangue no Cumbe, Aracati/CE, cujo uso coletivo era defendido por pescadores artesanais, na tentativa, frustrada, de revertê-la. Nas palavras sinceras de Darcy Ribeiro: "Sou um homem de causas. Vivi sempre pregando, lutando, como um cruzado, pelas causas que comovem. Elas são muitas, demais: (...) Na verdade, somei mais fracassos que vitórias em minhas lutas, mas isso não importa. Horrível seria ter ficado ao lado dos que venceram nessas batalhas." 

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

ESTUDAR É PRECISO



"Os jovens... eu me considero um... nós precisamos estudar e estudar pesado. (...) Nós precisamos estudar por todos os meios." Che Guevara

O estudo, além de ferramenta essencial para a ocupação de um posto razoável no mercado de trabalho, é sobremaneira relevante para a adequada formação pessoal. Estudar torna a pessoa mais consciente, mais crítica diante da realidade e menos suscetível a maquinações de toda ordem. É preciso estudar, e estudar muito, até que o estudo se torne hábito e o hábito se converta em mania salutar que se protrai pela vida inteira.
Se há um conselho que deve ser reiterado à juventude é o para que estude e estude muito e estude sempre. Boaventura de Sousa Santos costuma dizer que: "Temos formado conformistas incompetentes e precisamos de rebeldes competentes." Os rebeldes competentes são rebeldes estudiosos, conscientes e críticos responsáveis e engajados na construção de um mundo melhor.
Aos estudos, galera! 

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

HERA



Dar-te-ei mesma flor,
Em qualquer estação,
Quer no frio ou calor,
No inverno ou verão!
Escorre a primavera, 
Pelos dedos da mão;
És minha deusa Hera;
Volta e meia, vulcão!
Não vês que Afrodite
Não tem igual sabor?
Fora apenas palpite,
Teu ciumento temor!
Eu te quero, austera,
Minha única atração;
Teu olhar de pantera
Verte o meu coração!

Eliton Meneses

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ALTOS E BAIXOS


EM ALTA

A Defensoria Pública da Comarca de Aracati, cujo ano de 2013 foi de muitas realizações, com sede própria inaugurada, número de atendimentos elevados, milhares de litígios solucionados, judicial e extrajudicialmente, e, portanto, acesso à Justiça garantido a toda a população hipossuficiente da terra dos bons ventos.  

EM BAIXA

A partida de Nelson Mandela, líder rebelde e defensor dos direitos humanos, que saiu da prisão de 27 anos num cubículo de 2,5 por 2,1 metros, para dar fim ao abominável apartheid sul-africano e se converter no maior símbolo da resistência contra toda e qualquer forma de desigualdade no mundo. 

EM ALTA

O segundo encontro do I Ciclo de Reflexões da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC), realizado na Câmara Municipal para debater a cultura coreauense, com participação especial do historiador Leonardo Pildas. Como toda mudança sociocultural se processa em doses homeopáticas, a realização em si do evento já representa um marco no lento despertar da cultura local. 

EM BAIXA

A pífia participação do público da cidade de Coreaú no evento da AUC. Por onde andam os professores, educadores, pais e formadores de opinião da Palma? Em que planeta se encontram? Por onde anda a juventude de Coreaú, que não levanta da rede um só dia do ano para participar de um debate valioso sobre a cultura local? Alguma coisa está fora da ordem! 

sábado, 14 de dezembro de 2013

NOITE PALMENSE


No rádio tocava uma música animada. Passava da meia noite e a insônia persistia. Pela brecha da janela observava um pedaço de rua deserta. Um coral de cachorros latia nos arredores. Um galo precipitado já anunciava a manhã distante e o locutor da rádio entrevistava um novo cantor baiano. No intervalo, a vinheta soava baixo na madrugada calma coreauense.     
– Sociedade, Salvador, Bahia!
Deitado na rede da sala, com apenas doze anos, esperava ansioso o relógio marcar quatro horas para reunir os colegas da sexta série do Vilebaldo Aguiar e irmos para a educação física.   
Nem o balanço da rede conseguia atrair-me o sono. Algo me irritava a garganta. Na tentativa de aliviar o incômodo, forcei as cordas vocais e me saiu um som gutural estranho, repetido algumas vezes. 
Uma voz grave comentou no quarto do lado:
– Leda, esse menino 'tá meio abestado!
Não dei cartaz. Segui pela madrugada procurando o sono, sem conseguir tirar da cabeça a aula de educação física, resumida basicamente numa partida de futebol na quadra do Grupo.    
Do relógio da praça soou uma batida. Devia ser meia-noite e meia; uma da manhã, talvez; ou mesmo já uma e meia. Seria difícil jogar sem ter pregado os olhos durante a noite inteira.
Às três horas, em ponto, a banda de música quebrou a monotonia da rua, tocando Luiz Gonzaga, Roberto Carlos e Ravel em frente à casa de algum aniversariante. Chico Irineu no trompete e Canarinho no trombone aplacaram-me a inquietação. Desliguei o rádio. Menos tenso, tentei cochilar.   
Acordei com alguém batendo na porta. Era Raimundinho, Nonon e Chico.
– Etim, 'bora pra física!  
Seguimos pela rua lateral. Despertamos Delmon, Pitica, Louro, Zoélio e Celino; depois, subindo pelo Rabo da Gata, chamamos Marcinho e Jean e partimos rumo à praça, onde já havia outro grupo. 
Depois de uma provocação insolente, Chico correu, em volta da Coluna da Hora, com uma pedra na mão, no encalço do irrequieto Jean. 
Como ainda era quatro e meia, fomos alguns à mercearia do Chico Cristino, tomar um café quente com tapioca de coco. Na volta, acordamos professor Ivan e, enfim, caminhamos para o futebol.  
Antes do início da partida, professor Ivan nos pediu alguns exercícios. Dez voltas na quadra miúda, algum alongamento, umas flexões abdominais... Nada para além de dez minutos.
Jogávamos até às seis, quando a bola não se perdia pelos quintais vizinhos depois de um chute mais forte. Com o apito final do professor, seguíamos para casa pelas ruas estreitas da Palma, que já despertava lentamente para o novo dia.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS



É função institucional da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos (art. 4.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 80/94). 
Antes de ajuizar uma ação, a Defensoria Pública, sempre que possível, tenta a solução extrajudicial do litígio. Muitas vezes, numa simples audiência entre as partes e o defensor público, chega-se à solução de um litígio que se arrastaria por anos no já assoberbado Judiciário. 
A despeito da onda de litigiosidade que surgiu particularmente após o advento da Constituição Federal de 1988, o normal sempre foi (e continua sendo) as próprias pessoas resolverem, entre si, os seus conflitos de interesses, somente levando o caso às barras da Justiça em último caso. 
Na solução extrajudicial dos litígios, as partes costumam sair mais satisfeitas, porque ambas, de alguma forma, saem ganhando, resolvendo-se o conflito, com celeridade e eficácia, sem necessidade de processo judicial, normalmente oneroso e moroso.
Convém ressaltar que o defensor público não pode impor a solução extrajudicial do litígio. Trata-se de algo que deve ser construído com a adesão das partes. Também há direitos indisponíveis cuja discussão inevitavelmente passa pelo crivo judicial; no entanto, sobretudo na esfera civil, a maioria dos conflitos pode ser solucionada na via extrajudicial.   
No cotidiano da 2.ª Defensoria Pública da Comarca de Aracati, os acordos mais comuns são os de alimentos, guarda e visita de filhos, divórcio e partilha de bens, todos afetos ao Direito de Família. Há, porém, uma enorme variedade de casos, que vão desde um simples acordo de respeito mútuo e convivência pacífica, tendente a prevenir um processo criminal por injúria ou difamação, até outros de notória complexidade, como o reconhecimento do direito de passagem livre de uma comunidade pesqueira pela área de uma empresa geradora de energia eólica instalada entre o povoado e a praia ou o compromisso de uma grande empresa alimentícia de reduzir a emissão de gazes e fuligem, mediante a instalação de um sistema de filtragem mais eficaz, no propósito de evitar o ajuizamento de uma ação civil pública voltada à defesa do meio ambiente saudável.    
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo defensor público possui força de título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público (art. 4.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 80/94). Assim, caso descumprido o acordo firmado perante o defensor público, passa-se direto à execução judicial da obrigação assumida pelo devedor no acordo. 

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

NADA MUDOU


Coreaú segue sua cadência morosa. As sacolas da feira continuam varridas pelo vento triste do fim de tarde de domingo. O marasmo crônico é o mesmo de sempre. O matadouro fantasma segue deitado em ruínas. Há animais vagando pelas ruas e papel largado nas coxias. Falta água à tarde nas torneiras. Sobra lamento no olhar das pessoas. Alguém ontem anunciou o novo; no momento, há promessa para o dia de amanhã. Que as águas do vindouro inverno nos socorram as esperanças!   

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

NELSON MANDELA



"No one is born hating another person because of the color of his skin, or his background, or his religion. People must learn to hate, and if they can learn to hate, they can be taught to love, for love comes more naturally to the human heart than its opposite." (Madiva)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

E QUINDI USCIMMO A RIVEDER LE STELLE



(Inferno, Canto XXXIV)

"(...)
Luogo è là giù da Belzebù remoto
tanto quanto la tomba si distende,
che non per vista, ma per suono è noto
d'un ruscelletto che quivi discende
per la buca d'un sasso, ch'elli ha roso,
col corso ch'elli avvolge, e poco pende.
Lo duca e io per quel cammino ascoso
intrammo a ritornar nel chiaro mondo;
e sanza cura aver d'alcun riposo,
salimmo sù, el primo e io secondo,
tanto ch'i' vidi de le cose belle
che porta 'l ciel, per un pertugio tondo.
E quindi uscimmo a riveder le stelle."

(Purgatório, Canto I)

"Per correr miglior acque alza le vele
omai la navicella del mio ingegno,
che lascia dietro a sé mar sì crudele;
e canterò di quel secondo regno
dove l'umano spirito si purga
e di salire al ciel diventa degno.
Ma qui la morta poesì resurga,
o sante Muse, poi che vostro sono;
e qui Caliopè alquanto surga,
seguitando il mio canto con quel suono
di cui le Piche misere sentiro
lo colpo tal, che disperar perdono.
Dolce color d'oriental zaffiro,
che s'accoglieva nel sereno aspetto
del mezzo, puro infino al primo giro,
a li occhi miei ricominciò diletto,
tosto ch'io usci' fuor de l'aura morta
che m'avea contristati li occhi e 'l petto.
Lo bel pianeto che d'amar conforta
faceva tutto rider l'oriente,
velando i Pesci ch'erano in sua scorta.
I' mi volsi a man destra, e puosi mente
a l'altro polo, e vidi quattro stelle
non viste mai fuor ch'a la prima gente.
(...)"

(La Divina Commedia, Dante Alighieri) 

sábado, 30 de novembro de 2013

ONDAS



Ó vagas do mago vidente;
Fúria inclemente do mar;
Sinal de abismo iminente;
Tropel de imenso cismar!
De penas, a terra coberta,
Num sopro irá se afogar;
Ressoa o clarim de alerta:
No cosmo, voraz renegar!
O tempo é estrela cadente;
Em terra anúncio de morte;
Nos sinos, há lúgubre soar.
Ao homem, no fim aparente,
Lhe resta o bafejo da sorte:
Da corrida aprender a voar.

Eliton Meneses

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

VEREDAS SINUOSAS – LANÇAMENTO


A obra coreauense Veredas Sinuosas, parceria nossa com o poeta Benedito Rodrigues, foi selecionada para lançamento no X Encontro Interdisciplinar de Estudos Literários da Universidade Federal do Ceará, realizado de 10 a 13 de dezembro do corrente ano, no Centro de Humanidades da UFC, na Av. da Universidade, Benfica, Fortaleza/CE.
Confira o link:

sábado, 23 de novembro de 2013

ALTOS E BAIXOS


EM ALTA

A calorosa acolhida do livro Veredas Sinuosas, parceria nossa com o poeta Benedito Gomes Rodrigues. Muitas pessoas já o adquiriram e outras tantas estão à espera de recebê-lo. Os comentários têm sido os mais gentis e elogiosos.     

EM BAIXA 

O fosso que há entre o discurso e a prática de certos políticos. Em Fortaleza, Roberto Cláudio prometeu na campanha mundos e fundos, com entusiasmo e euforia, mas, ao final de um primeiro ano lamentável de gestão, não dá sequer o ar da graça e ainda atribui todos os embaraços à "herança maldita" da gestão anterior...    

EM ALTA

O progresso que o julgamento do "mensalão" representou no tocante à separação dos poderes. De uma coisa não podem reclamar os petistas que ainda procuram revolver o mérito do julgamento: dos 11 (onze) ministros do STF que definiram a condenação, 08 (oito) foram indicados pelo próprio governo do PT. Noutras épocas, dificilmente os ministros do STF condenariam quem os apadrinhou na nomeação do cargo. Ao PT devemos mais esse passo rumo ao aprimoramento das instituições brasileiras.

EM BAIXA

As críticas e contracríticas raivosas e desideologizadas à nova gestão de Coreaú, ambas notoriamente respaldadas na lógica da "farinha pouca, meu pirão primeiro", um velho ditado do tempo do cativeiro, como cantava Bezerra da Silva.

Meu Pirão Primeiro by Bezerra da Silva on Grooveshark

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

HISTÓRIA DE COREAÚ: LEONARDO PILDAS - 10 ANOS




Diário do Nordeste - 21.11.2003
"O escritor Leonardo Pildas está lançando 'História de Coreaú (1702 - 2002)', hoje, às 19h30min, no Centro Cultural Oboé. O livro resgata a memória de Coreaú, município no Norte do Ceará.
'História de Coreaú' é fruto de 18 anos de pesquisa, tendo como suporte as fontes primárias e secundárias, que foram consultadas em várias instituições no Ceará e em outros Estados da Federação. 'Tento resgatar a memória de minha cidade. O objetivo é mostrar, para os mais novos, que Coreaú tem um passado rico, com filhos ilustres, como Raimundo Gomes, um dos fundadores da Faculdade de Odontologia e Farmácia do Ceará, e o jornalista, advogado e escritor Aldo Prado', diz o autor.
O livro está dividido em 30 capítulos, onde são abordados desde a pré-história da região, quando era disputada entre os índios Tabajaras, Arariús e Aconguaçus até os tempos atuais - os registros fazem referência até o ano de 2002. O Município de Coreaú recebeu este nome em 1943. Antes, conforme se lê no livro, a cidade teve outras duas denominações, Várzea Grande (início do Século XVIII até 1870), e Palma, quando o povoado foi elevada a categoria de Vila. O nome Palma, segundo o autor, foi tirado da tradição, dos bolinhos de goma em forma de 'palma', popularmente chamados de broas.
A região do município de Coreaú começou a ser colonizada em 1702, quando o senhor Rodrigo da Costa Araújo recebeu a concessão de terras às margens do Rio. No livro, é possível também conhecer a história do Coreaú, que da sua nascente, na Serra da Ibiapaba, até a foz, no extremo Oeste do Ceará, banha diversas cidades do Estado, como Moraújo, Granja e Camocim. 'História de Coreaú' também aborda o patrimônio arquitetônico da cidade, destacando a Capela de Santo Antônio de Pádua do Olho D'água, de 1726. E não faltam relatos sobre pessoas ilustres que serviram ao município. 'O livro resgata a história eclesiástica, política e judiciária, com fotos dos juízes, padres e prefeitos da cidade'".

N.B.: A História de Coreaú (1702-2002), obra-prima do escritor Leonardo Pildas, é um feito que dignifica sobremaneira a cultura palmense. Fruto de dezoito anos de dedicação do autor, o livro traduz, com terna maestria e responsável devoção, a memória do município de Coreaú. Nossas congratulações pelo primeiro decênio!

sábado, 16 de novembro de 2013

O NOVO COMEÇO


Até o século XVIII, as revoluções políticas eram consideradas como "fases de uma circulação eterna das formas de governo" (Aristóteles). A partir daí, a revolução, num extraordinário progresso, teria deixado de ser um fenômeno "cíclico" ou uma fase na mudança de formas constitucionais sempre sujeitas a um retorno (o "eterno retorno" nietzschiano) para significar "novo começo" ou mudança para "uma forma de sociedade melhor", para o aperfeiçoamento da sociedade humana (Heberle).  
Tal mudança de perspectiva nutriu nos conservadores e reacionários de direita, sobretudo dos países desenvolvidos, um raivoso sentimento antirrevolucionário robustecido a partir de 1917, ano da revolução bolchevista na Rússia. Desde então, a direita tenta erguer um sentimento crítico, de revisão e reexame do conceito de revolução, apontando-lhe notadamente os aspectos nocivos, cujo resultado mais notório foi o aprimoramento em todos os países dos órgãos nacionais de segurança para a salvaguarda do status quo político e social, conforme Paulo Bonavides.   
No Brasil, a ascensão do Partido dos Trabalhadores à presidência da República, mesmo sem qualquer ruptura revolucionária, recrudesceu na elite conservadora, com reflexo na massa de manobra, um odioso sentimento voltado especialmente contra os líderes petistas.
A direita, ávida pelo "eterno retorno", resolveu demonstrar que o "novo começo", retratado no discurso ético petista, não passaria de falaciosa estratégia eleitoreira. Qualquer representante do novo governo que incorresse nas tradicionais práticas políticas fraudulentas – historicamente tratadas com inefável tolerância – seria punido exemplarmente com a severidade da lei.
Alguns representantes do governo petista caíram na tentação, recorrendo cedo e com surpreendente desembaraço às velhas práticas fraudulentas e ainda deixando um rastro de prova no caminho. Não tardou para que a revolta contra a corrupção falso moralista ecoasse Brasil afora. A corrupção sempre havia sido encarada com brandura, mas não a corrupção de um partido de esquerda com discurso moralista.
A oposição ao governo quer demonstrar, portanto, que não houve nada de "novo começo" e que o seu retorno ao poder é inerente ao fenômeno "cíclico" do processo político. Nesse sentido, aqueles que defendem cegamente os "mensaleiros", sob o discurso de que a corrupção sempre existiu, acabam  caindo no "canto da sereia", por não perceberem que o problema do "mensalão" não foi a corrupção em si, mas a incoerência do discurso moralista, voraz com os outros, mas tolerante consigo.    
Assim, ao invés de insistir no corporativismo cego, negando a evidência dos fatos, o PT deveria era aprender a cortar na própria carne, para, restabelecida a coerência entre o discurso e a prática, preservar o "novo começo", tornando-o um caminho sem volta, tendente ao aperfeiçoamento da sociedade brasileira.  

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

DIZEM QUE OS CÃES VÊEM COISAS



O cão que olha o marasmo da tarde,
Sentado ao chão duma esquina qualquer,
Não vê na rua nem home ou mulher
E sopra o vento e o sol quente arde.

Enquanto os homens em casa descansam,
Os cães calados ao nada observam.
Nem latem ou correm, ali se reservam;
Vão-se os segredos que vistas alcançam.

Errados, pensam que os cães não sabem
O que acontece, nem o que se passa;
Eis, no silêncio é que está a graça.

Ocorre aos cães no que ali lhes cabem
Ouvir o grito do tempo lá fora
Que corta as coisas, e a nós devora.

Benedito Gomes Rodrigues
Membro da APL

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DEFENSORIA PÚBLICA NA VENEZUELA



"La Defensa Pública es un órgano del sistema de justicia que tiene como propósito fundamental, garantizar la tutela judicial efectiva del derecho constitucional a la defensa en las diversas áreas de su competencia. Nuestro servicio es gratuito y sin exclusión. Nuestras acciones se fundamentan en principios de justicia, honestidad, decoro, participación, celeridad, eficacia, eficiencia, transparencia, rendición de cuentas, disciplina, responsabilidad y obligatoriedad según las disposiciones legales vigentes y con preeminencia de los Derechos Humanos."

"A Defensoria Pública é um órgão do sistema de justiça que tem como objetivo principal garantir a tutela judicial efetiva do direito constitucional de defesa nas áreas de sua competência. Nosso serviço é gratuito e sem exclusão. Nossas ações se baseiam nos princípios da justiça, honestidade, decoro, participação, celeridade, eficácia, eficiência, transparência, prestação de contas, disciplina, responsabilidade e obrigação de acordo com as disposições legais em vigor e com a primazia dos direitos humanos." (livre tradução)

A diferença mais marcante entre a Defensoria Pública venezuelana e a brasileira é que, por lá, a Defensoria Pública é um serviço universal, disponível para qualquer cidadão, em condição de vulnerabilidade ou não, como o nosso Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, no entanto, a assistência da Defensoria Pública é destinada especificamente para as pessoas necessitadas, compreendidas como aquelas com insuficiência de recursos, sejam econômicos, jurídicos ou organizacionais. 

domingo, 10 de novembro de 2013

MAOMÉ E O ISLÃ



"A Arábia daria a impressão de ser o que fora desde tempos imemoriais: o refúgio de pequenas e turbulentas tribos nômades. Nenhum povo semita fundara um império em mais de dois mil anos.  
Então, de súbito, os beduínos chamejaram num breve século de esplendor. Estenderam seu domínio e sua linguagem da Espanha às fronteiras da China. Deram ao mundo uma nova cultura. Criaram uma religião que segue sendo, nos dias de hoje, uma das forças mais vitais do mundo. 
O homem que inflamou a chama árabe surge na história como o jovem marido da viúva de um rico comerciante da cidade de Meca. Seu nome era Maomé. Até os quarenta anos, não fez nada que o distinguisse no mundo. Ao que parece, tinha um considerável interesse por discussões religiosas. Meca era uma cidade pagã naquele tempo, e venerava em particular uma pedra negra, a Caaba, célebre em toda a Europa e centro de peregrinações; mas existiam grandes quantidades de judeus na região – na verdade, todo o sul da Arábia professava a fé judaica – e havia igrejas cristãs na Síria.
Quando se aproximou dos quarenta anos, Maomé começou a desenvolver dons proféticos, como os dons exibidos pelos profetas hebreus doze séculos antes. Foi com sua esposa que ele primeiro falou sobre o Único Deus Verdadeiro, e sobre recompensas e punições para virtudes e perversidades. Não há como duvidar de que seus pensamentos foram fortemente influenciados por ideias judaicas e cristãs. Ele reuniu em torno de si um pequeno círculo de crentes e logo começou a pregar na cidade, criticando a idolatria predominante. Isso fez com que Maomé se tornasse extremamente impopular entre os habitantes da cidade, porque as peregrinações à Caaba eram a principal fonte de prosperidade de que Meca desfrutava. Ele ficou mais ousado e objetivo em sua pregação, declarando ser o último profeta escolhido por Deus, incumbido de uma missão de aperfeiçoar a religião. Abraão e Jesus Cristo, ele declarou, eram seus precursores. Ele fora escolhido para completar e aperfeiçoar a revelação da vontade de Deus.
Maomé compôs versos que lhe foram comunicados por um anjo, segundo afirmava, e teve uma estranha visão, na qual foi erguido aos Céus, até Deus, para ser instruído sobre sua missão.
À medida que sua pregação foi se tornando mais intensa, a hostilidade dos habitantes de Meca também se intensificou. Surgiu uma conspiração para matá-lo; mas ele fugiu com seu fiel amigo e discípulo Abu Bakr para a cidade de Medina, que o recebeu bem e adotou sua doutrina. Seguiram-se hostilidades entre Meca e Medina, e por fim houve um tratado de paz. Meca adotaria a veneração do Único Deus Verdadeiro e aceitaria Maomé como seu profeta, mas os adeptos da nova fé deveriam continuar fazendo a peregrinação para Meca, a mesma que costumavam fazer quando eram pagãos. Assim, Maomé instituiu o Único Deus Verdadeiro em Meca, sem prejudicar o tráfego de peregrinos. Em 629, ele retornou a Meca na condição de líder, um ano após ter sido enviado seus mensageiros ao encontro de Heráclio, Tai Tsung, Kavadh e todos os governantes da Terra. 
Então, por quatro anos, até morrer em 632, Maomé estendeu seu poder por todo o resto da Arábia. Ele se casou com várias mulheres em seus últimos anos, e sua vida como um todo, segundo os padrões modernos, não foi edificante. Maomé parece ter sido um homem repleto de vaidade, ganância, astúcia e autoengano, imbuído de uma paixão religiosa bastante sincera. Ditou um livro de prescrições e esclarecimentos, o Corão, que lhe foi comunicado por Deus, segundo declarou. Encarado ou como literatura ou como filosofia, o Corão certamente não está à altura de sua suposta autoria divina. 
No entanto, quando os defeitos evidentes da vida e dos escritos de Maomé são deixados de lado, o islamismo, a fé que ele impôs aos árabes, demonstra ter muita força e inspiração. Uma de suas forças é o monoteísmo intransigente, sua fé simples e entusiasmada na soberania e na paternidade de Deus; é uma fé livre de complicações teológicas. Outra é seu afastamento absoluto dos templos e sacerdotes sacrificiais. É uma religião inteiramente profética, à prova de qualquer possibilidade de uma recaída em sacrifícios de sangue. No Corão, a natureza limitada e cerimonial da peregrinação a Meca é afirmada além de qualquer possibilidade de contestação, e Maomé tomou todas as precauções para que não fosse deificado após sua morte. Um terceiro elemento poderoso reside na insistência do islamismo quanto à perfeita irmandade e igualdade de todos os crentes perante Deus, não importando a cor, a origem ou a posição social.
São esses os fatores que fizeram do Islã uma força nas relações humanas. Já foi dito que o verdadeiro fundador do Império Islâmico não foi tanto Maomé, e sim seu amigo e ajudante Abu Bakr. Se Maomé, com sua personalidade volúvel, foi a mente e a imaginação por trás do islamismo primitivo, Abu Bakr foi sua consciência e sua vontade. Nos momentos em que Maomé vacilou, Abu Bakr lhe deu auxílio. E quando Maomé morreu, Abu Bakr se tornou califa (sucessor) e, com a fé que move montanhas, dedicou-se com simplicidade e sensatez a organizar a subjugação de todo o mundo em nome de Alá – com pequenos exércitos de 3 ou 4 mil árabes –, de acordo com as cartas que o profeta escrevera em 628, de Medina, para todos os monarcas do mundo."
(H. G. Wells. Uma Breve História do Mundo. L&PM Pocket. pp. 203/206)   

sábado, 9 de novembro de 2013

BIOGRAFIAS


Tom Jobim dizia que: "No Brasil, sucesso é ofensa pessoal." De fato, há, entre nós, lamentável tendência ao menosprezo dos nossos talentos mais notórios, por razões absolutamente alheias às suas respectivas artes. Pelé, ultimamente, vem sendo mais reconhecido pela estupidez de suas palavras do que pelos lances memoráveis que protagonizou em campo. Há quem nutra verdadeira ojeriza pela música de Roberto Carlos, por conta da possível condescendência do cantor com a ditadura militar. A obra de Niemeyer é estigmatizada por parcela considerável da elite conservadora, devido ao declarado comunismo do genial arquiteto...
Parece que, por cá, sempre se está à procura de um defeito que ofusque o talento alheio; defeito que, via de regra, nada diz com a arte em si do sujeito, mas com suas inclinações e imperfeições pessoais ou mesmo tendências ideológicas.
Maradona seguiu aclamado na Argentina, como gênio do futebol que foi, apesar do seu drama com as drogas, da sua amizade com Fidel Castro e da sua personalidade irascível. Uma pessoa pública nossa em condições semelhantes seria hostilizada e tratada simplesmente com deboche, piada e caricatura, mesmo que fosse o maior jogador do nosso futebol.
Agora, no episódio das biografias não autorizadas, já não falta quem diga que Chico Buarque, Gilberto Gil, Caetano Veloso e Milton Nascimento, dentre outros, depois de lutarem contra a censura durante a ditadura militar, teriam virado censores, por entenderem necessária a autorização prévia para a publicação de suas biografias.
A Constituição Federal dispõe, dentre os direitos fundamentais, a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX). Não há, portanto, juridicamente, como proibir, de antemão, a publicação de um livro, mesmo daquele que exponha a vida pessoal de alguém. Se houver danos, especialmente morais e à imagem, a saía é a ação judicial, a ser proposta depois da publicação, para a retirada de circulação e para a reparação dos danos em dinheiro.
De todo modo, trata-se de matéria complexa, que toca em questões de intimidade e vida privada, de pessoas ainda vivas, receosas de possíveis biógrafos antiéticos. Afinal, depois da publicação de uma particularidade constrangedora, a sua retirada ulterior de circulação e a eventual reparação do dano em dinheiro não passam de mero arremedo de um mal indelével à honra da pessoa.
Há o desejo desses artistas, sem respaldo jurídico, de terem o controle prévio do conteúdo de suas biografias, talvez também no propósito de participarem do lucro das vendas, algo decerto equivocado e possivelmente interesseiro, mas de forma alguma com aptidão para rotular expoentes como Chico, Gil, Caetano e Milton com a pecha de censor. 

domingo, 3 de novembro de 2013

DE VOLTA PRA CASA


Precisava chegar à Palma antes da festa de setembro. O casamento estava marcado. Se não chegasse a tempo, a noiva iria matá-lo. Estivera em Brasília somente para arrumar um pé de meia. Detestava o clima seco e o trabalho de fiscal de descarga. Terminada a obra, partiu ansioso no primeiro ônibus que seguia rumo ao norte, da rodoviária ainda em construção. 
Depois de algumas horas por uma estrada de terra empoeirada do Estado de Goiás, o ônibus parou abruptamente e uma nuvem de fumaça negra, aliada à expressão de desalento do motorista, anunciou o fim da jornada do velho veículo. Estavam perto de Dianópolis, talvez a uma hora de viagem, mas a espera pelo resgate seria longa. Zito resolveu seguir em frente, a pé mesmo, no afã de chegar à cidade antes do dia clarear. Haveria ônibus partindo às sete de Dianópolis com destino ao Ceará. Se apertasse o passo, seria possível apanhá-lo.    
Com a maleta no ombro, seguiu resoluto pela estrada comprida, na penumbra da lua crescente. Tirante um uivo de raposa e um piado de coruja no mato, não deu fé de outro sinal de vida. Somente depois de quase duas horas de caminhada topou com um vulto vivo. Era um índio solitário que cruzava a estrada de retorno para a aldeia. 
– Boa noite, parente! 
– Caboco tá desorientado! Num é boa noite, é bom dia! Falou irônico o velho índio, com um caçuá nas costas, seguindo indiferente sua trilha.  
Devia mesmo passar da meia-noite. Precisava ir mais rápido, a despeito do cansaço. Muitas léguas de caminhada à frente, com a barra do dia já surgindo no horizonte, resolveu descansar uns minutos, deitado no chão, sobre a toalha nova que trazia na bagagem, com um lençol dobrado como travesseiro.  
Tamanha era a fadiga que não conseguiu evitar um breve cochilo. Quando abriu os olhos, surpreendeu-se com a falta da maleta que deixara do lado. Não era possível! Tudo o que possuía estava guardado naquela maleta. O dinheiro economizado ao longo de dois anos de trabalho árduo, roupas, documentos, cordão de ouro... Como iria casar? Estava perdido! 
Atordoado ainda, seguiu cambaleante pela estrada. Até que, alguns metros à frente, avistou um sujeito sentado na beira da estrada, revolvendo uma maleta que logo percebeu ser a sua.  
– Devolve a minha mala, vagabundo!
– Achado não é roubado! Disse o sujeito mal-encarado, já se armando de uma faca.
Zito não hesitou, apanhou uma pedra grande do chão e partiu para recuperar seus pertences.
Esquivou-se do primeiro golpe, rebateu com a pedra a segunda investida, segurou o pulso armado do agressor e, ao final, rolando no chão, desferiu-lhe na nuca uma pedrada firme. O rastro de sangue escorreu até o lugar das coisas em desordem.
Zito refez a mala, retirou o cordão do pescoço do homem desmaiado, o dinheiro do seu bolso, pôs a faca na cintura e seguiu apressado pela estrada.
Faltavam quinze minutos para as sete da manhã e Zito já se acomodara no ônibus que partia da rodoviária de Dianópolis para o Ceará. No banco de trás, dois sujeitos comentavam a fuga da cadeia no dia anterior de um dos mais famigerados facínoras da região. Condenado por muitos assassinatos, Coringa estava solto para promover mais carnificina.  
Zito não teve dúvida. As características descritas correspondiam às do sujeito com quem lutara há pouco. Enfrentara a faca assassina com uma simples pedra na mão...
Melhor o ônibus seguir viagem. Teria sido um mero desmaio? Uma ambulância passou veloz com a sirene ligada. Uma viatura da polícia seguiu atrás. Deviam ter encontrado Coringa. Dois policiais começaram a revistar uns passageiros suspeitos na rodoviária. Depois de mais alguns minutos angustiantes, o ônibus enfim partiu.    
– Valei-me Nossa Senhora da Piedade! 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PRESCRIÇÃO NO PROCESSO PENAL



A prescrição penal é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ou de executá-la, em virtude da inércia ao longo de determinado tempo. No processo penal, há duas espécies de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do julgamento definitivo do processo, e a prescrição da pretensão executória, que ocorre depois do julgamento definitivo. A prescrição da pretensão punitiva pode ser subdividida em: a) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita; b) prescrição da pretensão punitiva intercorrente; c) prescrição da pretensão punitiva retroativa e d) prescrição da pretensão punitiva virtual.  
A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, devendo observar os prazos estabelecidos no art. 109 do Código Penal, ou seja, ocorrerá em 03 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a um ano; ocorrerá em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceder a dois anos; ocorrerá em 08 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 02 (dois) anos e não exceder a 04 (quatro); (...) e ocorrerá em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze) anos. 
Assim, se uma pessoa está sendo acusada, por exemplo, de furto, cuja pena prevista na lei é de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e depois de mais de 08 (oito) anos do recebimento da denúncia o processo ainda não foi julgado, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição e, em consequência, ser arquivado o processo. Convém ressaltar que o prazo prescricional começa a fluir desde a prática do fato apontado como criminoso, mas o Código Penal prevê algumas causas interruptivas da prescrição, tais como o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenatória e o início do cumprimento da pena (art. 117, Código Penal), de modo que, mesmo que a denúncia somente seja recebida depois de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses da prática do fato, não ocorre, no caso do furto, a prescrição, e se, apesar dessa demora, decorrerem mais 07 (sete) anos e 11 (onze) meses para a publicação da sentença condenatória, ainda assim, quase 16 (dezesseis) anos da prática do fato, não teria operado a prescrição, salvo se presente uma das hipóteses em que o prazo prescricional é reduzido pela metade, como quando o autor do fato for, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (art. 115, Código Penal).
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente, que ocorre depois da sentença condenatória da qual não cabe mais recurso da acusação ou depois de improvido o recurso, regula-se pela pena aplicada na decisão condenatória (pena in concreto), contando-se para a frente (ex nunc), com observância dos mesmos prazos do art. 109 do Código Penal. Assim, fixada a pena privativa de liberdade em 10 (dez) meses de detenção, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos (art. 109, VI, do Código Penal), e publicada a sentença condenatória – último marco interruptivo –, uma vez transcorridos 03 (três) anos, sem a ocorrência de um outro marco interruptivo, como um acórdão condenatório do Tribunal, resultado de um eventual recurso da acusação, opera a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa, como a intercorrente, também se baseia na pena aplicada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação, mas seu prazo é contado para trás (ex tunc), com observância dos prazos do art. 109 e das causas interruptivas da prescrição do art. 117 do Código Penal. Assim, no caso do furto, se a sentença aplicar ao réu uma pena de 01 (ano), o prazo prescricional, que era, pela pena abstrata, de 08 (oito) anos, passa a ser somente de 04 (quatro), de sorte que, observando-se, depois da sentença, que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu mais de 04 (quatro) anos, aplica-se a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Com a nova redação conferida pela Lei n.º 12.234/2010, o § 1.º do art. 110 do Código Penal passou a dispor que "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa." Tal dispositivo, para alguns doutrinadores, teria banido a prescrição retroativa do ordenamento jurídico; contudo, a orientação mais assente é a de que o novel dispositivo vedou somente a incidência da prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa, nada obstando a sua incidência entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença.  
A prescrição da pretensão punitiva virtual é a que é reconhecida antecipadamente, com base na provável pena a ser fixada na futura condenação. Se o juiz perceber, durante a instrução criminal, que numa eventual sentença condenatória por crime de furto o acusado sofreria uma pena de somente 01 (um) ano, já tendo decorrido mais de 04 (quatro) anos do recebimento da denúncia, em vez de condenar o réu, pode já reconhecer logo a prescrição e extinguir o processo. A súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição virtual, de todo modo, essa modalidade de prescrição ainda vem sendo defendida pela doutrina e por parcela considerável da jurisprudência pátria, não podendo, portanto, ser menosprezada.  
A prescrição da pretensão executória, por fim, incide depois do trânsito em julgado da condenação e regula-se pela pena aplicada, observando também os prazos do art. 109 do Código Penal. Assim, caso o acusado seja condenado a uma pena de 01 (um) ano e, depois de 04 (quatro) anos do trânsito em julgado da sentença, não houver sequer iniciado o cumprimento da pena, ocorre a perda do direito do Estado de executá-la, eximindo-se o réu de cumpri-la, por conta da prescrição da pretensão executória, embora remanesçam os efeitos secundários da condenação, como a reincidência e os maus antecedentes – algo que não ocorre nas hipóteses de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em quaisquer de suas modalidades.
A prescrição penal é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal (cf. STJ, HC 189.413/MG, 5ª Turma, rel. Gilson Dipp, DJe 10.05.2012).

domingo, 27 de outubro de 2013

PATRIA LATINA


Las venas todavía abiertas
Hacen la misma pregunta:
¿Hasta cuando, libertad?
¡O nuestra patria latina,
Río corriente de sangre,
Ansia de canto general!
Fusión de tantos colores,
Tierra del tango malevo,
Herencia de mismo crisol.
Herida cubierta de flores,
Llevaron las hojas de oro,
Volando como el gorrión.
¡Condor del cielo latino,
Hay vuelta en la esquina,
Sea el trino del ruiseñor!

Eliton Meneses

terça-feira, 22 de outubro de 2013

CIELITO LINDO


Dias atrás, assistindo à película hispano-colombiana "Los 33 de Atacama", sobre os mineiros chilenos soterrados a 720 metros de profundidade numa mina de cobre, por 70 dias, no ano de 2010, assaltou-me uma dúvida sobre a origem do clássico "Está chegando a hora", tão conhecido de nós brasileiros. Será que os mineiros, ao cantarem "Ay, ay, ay, ay/ Canta y no llores/ Porque cantando se alegran/ Cielito lindo, los corazones (...)", estariam cantando uma versão de uma música popular brasileira? Qual nada! Numa rápida pesquisa, descobri que o nosso "Ai, ai, ai, ai, está chegando a hora (...)", na verdade, já é uma versão de "Cielito lindo", popular canção ranchera mexicana, escrita nos idos de 1882 por Quirino Mendoza y Cortés e gravada por diversos artistas mundo afora, inclusive por Luciano Pavarotti.
A canção ranchera mexicana, como a guarânia paraguaia, ambas bastante originais, exerceram grande influência sobre a nossa música sertaneja. No entanto, ao passo que a nossa música, em geral, raramente desperta algum interesse além-fronteiras, no primeiro encontro dos "Três Tenores", nas termas de Caracala, no ano de 1990, "Cielito lindo" foi cantada com tal maestria por Plácito Domingo (considerado por muitos o maior tenor de todos os tempos) que conseguiu deixar boquiaberto até mesmo o grande Pavarotti (veja o vídeo abaixo).
Eis uma prova de que nós, brasileiros, ainda temos muito a caminhar em matéria de reconhecimento internacional, na cultura de modo geral, e de que, na justa medida, a confluência do popular com o erudito torna o homem capaz de tocar com o dedo o céu!  

sábado, 19 de outubro de 2013

LICEU DO CEARÁ



As atividades escolares tiveram início em 19 de outubro de 1845, com 98 (noventa e oito) matrículas, sob a direção do Dr. Thomas Pompeu de Souza Brasil, o Senador Pompeu. O curso secundário tinha duração de 6 anos e as aulas eram ministradas nas próprias casas dos professores. Somente em 1894, no governo do Coronel Bezerril Fontenelle, foi inaugurada a primeira sede própria, na Praça dos Voluntários, no centro de Fortaleza. Desde 1937, situa-se no bairro do Jacarecanga.
O Liceu do Ceará é o terceiro colégio mais antigo do Brasil (o mais antigo é o Colégio Atheneu Norte-Riograndense e o segundo mais antigo é o Colégio Dom Pedro II). Pertence ao patrimônio público do Estado do Ceará, tendo sido criado no período imperial (século XIX), assim como alguns colégios contemporâneos de outras províncias, inspirado nos moldes do Colégio Dom Pedro II, uma instituição-modelo de ensino criada em 1837 no Rio de Janeiro, então capital do Império. No intuito de agregar cadeiras já existentes e facilitar a inspeção do ensino público no Ceará, em 15 de julho de 1844, o presidente da província, Marechal José Maria da Silva Bittencourt, sancionou a lei n.º 304, criando oficialmente o Liceu.

Galba Gomes
Membro da APL 

ALTOS E BAIXOS


EM ALTA

O livro Defensoria Pública, de Amélia Rocha, recém-lançado pela editora Atlas. Um marco da literatura jurídica defensorial. Leitura obrigatória para todos que desejam conhecer o novo perfil da instituição e sobretudo para quem pretende ingressar nos seus quadros.   

EM BAIXA

A violência no Estado do Ceará, rotineira e desenfreada, fomentada especialmente pela ausência de políticas públicas preventivas, hiato dramático de um governo embevecido com a construção de obras e com o dantesco jogo eleitoral. 

EM ALTA 

O Projeto Confraria da Leitura, prestigiado pelo Portal Terra e por diversos outros importantes veículos de comunicação, há mais de 17 (dezessete) anos despertando na criançada carente o gosto pela literatura e pelo conhecimento geral.   

EM BAIXA

O futebol alencarino, com torcida de Série A, estádio de Série A, mas times de Série B e C, reféns de um revoltante complexo de vira-lata, afeitos a projetos acanhados, forjados nas cabeças anacrônicas de dirigentes chinfrins, sob a verborragia cândida da conformada crônica esportiva.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

NEGÓCIO DE HOMEM


Depois de muita insistência, Alcides comprara o novilho de Edmundo. Os três dias de dura negociação, encerrada com um pagamento à vista e em dinheiro, selaram a sorte do animal rumo ao curral do açougue. 
Contrariado, Edmundo comeu pouco no almoço e, sem conseguir cochilar durante a sesta, retornou cedo para a lida da tarde. Na fazenda comunicou ao vaqueiro José a venda do novilho por vinte mil cruzeiros. 
– Homem, como é que senhor faz um negócio desse? Corisco era o melhor novilho do rebanho! Nelore que logo daria um reprodutor para mais de cem mil cruzeiros. Negócio ruim, Seu Edmundo. Pena não poder mais ser desfeito. 
Seu Edmundo ficou ainda mais consternado depois do encontro com o vaqueiro. Pensou então por um momento no que fazer e, em seguida, resolveu dirigir-se ir ao curral do açougue. Chegando lá, avistou o satisfeito comprador e foi logo dizendo:
– Alcides, está desfeito o negócio! Tome o seu dinheiro e me passe o meu novilho! 
– Mas, como assim, Seu Edmundo?! Não já lhe paguei o preço do animal? Prego batido, ponta virada! O nosso negócio é de homem! Que estória é essa de desfazer? Contestou o assustado Alcides.
A quizila ainda rendeu um rápido debate, com dedicada resistência do comprador, até que Seu Edmundo, com invulgar serenidade e cinismo, arrematou: 
– Tome aqui o seu dinheiro, Alcides! O negócio é de homem e você é homem, mas eu não sou! 

domingo, 13 de outubro de 2013

MACHADO


– A situação do povo está tão difícil que tem gente acordando depois do almoço e dormindo antes do jantar... 
Disse Machadinho, procurando descontrair o clima da bodega, em meio à inflação galopante e à severa crise econômica que afligia o país no final dos anos 80.
Na mesma bodega, confidenciou taciturno que, depois de ouvir assustado a rasga-mortalha sobrevoar por três vezes com seu piado agourento o veículo que conduzia às pressas a prima Geni queimada para Sobral, pensou consigo:    
– É, prima, essa é uma estrada sem volta!
Tirando os olhos do jornal, Machadinho mediu o querosene, cortou o fumo de rolo, anotou o valor na caderneta e, antes de dirigir-se à F4000 carregada de mercadoria para vender pelo interior, despediu-se do freguês com uma sutil recomendação:
– Compadre, não vá fazer como o outro que não pagava as dívidas velhas e as novas deixava envelhecer! 

sábado, 12 de outubro de 2013

DIREITOS HUMANOS: DEFENSORIA PÚBLICA


"As pessoas em condição de vulnerabilidade suportam as maiores e mais graves violações de direitos humanos, numa realidade que contradiz o farto e sofisticado aparato normativo existente e exige um olhar diferenciado do Estado. Tal olhar é de interesse não apenas dos espoliados em sua dignidade, mas de todo o Estado Democrático de Direito e de qualquer esperança de uma sociedade livre, justa e solidária: os ônus das desigualdades acabam sendo suportados por todos, ainda que poucos percebam (ou admitam perceber) esse fenômeno.
Tivemos duas grandes guerras mundiais e após o final da segunda – não por amor, poesia ou romantismo, mas por necessidade – foi reconhecida, por meio da Declaração Universal de Direitos Humanos, a existência de direitos inerentes a cada ser humano. Em 1966, nasceram o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o o Pacto de Direitos Civis e Políticos; e em 1969, a Convenção Americana de Direitos Humanos – o nosso Pacto de San Jose da Costa Rica, os quais o Brasil, que vivia em ditadura, só veio ratificar em 1992.
Tais documentos internacionais previam a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à Justiça, mas não dizia 'o como fazer'. Àquela época, estudiosos, a exemplo de Mauro Cappelletti, Bryan Garth e Boaventura de Sousa Santos, constatavam a ineficácia de convênios da iniciativa privada com o poder público para assistência jurídica gratuita, e ainda que não tenham tratado diretamente da Defensoria Pública, ao apontarem diretrizes para a superação dos obstáculos ao acesso à Justiça, traçaram, ainda que de forma involuntária, difusa e talvez inconsciente, muito da base normativa e estrutural da Defensoria de hoje. Mas apenas recentemente, por intermédio das Resoluções 2.656-OEA-2011 e 2.714-OEA-2012, bem como da Recomendação MERCOSUL/CMC/REC nº 01/12, é que o 'Direito Internacional dos Direitos Humanos nas Américas' identifica objetivamente na Defensoria Pública o instrumento estatal necessário à consolidação do acesso à Justiça às pessoas em condição de vulnerabilidade."
(Amélia Soares da Rocha. Defensoria Pública. 1.ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013. pp. 01/02)     

terça-feira, 8 de outubro de 2013

BLOG ANÔNIMO



É deveras salutar a criação de um blog para a divulgação dos assuntos de interesse regional, sobretudo se o novo veículo se propõe a conferir u'a certa dose de crítica na abordagem das ações do poder público local. O problema é que, se a força motriz da crítica for pura e simplesmente o desejo subjacente de restabelecer o status quo ante, a crítica pode não passar de uma cavilosa e incoerente falácia. Afinal, aqueles que silenciaram durante o grito dos inconformados com o antigo regime não podem invocar honestamente o mero silêncio da nova era como pretexto do seu despertar, salvo depois de um mea-culpa sincero e de alguma forma escusável. 
Nunca é tarde para mudar de atitude, mas, nesse caso, é recomendável esclarecer previamente as razões da mudança, para escoimar o engodo de alguns gritos novos que talvez não passem do desejo sorrateiro de voltar ao marasmo de outrora.    
Se as razões da mudança de postura não são apresentadas, fica difícil acreditar na sua sinceridade, podendo-se nutrir um fundado receio de que o ponto de partida da nova crítica não seja a preocupação com os danos sociais dos erros do governo de plantão, mas a simples pretensão de novamente protagonizá-los.  
Noutro passo, quem manifesta livremente o seu pensamento possui a obrigação de identificar-se (cf. art. 5.º, inciso IV, da CF/88). Ao longo da história, o manto torpe do anonimato sempre se prestou a ocultar abusos de regimes arbitrários, devendo, portanto, ser enfaticamente combatido nos regimes democráticos. Quem se oculta por detrás de uma ideia publicada pode ter algo muito assustador a esconder... 
A vedação ao anonimato é um dever de quem manifesta o pensamento e um direito fundamental do público-alvo. Quem começa desrespeitando o direito do público-leitor começa errado e quem começa errado e insiste no erro não possui credencial para apontar os erros alheios.

Francisco Eliton A Meneses

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

GIRA O MUNDO




Gira mundo
Que teu eixo
Arrebenta se parar
Roda fundo
Faz teu trecho
Um trajeto em caminhar
Irrompendo contras as pedras
Contra os medos
Arremedos de querer
Adventos hão de vir
Contra as rimas mais forçadas
Contra os “contras” quis sair
Com os encontros que encontrares
Que de frente vão partir
Contra os que tu te tornaste
Mundano
mudo
Mundo
muda
Ao girar.
O mundo
Parado
Não anda
Se tu não andar.
Parado, onde queres parar?
Gira o mundo!

Benedito Gomes Rodrigues

sábado, 5 de outubro de 2013

IMAGENS DO CEARÁ - CUMBUCO



"Mas a poeira é só a vontade que o chão tem de voar." 
                                                                             Rita Apoena

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

VEREDAS SINUOSAS


Acaba de sair do prelo a 1.ª edição do livro Veredas Sinuosas (Poesia e Prosa), produzido em coautoria por Benedito Rodrigues e Eliton Meneses. Lançado, antes, em caráter experimental, na editora virtual Blurb, o livro agora, revisto e ampliado, foi impresso em editora convencional (Sobral Gráfica e Editora), com a merecida inscrição no ISBN.  
Trata-se do primeiro livro lançado sob a chancela da Academia Palmense de Letras (APL), formado por uma coletânea de textos que retraram, em verso e prosa, vicissitudes do cotidiano, histórias familiares, a militância social e as inquietudes pessoais dos autores, além de outros aspectos da vida e da cultura, especialmente a das terras coreauenses.   
O livro conta com cerca de 170 páginas, em edição esmerada, e pode ser adquirido pelo valor de R$ 15,00 (quinze reais). 
Para adquiri-lo, é só enviar e-mail para os autores: fcoeliton@ibest.com.br (Eliton) ou beneditogr@hotmail.com (Benedito); ou, se preferir, ligar para (88) 9214-9130 (Benedito) ou para (85) 9679-7283 (Eliton). 

VERBA VOLANT


Uma poesia despretensiosa postada na net às vezes toma paradeiro surpreendente. Descobri há pouco que uma poesia nossa, publicada na página eletrônica do Jornal Mundo Jovem, foi adotada na prova do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (PAEBES), com destaque na Revista Pedagógica do Programa, semelhante ao nosso SPAECE. 
O texto serviu de referência para avaliar a habilidade dos estudantes na prova de Geografia, numa questão relativa à construção das territorialidades (cf.fls. 31/32). 
Foi feita uma análise interessante do texto, sob aspectos que inclusive refogem à compreensão do autor... Não sei por que logo essa poesia singela teria despertado o interesse dos avaliadores, em meio à profusão de textos bons encontrados dentro e fora da internet, mas sei que, depois disso, preciso urgentemente conhecer Jeri! 

sábado, 28 de setembro de 2013

I CONCURSO LITERÁRIO DE COREAÚ



O I Concurso Literário de Coreaú, com o tema "A Cultura Coreauense", é promovido pela Academia Palmense de Letras (APL) e objetiva premiar textos inéditos nas categorias prosa e poesia, valorizando e dando visibilidade, assim, à produção textual do município. Podem-se inscrever candidatos residentes ou nascidos em Coreaú, que nutram algum vínculo familiar ou social reconhecido com o município. 
Período de inscrição: de 21 de setembro de 2013 a 14 de dezembro de 2013.
Confira o edital e inscreva-se no Blog da APL!

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A COLONIZAÇÃO DE COREAÚ


JORNADA ÉPICA DE RODRIGO DA COSTA ARAÚJO

Em 1695, com a idade de 21 anos, partiu de Recife em busca do sopé da Serra da Ibiapaba, na capitania do Siará Grande. Sabia ele que as imensas terras daquela região estavam devolutas, à espera de algum conquistador. Sua resolução de partir contrariou seu pai, mas de nada serviram os conselhos e advertências dos seus genitores. Destemido e sem se deter nas advertências paternas, não se atemorizava diante da possibilidade de um feroz ataque dos silvícolas que à época infestavam os sertões. Tomara conhecimento do trucidamento dos padres Francisco Pinto e Luiz Figueira, mas nem isso, nem os revesses sofridos por Soares Moreno nas tentativas de colonizar o Siará Grande o intimidavam.
Desembarcou na barra do Acaraú; daí a caravana lançou-se no mundo ermo de então, a enfrentar os sertões inóspitos. Até que um dia, por felicidade, chegou às margens de um grande rio de pouca água e muita areia: Era o Rio Acaraú. Depois de longa jornada, Rodrigo e sua caravana pararam no sopé da Serra da Meruoca, onde um patrício, de nome Félix Cunha Linhares, lhes deu abrigo e repouso.
Por orientação de Félix Linhares, Rodrigo contornou a Serra da Meruoca pela esquerda, encontrando pela frente uma campina imensa (Jaibaras). A jornada continuou. Mais algumas léguas foram vencidas e eis que surge outra campina pontilhada de belos carnaubais.
Perto de um morro, à margem do Rio Coreaú, Rodrigo da Costa Araújo estabeleceu sua nobre morada. Nas cheias do rio, a vasta campina era inundada. Denominou sua fazenda de Várzea Grande, que deu origem, posteriormente, à Vila da Palma, fundada por seus bisnetos, Plácito, Alexandre, Joaquim Rodrigues Moreira e o cunhado destes, José Gomes Damasceno. Em 24 de setembro de 1870, a povoação foi elevada à categoria de cidade pela Resolução nº 1316 e, com essa mudança, desapareceu a antiga Várzea Grande.

João Alberto Teles
Cirurgião-dentista

terça-feira, 24 de setembro de 2013

COREAÚ – 143 ANOS



Ó, várzea grande verdejante
Da cana e do mandacaru!
Ó, terra de pássaro errante
De lendas do fundo do baú!

Ó, vale um dia deslumbrante,
Morada do intrépido Arariú;
Das palmas do negro retirante,
Da fazenda do riacho Coreahu!

No horizonte, silhueta u'a serra;
Em setembro, há aroma de caju;
O algodão se foi, restou na terra:
A carnaúba e o voar do sanhaçu.

Torrão de tanta história passada,
De gente que vaga de norte a sul,
Que um dia se foi na tua estrada,
Mas nunca esqueceu teu céu azul.

Eliton Meneses

domingo, 22 de setembro de 2013

ANTÔNIO CONSELHEIRO



                                         "O sertão vai virar mar e o mar vai virar sertão!"

Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, nasceu em 1830, na Vila de Quixeramobim/CE. Órfão de mãe desde os seis anos de idade, abandona aos 27 anos, com a morte do pai, o sonho de se ordenar sacerdote para assumir o comércio da família e sustentar as quatro irmãs. Pouco tempo depois, o negócio acaba falindo, afundado em dívidas. Em 1857, casa-se com uma prima, mudando-se, no ano seguinte, para Sobral, onde atua como professor primário e, mais tarde, como rábula, defendendo os pobres e desvalidos.
Mora por algum tempo em cidades como Campo Grande (atual Guaraciaba do Norte), Santa Quitéria e Ipu, onde exerce ofícios diversos, como pedreiro, caixeiro e vendedor ambulante. Em 1861, flagra sua mulher traindo-o com um sargento de polícia, em sua residência na Vila do Ipu Grande, e, humilhado e deprimido, abandona a mulher e os dois filhos e refugia-se numa fazenda, onde se dedica cada vez mais ao misticismo cristão. Depois retorna a Santa Quitéria, onde convive com Joana Imaginária – mulher mística e escultora de imagens sacras rústicas –, tendo com ela um filho. Por fim, refugia-se nos sertões do Cariri, à época já um polo de atração de penitentes e flagelados, dando início a uma vida de peregrinações pelo nordeste.
"Por volta de 1873, já aparece em Assaré-CE como beato e se começa a ter notícias de suas peregrinações pelo Ceará, Bahia e Sergipe. Ganhou prestígio e seguidores. A população passa a chamá-lo de Antônio Conselheiro. Seus seguidores, em mutirão, reconstruíam muros danificados dos cemitérios, reforçavam a parede das igrejas, levantavam capelas, construíam pequenos açudes. Transformou-se em personagem de renome nos sertões. Multidões se aglomeravam para ouvir os seus sermões – promessas de um mundo melhor, feliz, próximo a Deus, longe da miséria. Para as elites, entretanto, Conselheiro não era mais que um charlatão louco e estaria desviando as pessoas das atividades produtivas.   
Em 1893, Conselheiro e seus seguidores fixaram-se numa fazenda abandonada do norte da Bahia, às margens do rio Vasa-barris. O cearense batizou o arraial de Belo Monte, embora este ficasse conhecido por Canudos. Ante o quadro de secas, fome, doenças e exploração vigente nos sertões, o arraial de Belo Monte tornou-se uma espécie de terra prometida para os pobres do nordeste. Em pouco tempo o Arraial tomou dimensões extraordinárias – há quem estime em 30 mil os seus habitantes. Era um ambiente rústico e pobre, havendo, porém, uma diferença fundamental: em Belo Monte não existiria fome e reinava um espírito de solidariedade e cooperação. A maior parte do produzido era repartido entre os moradores. 
Essa comunidade alternativa, cooperativa, incomodou os poderosos. Os latifundiários perdiam a mão de obra sertaneja. A Igreja via fugir ao seu controle os fiéis. Aproveitando-se do fato de Conselheiro fazer severas críticas à República (cuja proclamação em 1889 não alterou o estado de penúria do povo, senão agravou-o), as camadas dominantes exterminaram Canudos em 1897, sob a acusação de que pretendia restaurar a monarquia. Durante cerco feito pelo exército, Conselheiro faleceu." (Airton de Farias. História do Ceará. Armazém da Cultura. 6.ª edição. 2012. pp. 219-220)
Antônio Conselheiro teve forte influência da obra missionária transformadora do Padre Ibiapina, que acompanhou por algum tempo na região de Ipu, incorporando as práticas precursoras da opção pelos pobres feita pela Igreja Católica a partir do Concílio Vaticano II, que, posteriormente, viria a dar origem à contemporânea Teologia da Libertação.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

DUPLO GRAU NO "MENSALÃO"



Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF desde a sua publicação original, no Diário da Justiça de 27 de outubro de 1980, sempre foram admitidos pelo STF, sem qualquer celeuma, e possuem fortes argumentos jurídicos para serem preservados; então, por que não admiti-los justamente no julgamento do "Mensalão"?  
A Lei n.º 8.038/1990 não revogou expressamente os embargos infringentes. Não houve tampouco revogação tácita, haja vista que referida lei instituiu tão somente normas procedimentais, não possuindo, assim, aptidão para suprimir um recurso do ordenamento jurídico.  
O Pacto de São José da Costa Rica, de outra sorte, prevê o duplo grau de jurisdição como direito fundamental de todo réu, não tolerando a Corte Interamericana de Direitos Humanos qualquer ressalva a esse direito, como ressaltado por Celso de Mello. 
Demais disso, o então presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a enviar para o Congresso Nacional, nos idos de 1998, uma proposta que extinguia os embargos infringentes, mas a matéria foi rejeitada!  
Então, por que o STF iria inadmitir os embargos infringentes justamente no caso do "Mensalão"? Por conta da opinião pública? Ou, nas palavras de Roberto Barroso, pela opinião publicada?
Ora, mas a opinião pública (ou publicada) pensa cada coisa! Pela opinião pública teríamos decerto pena de morte, teríamos criança de pouco mais de 10 (dez) anos na cadeia, teríamos a tortura institucionalizada, particularmente a da polícia contra meliantes chinfrins, teríamos tanto absurdo que é preferível nem se alongar. Daí a Constituição Federal ter erigido os direitos e garantias fundamentais em cláusula pétrea – sem possibilidade de alteração na vigente ordem constitucional –, para evitar retrocessos motivados pelo clamor episódico e, às vezes, superficial de um dado momento crítico da história.
A propósito, Roberto Barroso lançou mão de um argumento bastante interessante. Imagine que uma daquelas pessoas que estava segurando cartaz num protesto pela rejeição dos embargos, movida pela opinião pública, descubra que um filho seu foi condenado criminalmente e que havia a possibilidade de um recurso que sempre foi admitido, mas que, a partir do julgamento logo do seu filho, não mais o seria, por mudança de orientação do tribunal. Numa situação dessa, será que essa pessoa continuaria solidária à causa da opinião pública?
Se há culpados, que seja mantida a condenação no julgamento em si dos embargos infringentes; se há necessidade de prisão, que seja mantida a dosimetria das penas com a perspectiva de cumprimento em regime fechado; se todos anseiam por uma resposta final da Justiça para o episódio do "Mensalão", que se atribua ao caso a celeridade merecida, mas, antes de tudo, não se pode pura e simplesmente negar admissibilidade aos embargos infringentes, sob pena de frontal violação ao devido processo legal, com os meios e recursos inerentes à ampla defesa, como determina a Constituição Federal de 1988 e os tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos. 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ALTOS E BAIXOS


EM ALTA 

O Centro da Memória de Coreaú, do abnegado e perseverante historiador Leonardo Pildas, em sua luta homérica para erigir um espaço dedicado à história e à cultura da Palma.

EM BAIXA

O clima de festa de setembro em Coreaú, a cada ano mais árido e desolador, convertido num quadro de lembranças perdidas pendurado na parede da memória. 

EM ALTA

Os encontros e reencontros que a festa de setembro ainda proporciona. A despeito do lento desgaste da tradição, da seca inclemente e do marasmo que insiste em assolar a velha Palma, coreauenses de todo o Brasil ainda desafiam as enormes distâncias para entoar, ao som da Banda Lira Palmense, o hino de Nossa Senhora da Piedade. 

EM BAIXA

A completa e incômoda ausência de eventos culturais paralelos à festa de setembro.