A Lei n.º 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, foi severa com o traficante, mas resolveu abolir, sabiamente, a pena de prisão para o mero usuário de drogas. As medidas aplicáveis aos usuários passaram a ser: I) advertência sobre os efeitos das drogas; II) prestação de serviços à comunidade e III) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28). Houve, portanto, uma "despenalização" do consumo, a partir da orientação de que o dependente químico é um doente e não um criminoso.
Com a epidemia de "crack" que assola o país e a impossibilidade de prisão do mero usuário, veio à tona a discussão sobre a internação compulsória para tratamento do dependente químico. Com a proliferação de áreas conhecidas como "cracolândias", nas grandes cidades do país, repletas de dependentes livres da pena de prisão, eis que o Estado de repente resolve despertar o interesse pelo dependente químico, precisamente para interná-lo compulsoriamente, promovendo uma higiene social flagrantemente atentatória das liberdades das pessoas humanas, via de regra, já vitimadas por um crônico desrespeito de direitos sociais básicos, como moradia, emprego, educação e saúde.
Interessante que, quando o dependente químico podia ser preso pelo uso de droga, sequer se cogitava na internação compulsória. A prisão "resolvia" o problema. Tirar o sujeito de circulação dava a impressão de que tudo andava nos conformes. Em verdade, o Estado não demonstrava preocupação com a dependência química do viciado. Largava-o simplesmente na cadeia e a família é que depois cuidasse de interná-lo, se houvesse família e existisse vaga nos estabelecimentos de internação.
Ademais, a experiência tem revelado que a internação compulsória é uma medida absolutamente ineficaz no enfrentamento da dependência química. O professor Dartiu Xavier da Silveira, coordenador do Programa de Orientação e Assistência a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, relata, por exemplo, que 98% dos pacientes internados compulsoriamente sofrem recaídas pouco tempo depois do fim da internação.
A internação compulsória do viciado em droga – semelhante à política manicomial outrora adotada no país, marcada pela truculência e exclusão – possui o particular propósito de acabar com as famigeradas "cracolândias", de maneira autoritária e policialesca, nada tendo a ver com o enfrentamento sincero do complexo problema das drogas, dependente de iniciativas e investimentos de outro jaez.
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