O povoado de Várzea Grande, à época subordinado à Vila de Granja, adquiriu a condição de Distrito de Paz, com a edição da Lei n.º 955, de 29.08.1860. Dez anos mais tarde, o distrito foi elevado à categoria de vila, emancipando-se politicamente de Granja, por força da Resolução n.º 1316, de 24.09.1870, sob a denominação de Vila da Palma. Convém ressaltar que, à época do Império, as vilas eram divisões político-administrativas correspondentes, grosso modo, aos municípios hodiernos. Cinquenta anos depois, com a publicação da Lei n.º 1794, de 09.10.1920, na Primeira República, o Município da Palma foi extinto, sendo incorporado ao Município de Granja. Um ano depois, a Palma ressurge como ente autônomo, mercê da Lei estadual n.º 1887, de 15.10.1921. Cerca de dez anos depois, a Palma perdeu mais uma vez a condição de ente político, com o advento do Decreto n.º 193, de 20.05.1931, sendo incorporada ao Município de Massapê, do qual foi desmembrada, reassumindo a condição de município, graças ao Decreto n.º 192, de 20.09.1935. Desde então, a Palma mantém ininterrupta sua autonomia político-administrativa, assumindo a denominação de Coreaú, a partir do Decreto n.º 1114, de 30.12.1943.*
Em face do exposto, dadas as idas e vindas da autonomia político-administrativa de Coreaú, é um equívoco imaginar que o município possui 142 anos de emancipação. Em verdade, Coreaú está emancipado, de forma contínua, somente há 77 anos, desde 20.09.1935, data que, como marco inicial da autonomia que é preservada até os dias atuais, deveria ser reputada a mais relevante do município. De todo modo, para os que preferem fiar-se na primeira data – 24.09.1870 –, no resultado do período de emancipação, ao menos haveriam de ser descontados os anos em que o município quedou sem autonomia.
* Fonte: História de Coreaú. Leonardo Pildas. Fortaleza. 2003. pp. 235 e ss.
* Fonte: História de Coreaú. Leonardo Pildas. Fortaleza. 2003. pp. 235 e ss.
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