O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. A liminar, da quarta-feira (30/5), diz que um desembargador, ou turma, de TJ não pode afastar lei por sua inconstitucionalidade. Aplicou a Súmula 10 do STF, que trata da reserva de plenário do Supremo para questões constitucionais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.
(...)