quinta-feira, 7 de junho de 2012

DEFENSOR PÚBLICO PODE ATUAR SEM OAB


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. A liminar, da quarta-feira (30/5), diz que um desembargador, ou turma, de TJ não pode afastar lei por sua inconstitucionalidade. Aplicou a Súmula 10 do STF, que trata da reserva de plenário do Supremo para questões constitucionais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.

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