quarta-feira, 26 de junho de 2013

CONSTITUINTE PARA REFORMA POLÍTICA?


Cadê os juristas revolucionários? Desculpem, meus irmãos brasileiros, fomos doutrinados para sermos antirrevolucionários, temos um pacto com o atual modelo e com as atuais teorias jurídicas, não queremos sair da nossa zona de conforto. 
A Nação Brasileira perdeu a oportunidade de fazer uma real reforma política, deixando passar o bonde do movimento histórico, infelizmente com o apoio da OAB/Nacional. O Direito existe para manter o status quo. A literatura histórica demonstra que as mudanças efetivas somente ocorrem com o rompimento das estruturas. O rompimento com a estrutura e o sistema vigente somente ocorre com a instalação de um Poder Constituinte Originário. Este se manifesta em momentos de crise (não necessariamente violenta), porque instaura uma Nova Ordem Constitucional (crises jurídica, econômica, social e política). 
De acordo com a doutrina juspositivista, o poder constituinte originário é: Inicial – não existe nem poder de fato e nem de direito acima dele, iniciando toda a normatividade jurídica; Autônomo – não convive com nenhum outro poder que tenha a mesma hierarquia, só o soberano, o titular, pode dizer o seu conteúdo; Incondicionado – não se sujeita a nenhuma outra norma jurídica; Ilimitado – nenhum limite de espécie alguma, muito menos imposto pela ordem jurídica anterior. Não tem que respeitar ato jurídico perfeito, coisa julgada ou direito adquirido. 
É lógico que os atuais políticos não irão cortar a própria carne e mudar o sistema político, seria literalmente um suicídio político para a maioria dos políticos. Esta é a principal diferença. A Assembleia Nacional Constituinte seria composta por parlamentares eleitos somente para aprovar a nova ordem constitucional, ao término seria automaticamente extinta. Venceu o atual sistema. 
Veja o disse Michel Temer, jurista conceituado e um dos principais representantes de nossos políticos: "Eu acho inviável. Tenho posição definida há muitos anos a respeito disso, dizendo que a Constituinte é algo que significa o rompimento da ordem estabelecida. Seja ela exclusiva ou não exclusiva. Porque ela nunca será exclusiva, ela sempre abarcará uma porção de temas. E para a situação atual não se faz necessária uma Constituinte, ou seja, não se faz necessário romper a ordem jurídica". Fonte: Agência Brasil

Edival Braga
Procurador do Estado/RR
Professor da UFRR

Um comentário:

Eliton Meneses disse...

O Direito, em alguns momentos, parece realmente uma ferramenta de manutenção do status quo. Nada obstante a deflagração de uma constituinte específica para a Reforma Política possa parecer uma temeridade à luz da técnica-jurídica, todos sabemos que temeridade maior será deixá-la a cargo do atual Congresso, cujos membros decerto tenderão a votar com olhos postos em seus próprios interesses eleitoreiros. Assim, entre a técnica-jurídica e o melhor caminho para a mudança, que se dane a técnica!