sábado, 17 de novembro de 2012
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ
Num recém-inaugurado Centro de Eventos do Ceará que retrata a megalomania e a insensibilidade social, especialmente com a acessibilidade, do atual Governo do Estado, transcorre até domingo a 10.ª Bienal Internacional do Livro do Ceará. Aliás, de internacional o evento só tem praticamente o nome, eis que não conta com uma única editora ou livraria do exterior comercializando seus livros.
Ainda assim, há aspectos positivos a serem ressaltados. O mais relevante é a justa homenagem à Padaria Espiritual, movimento literário cearense que, de fato, deflagou o Modernismo no Brasil, antecipando-se à Semana de Arte Moderna.
Rendeu-se ainda uma louvável ênfase à literatura de cordel, fazendo-se presente ao evento mestres da cultura popular, como Lucas Evangelista e outros tantos, que vendem seus romances ao mesmo tempo em que se apresentam para o público declamando suas poesias.
Autores cearenses também mereceram destaque, seja com novos lançamentos, seja com a divulgação de livros já consagrados, como a História do Ceará de Aírton de Farias, que está no evento distribuindo simpatia e autografando sua obra.
O enorme volume de obras voltadas para o público infantil também surpreende e merece aplauso, inclusive pelo preço relativamente acessível.
De modo geral, o evento é extremamente recomendável, para crianças e adultos, preferencialmente com tempo e paciência para uma boa "garimpagem" e, óbvio, algum crédito no cartão...
Ainda assim, há aspectos positivos a serem ressaltados. O mais relevante é a justa homenagem à Padaria Espiritual, movimento literário cearense que, de fato, deflagou o Modernismo no Brasil, antecipando-se à Semana de Arte Moderna.
Rendeu-se ainda uma louvável ênfase à literatura de cordel, fazendo-se presente ao evento mestres da cultura popular, como Lucas Evangelista e outros tantos, que vendem seus romances ao mesmo tempo em que se apresentam para o público declamando suas poesias.
Autores cearenses também mereceram destaque, seja com novos lançamentos, seja com a divulgação de livros já consagrados, como a História do Ceará de Aírton de Farias, que está no evento distribuindo simpatia e autografando sua obra.
O enorme volume de obras voltadas para o público infantil também surpreende e merece aplauso, inclusive pelo preço relativamente acessível.
De modo geral, o evento é extremamente recomendável, para crianças e adultos, preferencialmente com tempo e paciência para uma boa "garimpagem" e, óbvio, algum crédito no cartão...
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
FORTALEZA X OESTE. ENTRE A DOR E A VIOLÊNCIA
Senhores, me permitam deixar os trocadilhos de lado. Pelo sentimento em preto e branco, tinha tudo pra dizer que acompanhei o jogo de domingo de maneira quase "imparcial"! Seria tão mais fácil chegar e dizer que fui simplesmente trabalhar e "cumprir o meu mister". Entretanto, o verdadeiro torcedor tricolor mexeu comigo! No último domingo, confesso, as cores se confundiram. O sentimento bateu mais forte e a imparcialidade, que nunca foi meu forte, ficou pra trás!
Começo o relato agradecendo a honra de ser escalado pelo companheiro, Dr. José Vagner de Farias, para atuar no Juizado do Torcedor durante a partida Fortaleza x Oeste. "Bohemias" de sábado a noite temporariamente deixadas de lado, sempre tive a consciência de que domingo seria dia de chegar cedo pra sair tarde, procurando observar cada detalhe de um jogo... "que entraria para a história"!
Chego no estádio 14:15 da tarde! Quase duas horas antes da partida! Em meio a cumprimentos, encontros e conversas sobre o futebol da minha terra, sou informado de que o trabalho está por começar! Entre usuários de droga e cambistas, as primeiras ocorrências aparecem! É, amigo... o jogo promete! Não só em campo, como fora dele!
Em meio a isso, arrumo um espaço e vou aos camarotes! De lá observo a multidão que se acomoda! São 15:00 horas e não é exagero dizer que, se você não saiu de casa, é melhor nem mais sair! Faltam poucos lugares a serem preenchidos no PV! Nas cadeiras especiais, já lotadas e sem qualquer senão de espaço, uma cena curiosa chama a atenção: uma família joga cartas enquanto o tempo passa! Que festa da família tricolor!!!
Retornando ao ofício, o "kit Juizado" já está preparado! Tem fruta, esfirra do Habbib’s e refrigerante! Mas, desta feita, o item essencial é o velho... "radinho de pilha"! Não tem mesmo como ver o jogo!
Dou um pulo no espaço... e passo! O Oeste já vence! E vence por 2 x 1! São passados cerca de 27 minutos do 2.º tempo quando, finalmente, retorno aos camarotes do estádio! De lá, vendo um placar quase definido, observo, então, o movimento dos torcedores.
No estádio, poucos se levantam! Mas os que ainda acreditam, surpreendentemente, não estão nas organizadas! Estão à minha frente! Estão nas cadeiras, nas arquibancadas, estão trajados, estão sozinhos! São os tidos "torcedores comuns" do Fortaleza que, em meio a uma desilusão iminente, dão uma verdadeira lição de amor ao clube! Eles gritam o que podem por fora, enquanto sentem a dor chegar mais forte por dentro!
Desorganizados ou não, uns gritam uma coisa, outros outra, mas todos, juntos, têm um único objetivo: O Fortaleza Esporte Clube! Ali eu vi quem fazia parte da chamada "Força Tarefa Tricolor" tão bem descrita pelo narrador Carlos Fred da Radio FM 92!
Perguntinha: Onde estão as organizadas? Atrás de cada gol, certamente! Mas confesso que eu nem as tinha percebido até... o terceiro gol do Oeste! Ali elas entram em cena! Aparecem pela violência! Eram cadeiras voando, batendo ou atravessando o vidro de proteção! Juro que, mesmo de longe, vi um "TUF" – Torcedor Uniformizadamente Falso – arremessar uma cadeira contra um Policial Militar
A você, Torcedor Uniformizadamente Falso, eu posso dizer: O teu comportamento desonra uma tradição de 94 anos! E, enquanto tiver um comportamento assim, você não é digno de vestir a festiva camisa vermelha, azul e branca!
O saldo, contabilizado ao final de domingo, somava 263 cadeiras quebradas! Dessas, 209 estavam do lado da TUF e 33 na JGT! Juntas, as Torcidas Organizadas respondem por 92% da "baderna" que ocorreu no Estádio Presidente Vargas. A TUF, "sozinha", mesmo proibida de ir ao estádio, responde por cerca de 80% do prejuízo! O "torcedor comum", aquele que eu vi "gritar doloridamente apaixonado" na hora que o time mais precisou, quebrou apenas 21 cadeiras!
O jogo termina! Mas a emoção ainda não acabara! E eu me volto, então, para o setor das cadeiras especiais. Passeando rapidamente meus olhos, deparo com um pai de família. Uniformizado, ele tem um garoto de 08 ou 09 anos, nada mais do que isso! Não sei porque meus olhos ali fincaram! E ele olha pro menino... E olha pro campo! E olha pro menino de novo.... Ele quer falar.... Ele balbucia alguma coisa... Sinceramente, creio que não saiu nada! Ele havia levado o filho para uma festa! Mas, devagarinho, eu o vi pegar o menino pelo braço e, silenciosamente, descer cada degrau daquela escada! Não existe o que descreva o sentimento de ver aquela cena!
Ao final, olhando pela última vez pro campo de jogo, eu ainda o vi puxar um tímido aplauso quando da saída do Oeste! Meu Deus, que cena era aquela! Doloridamente... Aquele torcedor ainda encontrava forças para reconhecer o adversário! E que lição aquele filho recebia! O respeito em meio à derrota e à dor! Esse é o verdadeiro torcedor do Fortaleza que eu conheço! Que eu conheço! Digno e respeitável! Você, sim, merece o meu sentimento!
Intuitivamente concentrado, quando dou por mim, me vi fazendo a mesma coisa... Aplaudindo o time do Oeste enquanto o coração se trancava, timidamente, sentindo um pouco de dor! Certamente, posso dizer, era a dor daquele pai que eu sentia um pouco comigo!
Mas é pra você, pai de família, amigo que eu não conheço e nunca vi, um verdadeiro exemplo de torcedor do Fortaleza, que eu posso dizer: "Outros outubros virão!"... Outros jogos do acesso acontecerão e, quando finalmente esse time retornar e o grito, hoje preso, começar a ecoar, tenha certeza... Você será a primeira pessoa de quem eu vou me lembrar!
Raphael Esmeraldo Nogueira
Cronista
terça-feira, 13 de novembro de 2012
PARABÓLICA
LE MONDE
O jornal francês Le Monde anuncia, com uma foto no mínimo tendenciosa, que: "Au Brésil, la peine infligée à l'ex-bras droit de Lula provoque un séisme politique". (No Brasil, a pena imposta ao ex-braço direito de Lula causa um terremoto político). Sem dar conta da magnitude, na escala Richter, do abalo sísmico, a matéria tem alvo certo, que não é José Dirceu. Mas não seria mais técnico e honesto o jornal tratar o caso simplesmente como uma marola?
O jornal francês Le Monde anuncia, com uma foto no mínimo tendenciosa, que: "Au Brésil, la peine infligée à l'ex-bras droit de Lula provoque un séisme politique". (No Brasil, a pena imposta ao ex-braço direito de Lula causa um terremoto político). Sem dar conta da magnitude, na escala Richter, do abalo sísmico, a matéria tem alvo certo, que não é José Dirceu. Mas não seria mais técnico e honesto o jornal tratar o caso simplesmente como uma marola?
ACUSADOR X DEFENSOR
Na sessão do STF que estabeleceu a dosimetria da pena dos condenados pelo "Mensalão", notou-se o quão difícil é se desvencilhar das tendenciais ideológicas inerentes às carreiras jurídicas de origem dos ministros. Joaquim Barbosa é, originariamente, procurador da República, uma espécie de promotor federal, que tem o mister, via de regra, de acusar. Ricardo Lewandowski foi advogado militante durante longos anos de sua vida profissional, com função, em regra, de defender. A postura garantista do ministro Lewandowski possui fundamento na Constituição Federal, que consagra o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, especialmente em matéria criminal, respaldando a figura do juiz garantista, até bastante comum na prática forense. A postura persecutória do ministro Joaquim Barbosa, no entanto, embora normal para um órgão acusador, é absolutamente incompossível com a função de julgador, cujo desafio precípuo é o de manter-se imparcial, sem cair nas tentações do sectarismo político-ideológico, da opinião pública forjada pela imprensa tendenciosa e do estrelismo pessoal.
Na sessão do STF que estabeleceu a dosimetria da pena dos condenados pelo "Mensalão", notou-se o quão difícil é se desvencilhar das tendenciais ideológicas inerentes às carreiras jurídicas de origem dos ministros. Joaquim Barbosa é, originariamente, procurador da República, uma espécie de promotor federal, que tem o mister, via de regra, de acusar. Ricardo Lewandowski foi advogado militante durante longos anos de sua vida profissional, com função, em regra, de defender. A postura garantista do ministro Lewandowski possui fundamento na Constituição Federal, que consagra o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, especialmente em matéria criminal, respaldando a figura do juiz garantista, até bastante comum na prática forense. A postura persecutória do ministro Joaquim Barbosa, no entanto, embora normal para um órgão acusador, é absolutamente incompossível com a função de julgador, cujo desafio precípuo é o de manter-se imparcial, sem cair nas tentações do sectarismo político-ideológico, da opinião pública forjada pela imprensa tendenciosa e do estrelismo pessoal.
ARAPONGA VIRTUAL
Percorre o Facebook um "amigo virtual" no mínimo intrigante. Chama-se "Coreau Deolhoemvoce", cujo principal propósito, aparentemente, seria registrar flagrantes fotográficos de eleitores do candidato a prefeito derrotado nas urnas em Coreaú. Caso se trate de uma pilhéria, o viés humorístico é de um arrematado mau gosto. Caso seja um simples desatino de algum correligionário ainda envolto na quizila eleitoral, convém recordar que a eleição já faz parte do passado e que uma administração pública se faz para todos, "vencedores" e "vencidos". Caso não se trate nem de uma coisa nem de outra, é bom relembrar que vivemos livres num Estado democrático, ansiosos pela evolução das práticas do "ancien régime" e por dias melhores, para todos.
Percorre o Facebook um "amigo virtual" no mínimo intrigante. Chama-se "Coreau Deolhoemvoce", cujo principal propósito, aparentemente, seria registrar flagrantes fotográficos de eleitores do candidato a prefeito derrotado nas urnas em Coreaú. Caso se trate de uma pilhéria, o viés humorístico é de um arrematado mau gosto. Caso seja um simples desatino de algum correligionário ainda envolto na quizila eleitoral, convém recordar que a eleição já faz parte do passado e que uma administração pública se faz para todos, "vencedores" e "vencidos". Caso não se trate nem de uma coisa nem de outra, é bom relembrar que vivemos livres num Estado democrático, ansiosos pela evolução das práticas do "ancien régime" e por dias melhores, para todos.
domingo, 11 de novembro de 2012
A MÚSICA CONTEMPORÂNEA DO NORDESTE
Acuado pelos defensores ortodoxos do tango argentino tradicional, Astor Piazzolla respondia que sua música, inovadora no ritmo, no timbre e na harmonia, era música contemporânea de Buenos Aires. Atualmente, o tango inovador de Piazzolla é aclamado em todo o mundo, sendo considerado o marco da nova era do tango.
Entre nós, a crítica é praticamente uníssona ao acusar o forró eletrônico de uma completa degradação do forró tradicional. Decerto, o forró eletrônico não possui nenhum talento que sequer recorde a silhueta do genial maestro Piazzolla. Também é inegável que houve, grosso modo, uma perda de qualidade musical. Ainda assim, há alguns aspectos do forró eletrônico que a crítica severa simplesmente ignora. Um deles diz com a criação de oportunidades de trabalho para muitos músicos, outro diz com a possibilidade de divertimento para as camadas mais pobres da população. Demais disso, embora "pasteurizado", como apelo de massificação, o forró eletrônico ainda preserva alguns elementos do forró tradicional suficientes para afastar a tese de que seria um outro ritmo completamente diferente. Aliás, nem mesmo Luiz Gonzaga se mostrou intransigente à incorporação de elementos novos ao trio clássico zabumba, triângulo e sanfona...
O forró eletrônico é fruto de uma realidade eminentemente urbana, ao passo que o forró tradicional retrata um Nordeste ainda predominantemente rural. Há espaço para ambos. Fortaleza, berço do forró eletrônico, por exemplo, estava invadida, antes do seu advento, por inúmeros ritmos importados, reservando-se ao forró tradicional uma fatia exígua do mercado musical. Depois, com a massificação do forró eletrônico, o forró tradicional também caiu nas graças do grande público da capital cearense, havendo bandas, como Brasas do Forró, que dividem seus shows entre o forró tradicional e o eletrônico, com bastante sucesso nos dois segmentos.
A proliferação de bandas de forró por todo o Nordeste, com forte apelo comercial, tornou a qualidade musical, de um modo quase generalizado, algo desastroso, muito embora não se possa negar aplausos aos momentos de inspiração de bandas como Mastruz com Leite, quando emplacou sucessos de Rita de Cássia, Luiz Fidélis e Lucas Evangelista; Aviões do Forró, com repertório baseado em composições de Dorgival Dantas; Limão com Mel, em sua primeira fase, e algumas outras.
O forró eletrônico, além de padecer de certa crise crônica de qualidade, padece também de um enorme preconceito que lhe tenta ofuscar as qualidades que possui. Ao invés de simplesmente criticá-lo, seria preferível conhecê-lo, reconhecê-lo como produto popular da realidade nordestina urbana e procurar aperfeiçoá-lo.
Na contramão da ojeriza acadêmica e intelectual, o pesquisador Felipe Trotta, da Universidade Federal Fluminenses (UFF), defende a tese de que o forró eletrônico renova a tradição do forró, constituindo-se na música contemporânea do Nordeste.
O jornal Diário do Nordeste deste domingo traz, a respeito, uma reportagem que deve ser lida com atenção e sem preconceito.
Confira: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1202298
O forró eletrônico é fruto de uma realidade eminentemente urbana, ao passo que o forró tradicional retrata um Nordeste ainda predominantemente rural. Há espaço para ambos. Fortaleza, berço do forró eletrônico, por exemplo, estava invadida, antes do seu advento, por inúmeros ritmos importados, reservando-se ao forró tradicional uma fatia exígua do mercado musical. Depois, com a massificação do forró eletrônico, o forró tradicional também caiu nas graças do grande público da capital cearense, havendo bandas, como Brasas do Forró, que dividem seus shows entre o forró tradicional e o eletrônico, com bastante sucesso nos dois segmentos.
A proliferação de bandas de forró por todo o Nordeste, com forte apelo comercial, tornou a qualidade musical, de um modo quase generalizado, algo desastroso, muito embora não se possa negar aplausos aos momentos de inspiração de bandas como Mastruz com Leite, quando emplacou sucessos de Rita de Cássia, Luiz Fidélis e Lucas Evangelista; Aviões do Forró, com repertório baseado em composições de Dorgival Dantas; Limão com Mel, em sua primeira fase, e algumas outras.
O forró eletrônico, além de padecer de certa crise crônica de qualidade, padece também de um enorme preconceito que lhe tenta ofuscar as qualidades que possui. Ao invés de simplesmente criticá-lo, seria preferível conhecê-lo, reconhecê-lo como produto popular da realidade nordestina urbana e procurar aperfeiçoá-lo.
Na contramão da ojeriza acadêmica e intelectual, o pesquisador Felipe Trotta, da Universidade Federal Fluminenses (UFF), defende a tese de que o forró eletrônico renova a tradição do forró, constituindo-se na música contemporânea do Nordeste.
O jornal Diário do Nordeste deste domingo traz, a respeito, uma reportagem que deve ser lida com atenção e sem preconceito.
Confira: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1202298
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
ANIVERSARIANTE DO DIA
O aniversariante do dia é o irmão "Karamazov" mais intenso, mais passional, mais cativante, mais despojado e mais humano. Meu irmão Raimundo Albuquerque completa hoje 30 (trinta) anos, qual um balzaquiano calejado pelo "carpe diem".
A primeira lembrança marcante que guardo da minha infância – ainda aos 04 (quatro) anos de idade – foi a ida com meu pai a Sobral para visitar mamãe recém-operada do parto do Raimundo. Na portaria da Santa Casa fui barrado; criança não poderia entrar, mas, instantes depois, valendo-me de um descuido do guarda, corri ansioso até o quarto n.º 11. Era manhã de um dia de novembro de 1982.
Dias depois, Raimundo chegou em Coreaú, muito magro e miúdo. De tão miúdo, papai ainda conta que a nossa vizinha Dona Milce Bréu o teria trazido numa caixa de sapato. Fiquei muito feliz por ter ganhado um irmão, nem me importando com as provocações do amigo Pitica, que a toda hora dizia que eu havia ficado "no canto".
Nas voltas que a vida dá, reencontrei Raimundo em Boa Vista, Estado de Roraima, tendo ele se tornado o meu grande companheiro de andanças em terras macuxis. Fomos juntos a Manaus, a Santa Elena de Uairén (Venezuela), a Lethem (Guiana), a Uiramutã e a tantas outras paragens inesquecíveis.
Regressei ao Ceará com uma saudade enorme, lamentando bastante a distância que novamente iria nos separar. Hoje espero mais um giro da vida para reencontrá-lo.
Meu irmão, parabéns pelos 30 (trinta) anos de vida! Saúde e paz!
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
A SAGA DO DIVÓRCIO NO BRASIL
O autoritarismo estatal e a moral religiosa ainda estão muito impregnados no ordenamento jurídico pátrio, tendo no Direito das Famílias um de seus principais alvos. Até o advento da Emenda Constitucional n.º 09, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela Lei n.º 6.515/77, vingava o princípio da indissolubilidade do casamento civil, calcado em postulados cristãos que imaginavam o casamento como a única via para a constituição da família, elemento nuclear da sociedade.
Antes da emenda, havia o desquite, instituto que determinava o rompimento da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e de fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas mantinha incólume o vínculo matrimonial.
Não foi fácil romper a resistência conservadora, especialmente da Igreja Católica, para a introdução do divórcio no Brasil. Foi necessária inclusive a redução do quórum de dois terços para o de maioria simples para a aprovação da EC n.º 09/77, com a contribuição de Ernesto Geisel, que, não sendo católico, não simpatizava com as forças contrárias ao divórcio. Ainda assim, o divórcio veio acompanhado do instituto da separação judicial, semelhante ao desquite; afinal, os católicos não deveriam se divorciar... Era o que orientava, e ainda orienta, a Igreja Católica.
Ora, mas se as pessoas são livres para casar, não há como obrigá-las a manterem-se casadas. O casamento mantém-se graças ao afeto entre os cônjuges e ao desejo de uma comunhão de vida, jamais por pura e simples obrigação legal ou religiosa. Não há motivo convincente para o Estado intervir na liberdade e nos sentimentos das pessoas cujo casamento não é mais do que mera hipocrisia.
A adoção do divórcio no Brasil representou um enorme avanço legislativo, ainda que tenha sofrido inicialmente severas limitações, como a impossibilidade de se divorciar por mais de uma vez, o prazo de 05 (cinco) anos de separação de fato para o divórcio direto e o de 03 (três) anos para o indireto (ou por conversão).
A Constituição Federal de 1988 promoveu um avanço acanhado na sistemática do divórcio, apenas reduzindo os prazos para 02 (dois) anos no divórcio direto e para 01 (um) ano na conversão da separação judicial em divórcio.
A Lei n.º 7.841/89 autorizou a realização de divórcios sucessivos. A Lei n.º 11.441/2007 estabeleceu que o divórcio e a separação consensuais, caso não existam filhos menores ou incapazes, podem ser realizados administrativamente, sem necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam ao Cartório de Notas acompanhadas por advogado ou defensor público, nos passos do movimento de desjudicialização dos conflitos, tendente a desafogar o Judiciário.
Finalmente, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, conferindo nova redação ao art. 226, § 6.º, da Constituição Federal, foi abolido o anacrônico instituto da separação judicial, que suscitava uma descabida discussão em torno da culpa pelo fim do relacionamento. Doravante, o Estado deixa os cônjuges livres para por fim ao casamento, tal como o são para casar.
Caso não haja mais afeto nem desejo de uma comunhão de vida, propõe-se o divórcio, até mesmo no dia seguinte ao casamento. Havendo acordo entre os cônjuges, o divórcio é consensual, podendo ser realizado perante o próprio Cartório; caso não haja acordo, o divórcio será litigioso, mediante uma ação judicial, mas sem espaço para qualquer discussão acerca de supostas culpas. O desejo de somente um dos cônjuges não é suficiente para manter o vínculo matrimonial. Quando um não quer, dois não casam, nem se mantêm casados.
O divórcio não destruiu a família, tampouco desestruturou as relações sociais, como outrora propalaram alguns moralistas. O divórcio simplesmente deixou as pessoas mais livres, permitindo que um casamento que de fato não mais existe seja dissolvido sem empecilhos legais, para que novos vínculos surjam naturalmente, com olhos postos na dignidade da pessoa humana, no afeto e no amor.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
HOMENAGEM À SERRA DA MERUOCA
I
Eu hoje volto a ti
Oh! Serra abençoada
Onde trinta anos atrás
Deixei as minhas pegadas.
II
Andando pelas veredas
Em que tanto pisei,
Sentindo o cheiro do mato
Que aqui deixei.
III
Reencontro os amigos
Que aqui ficaram
Ouço o som do vento
batendo na floragem.
IV
Que da mata faz ecoar
Trazendo uma sonoridade
Que me faz relembrar
As noites de luar.
V
Ouço o canto dos pássaros,
Que muito cedo começam a cantar,
Anunciando um novo dia
Que vai começar.
VI
Retorno aos riachos
De água cristalina
Vindo lá da mata
Desta serra divina.
VII
Da fonte que nunca secou,
Pois foi Deus a criou,
Passo a observar
Que aqui nada mudou.
VIII
Tudo continua lindo,
Até parece que o tempo não passou.
Fui eu quem me ausentou
Deste paraíso que aqui ficou.
IX
Observa-se a natureza
Com toda sua beleza
Feita pelo Criador
Que tudo conserva e tudo conservou.
FIM
Raimundo Ferrer Marques
terça-feira, 6 de novembro de 2012
A MISÉRIA NO CEARÁ
A pobreza econômica é o atributo daquele que reúne não mais do que as condições materiais mínimas para uma sobrevivência digna. Quem recebe uma remuneração que satisfaz tão somente as despesas decorrentes do sustento próprio e da família pode ser considerado pobre. No entanto, quem vive com menos de R$ 70,00 (setenta reais) por mês não pode ser considerado simplesmente pobre, mas extremamente pobre, em verdade, miserável economicamente.
O Estado do Ceará, a despeito da inventiva propaganda oficial, continua com uma população de um milhão e meio de miseráveis, sem muitas perspectivas para além das drogas, do álcool e do crime... Ao passo que, com uma absurda concentração de renda, uma parcela ínfima da população enriquecida desfruta uma vida nababesca.
Nesse cenário caótico, ainda há quem seja contrário aos programas de distribuição de renda do Governo Federal, cujo propósito é preservar o mínimo existencial, sob o pretexto de que eles viciariam o cidadão, tornando-o mais propenso ao ócio, reduzindo e encarecendo a mão-de-obra disponível...
Nesse cenário caótico, ainda há quem seja contrário aos programas de distribuição de renda do Governo Federal, cujo propósito é preservar o mínimo existencial, sob o pretexto de que eles viciariam o cidadão, tornando-o mais propenso ao ócio, reduzindo e encarecendo a mão-de-obra disponível...
Há ainda quem sustente que a luta de classes sociais pauta-se por um singelo reducionismo maniqueísta absolutamente démodé, num esforço cínico de alto-preservação da mesma burguesia conservadora que há mais de um século atrás fora denunciada em tom hilário pela Padaria Espiritual como aquela que "arrota carne cozida, enquanto palita os dentes falando mal da vida alheia."
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
UMA EXEGESE CANHESTRA DO STJ
PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA DE PARTE DO DANO. INEXISTÊNCIA. PERDA SEM CULPA DAS PARTES. LIQUIDAÇÃO IGUAL A ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, QUANTO A ESTA PARCELA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA.
1. Na hipótese em que a sentença fixa a obrigatoriedade de indenização de determinado dano, mas nenhuma das partes está em condições de demonstrar a existência e extensão desse dano, não é possível ao juízo promover a liquidação da sentença valendo-se, de maneira arbitrária, de meras estimativas.
2. Impossibilitada a demonstração do dano sem culpa de parte a parte, deve-se, por analogia, aplicar a norma do art. 915 do CPC/39, extinguindo-se a liquidação sem resolução de mérito quanto ao dano cuja extensão não foi comprovada, facultando-se à parte interessada o reinício dessa fase processual, caso reúna, no futuro, as provas cuja inexistência se constatou.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1280949/SP, 3ª Turma, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJe 03.10.2012)
Um dos maiores absurdos que já vi, aplicar, por analogia, norma revogada, ou seja, norma inexistente em nosso ordenamento jurídico. Levando em conta que é possível pagamento de honorários em procedimento de liquidação e que não houve culpa de nenhuma das partes por não ter finalizado o procedimento, dever-se-ia condenar o liquidante por aplicação do princípio da causalidade, ou seja, como a parte liquidanda não impôs resistência à liquidação, não há que se falar em condenação de custas e honorários contra ela, mas a favor dela. O entendimento é o mesmo do julgado, mas a fundamentação bem diversa. Outra questão que fica em aberto é saber quando inicia o prazo prescricional para iniciar a nova liquidação, se desde essa decisão ou desde quando haja condições de se iniciar tal procedimento; e também saber qual o prazo aplicado. Entendo que o início do prazo acontecerá quando o vencedor tenha condições de iniciar o procedimento, aplicando-se o princípio da actio nata, em que a prescrição inicia com o nascimento da ação ou pretensão. Quanto ao prazo, deve-se utilizar o subsidiário de 10 anos do art. 205 do Código Civil.
Alexandre Saldanha
Defensor Público
domingo, 4 de novembro de 2012
HALLOWEEN
Sempre relutei em participar da festa do dia das bruxas, em sinal de protesto ao imperialismo cultural em nossa terra, que desprestigia tanto o seu próprio folclore. Ainda na faculdade, quando pela primeira vez fui convidado para um Halloween numa residência universitária feminina, recusei peremptoriamente a proposta, em que pese tenha-me arrependido amargamente depois, não necessariamente por não ter prestigiado a tradição anglo-saxã...
Mas a vida sempre nos oferece novas oportunidades. Em Aracati, resolveram realizar o "Halloween da Justiça", para confraternizar toda a gente que trabalha no Fórum da cidade. Todos confirmaram presença, não tive como recusar!
Com a fantasia da rotina de trabalho, em manga de camisa, compareci animado simplesmente pela confraternização em si, não dando a mínima para a história de dia das bruxas. Também, não fora o negrume de um ou outro traje e alguns chapéus de bruxa, não teria sequer suspeitado que estava num Halloween.
No quintal de um simpático restaurante da cidade, o grupo musical do nosso dia das bruxas tocava MPB, pagode e forró. Depois, numa pista de dança iluminada a caráter, alguns clássicos da música eletrônica e, no final, ainda mais forró.
Como o evento encerrou relativamente cedo, não recusei a proposta de ir até Canoa Quebrada para um tradicional Halloween de uma pousada de um gringo.
Na área de lazer da pousada, por um instante, senti-me finalmente num Halloween. Um magote de gringo trajado em fantasias medonhas, uma música sinistra tocando e, no céu, uma estranha lua cheia. Consegui identificar, pelo vozerio, um grupo de italianos e outro de alemães, alguns ainda em pé claudicantes e outros já sentados na relva na beira da piscina.
O cenário era efetivamente sombrio, digno de um dia das bruxas. Um lusco-fusco percorrido por fumaça, teias de aranha e morcegos artificiais trazia consigo odores desagradáveis naturais. Nosso grupo acuado não teve como suportar muito tempo. Pouco mais de uma hora depois batíamos em retirada. Mas antes de sairmos, atraiu-me particularmente a atenção um gringo enrolado numa bandeira da Grã-Bretanha percorrendo dançando todo o pátio, ostentando com orgulho a tradição britânica. Aos saltos, requebros e gatimanhos, o sujeito, num certo momento, parou no meio do pátio, abriu os braços empunhando a bandeira aberta e, olhando firme para a lua cheia, com um sotaque fortemente londrino, bradou:
– Arre égua, macho! Diabo é isso?!
COLUNA SOCIAL
Presenciei o nascimento desse namoro, duas semanas depois de ter aportado em Boa Vista/RR, no início de setembro de 2008. Há dois anos casados nos termos da lei civil, hoje se casaram perante a Igreja Católica, na Terra de Macunaima.
Eis Camila Menezes (minha sobrinha) e Marcelo Tadano (ex-colega de PGE/RR, paulistano descendente de japoneses), os mais novos casados da "Macuxiland".
Eis Camila Menezes (minha sobrinha) e Marcelo Tadano (ex-colega de PGE/RR, paulistano descendente de japoneses), os mais novos casados da "Macuxiland".
Muita sorte, felicidade e dois filhos nipo-coreauenses ao belo casal!
sábado, 3 de novembro de 2012
BELCHIOR - OS PROFISSIONAIS
Onde anda o tipo afoito
Que em 1-9-6-8
Queria tomar o poder?
Hoje, rei da vaselina,
Correu de carrão pra China,
Só toma mesmo aspirina
E já não quer nem saber.
Flower power! Que conquista!
Mas eis que chegou o florista
Cobrou a conta e sumiu
Amor, coisa de amadores
Vou seguir-te aonde f(l)ores!
Vamos lá, ex-sonhadores,
À mamãe que nos pariu!
Oh! L'age d'or de ma jeunesse!
Rimbaud, "par delicatesse
J'ai perdu (também!) ma vie!"
(Se há vida neste buraco
Tropical, que enche o saco
Ao ser tão vil, tão servil!)
E então? Vencemos o crime?
Já ninguém mais nos oprime
Pastores, pais, lei e algoz?
Que bom voltar pra família!
Viver a vidinha à pilha!
Yuppies sabor baunilha
Era uma vez todos nós!
Dancei no pó dessa estrada...
Mas viva a rapaziada
Que berrava: "Amor e Paz!"
Perdão, que perdi o pique...
Mas se a vida é um piquenique
Basta o herói de butique
Dos chiques profissionais.
I have a dream... My dream is over!
(Guerrilla de latin lover!)
Mire-se o dólar que faz sol
Esplim, susexo e poder,
Vim de banda e podes crer:
"Muito jovem pra morrer
E velho pro rock 'n' roll!
"Os Profissionais" é uma das mais inspiradas composições do Belchior. A música é uma crítica acerba contra os jovens idealistas que findam se rendendo à sedução do sistema. Recordando os ventos revolucionários soprados, em maio de 1968, da França para todo o resto do mundo, Belchior clama pelos adeptos do movimento que, com o tempo, fascinados pelo vil metal, largaram a ideia de mudar o mundo para cuidar unicamente dos seus próprios interesses.
Flower Power (Força das Flores) foi um lema utilizado pelos hippies entre os anos 60 e 70 como símbolo da ideologia da não-violência e do repúdio à Guerra do Vietnã. A revolução, portanto, idealisticamente, tinha como projeto instalar um governo sensível às causas sociais, de viés fortemente poético. No entanto, de repente chegou o florista, o dono da floricultura, e cobrou a conta das flores que os manifestantes carregavam, lembrando que, no sistema capitalista, até flores e sonhos se comercializam, não havendo ensanchas para muita utopia, porque a sensibilidade seria coisa de gente imatura, irresponsável e descompassada com a lógica pragmática do sistema de acúmulo de capital, em que uns seguem os outros aonde forem, de modo autômato, largando pelo caminho as flores dos ideais, quadro que revolta o poeta a ponto de mandá-los para a "mamãe" que os pariu!
Oh! L'age d'or de ma jeunesse! Numa tradução livre do francês: Oh! Tempos dourados da minha juventude! Rimbaud, "par delicatesse; J'ai perdu (também!) ma vie! Numa tradução literal: Rimbaud, por gentileza, eu perdi também minha vida! Rimbaud (pronuncia-se: Rambô) foi um genial poeta simbolista francês, cuja adolescência foi uma profusão de inspiração criadora, que influenciou a literatura, a música e a arte modernas, tendo, aos 20 (vinte) anos, simplesmente desistido de escrever. Belchior insurge-se, ainda na mesma estrofe, contra os rebeldes decaídos que se dizem aborrecidos com a monotonia da vida no País Tropical, envoltos nas últimas tendências americanas e europeias, taxando-os de vis e servis.
Com o abandono dos ideais coletivos e a opção pela busca da felicidade unicamente particular, o ex-sonhador não somente larga a sua ideologia original, mas adquire uma nova toda diferente, carregada de conservadorismo, na qual a única opressão vem dos crimes tradicionais, praticados pelos ladrões clássicos que ameaçam o seu patrimônio burguês. A opressão política, religiosa e familiar desaparecem, porque o novo burguês conservador de vítima converte-se em algoz (opressor), fechando-se na vida privada, controlado pelas idiossincrasias do sistema, como os Yuppies (derivado de YUP: Young Urban Professional), jovens de classe média ou alta, que trabalham em suas profissões de formação universitária e que seguem as últimas tendências da moda, tendo-se convertido, de forma pejorativa, no esteriótipo do jovem burguês conservador.
Belchior diz que também sonhou em 1968 (Dancei no pó dessa estrada...) e ironiza o grupo que brandia o lema hippie de "Paz e Amor", mas que acabou se rendendo aos apelos do consumo, ressaltando que, se a ideia fosse a mera ascensão econômica pessoal, já bastariam os despropósitos dos janotas filhos da aristocracia tradicional, arautos profissionais dos modismos e da ostentação.
O poeta invoca o discurso clássico de Martin Luther King, Jr.: I have a dream (Eu tenho um sonho), contra as desigualdades raciais, e diz ironicamente que: O sonho acabou! (My dream is over!), ao menos para os ex-sonhadores, outrora inspirados nas guerrilhas que vicejavam nos quatro cantos da América Latina e em mártires como Chê Guevara; atualmente hipnotizados pelo vil metal (dólar), que subjuga avassaladoramente o novo burguês, entediado (esplim), mas com sucesso e sexo (susexo) garantidos pela autonomia financeira conquistada. Assim, o conformismo se abate e a verve contestadora arrefece com a meia-idade do cidadão cordato, já muito velho para as rebeldias juvenis, mas muito jovem ainda para desfrutar o sabor baunilha que a estabilidade econômica confere, como na velha provocação punk: "Too Old To Rock 'n' Roll: Too Young To Die", a sugerir que a afoiteza política do rebelde decaído era mero arroubo atribuível aos hormônios e aos enlevos da juventude e não reflexo de uma autêntica sensibilidade social.
Oh! L'age d'or de ma jeunesse! Numa tradução livre do francês: Oh! Tempos dourados da minha juventude! Rimbaud, "par delicatesse; J'ai perdu (também!) ma vie! Numa tradução literal: Rimbaud, por gentileza, eu perdi também minha vida! Rimbaud (pronuncia-se: Rambô) foi um genial poeta simbolista francês, cuja adolescência foi uma profusão de inspiração criadora, que influenciou a literatura, a música e a arte modernas, tendo, aos 20 (vinte) anos, simplesmente desistido de escrever. Belchior insurge-se, ainda na mesma estrofe, contra os rebeldes decaídos que se dizem aborrecidos com a monotonia da vida no País Tropical, envoltos nas últimas tendências americanas e europeias, taxando-os de vis e servis.
Com o abandono dos ideais coletivos e a opção pela busca da felicidade unicamente particular, o ex-sonhador não somente larga a sua ideologia original, mas adquire uma nova toda diferente, carregada de conservadorismo, na qual a única opressão vem dos crimes tradicionais, praticados pelos ladrões clássicos que ameaçam o seu patrimônio burguês. A opressão política, religiosa e familiar desaparecem, porque o novo burguês conservador de vítima converte-se em algoz (opressor), fechando-se na vida privada, controlado pelas idiossincrasias do sistema, como os Yuppies (derivado de YUP: Young Urban Professional), jovens de classe média ou alta, que trabalham em suas profissões de formação universitária e que seguem as últimas tendências da moda, tendo-se convertido, de forma pejorativa, no esteriótipo do jovem burguês conservador.
Belchior diz que também sonhou em 1968 (Dancei no pó dessa estrada...) e ironiza o grupo que brandia o lema hippie de "Paz e Amor", mas que acabou se rendendo aos apelos do consumo, ressaltando que, se a ideia fosse a mera ascensão econômica pessoal, já bastariam os despropósitos dos janotas filhos da aristocracia tradicional, arautos profissionais dos modismos e da ostentação.
O poeta invoca o discurso clássico de Martin Luther King, Jr.: I have a dream (Eu tenho um sonho), contra as desigualdades raciais, e diz ironicamente que: O sonho acabou! (My dream is over!), ao menos para os ex-sonhadores, outrora inspirados nas guerrilhas que vicejavam nos quatro cantos da América Latina e em mártires como Chê Guevara; atualmente hipnotizados pelo vil metal (dólar), que subjuga avassaladoramente o novo burguês, entediado (esplim), mas com sucesso e sexo (susexo) garantidos pela autonomia financeira conquistada. Assim, o conformismo se abate e a verve contestadora arrefece com a meia-idade do cidadão cordato, já muito velho para as rebeldias juvenis, mas muito jovem ainda para desfrutar o sabor baunilha que a estabilidade econômica confere, como na velha provocação punk: "Too Old To Rock 'n' Roll: Too Young To Die", a sugerir que a afoiteza política do rebelde decaído era mero arroubo atribuível aos hormônios e aos enlevos da juventude e não reflexo de uma autêntica sensibilidade social.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
FLOR DO MANDACARU
No horizonte largo,
Somente um sol vermelho
E ao longe um cacto em flor.
Somente um sol vermelho
E ao longe um cacto em flor.
No copiar cismando,
O chão escavacando,
Na campina nem único rumor.
Há muitas léguas de tempo,
Há existir se retendo,
Há nesse peito uma dor.
O chão escavacando,
Na campina nem único rumor.
Há muitas léguas de tempo,
Há existir se retendo,
Há nesse peito uma dor.
Saudade dos que se foram,
Nos passos da tirana sina,
Partindo do interior.
Nos passos da tirana sina,
Partindo do interior.
Espiando assustado a terra seca,
Se persigna e pragueja o verão opressor.
Não resistiu a novilha
Que o mormaço desenha
Numa vertigem de horror.
Se persigna e pragueja o verão opressor.
Não resistiu a novilha
Que o mormaço desenha
Numa vertigem de horror.
A esperança tange o pássaro negro
Nas alturas seguindo seu mísero odor.
Até que o inverno desperte
A vida que se renova na confluência do amor.
Eliton Meneses
Nas alturas seguindo seu mísero odor.
Até que o inverno desperte
A vida que se renova na confluência do amor.
Eliton Meneses
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