segunda-feira, 7 de maio de 2012

UM DILEMA, NÃO UMA SOLUÇÃO

Notícias STF
Sábado, 30 de janeiro de 2010
STF mantém Assentamento Nova Amazônia, em Roraima, e proíbe ingresso de novos grupos indígenas no local

Liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou a manutenção de assentamentos já existentes na área conhecida como Nova Amazônia, em Roraima, proibindo o acesso de novos grupos indígenas ao local. A decisão, no curso da Ação Cautelar (AC) 2541, estabelece, ainda, que “a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenham de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a área como terra indígena”. A liminar vale até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.
A ação foi proposta pelo governo de Roraima para impedir a entrada ou permanência de índios no Assentamento Nova Amazônia. O estado argumenta que a área foi desapropriada pela União para fins de reforma agrária e que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria assentado no local 63 famílias de pequenos produtores rurais, incluindo agricultores que deixaram a reserva Raposa Serra do Sol, além de permitir a invasão do assentamento por oito famílias indígenas.
Esse grupo, oriundo da reserva Serra da Moça, contígua à Raposa Serra do Sol, segundo consta na ação, desenvolveu “convivência nada amistosa com os assentados, fechando-lhes, inclusive, o acesso ao rio Uraricuera”. O estado de Roraima narra, ainda, que outros duzentos indígenas, aproximadamente, estariam se deslocando para ocupar ilegalmente o local, preparando-se para um possível confronto. O objetivo seria ampliar a extensão da reserva Serra da Moça.
Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, com base no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Pet 3388), o Supremo fixou a data da promulgação da Constituição de 1988 (5/10/88) como marco temporal para o reconhecimento, aos grupos indígenas, dos direitos originários sobres as terras que tradicionalmente ocupam. Disse ainda que, ao explicitar as condições impostas pelo texto constitucional para a demarcação de terras indígenas, o STF fixou ser vedada a ampliação de terras já demarcadas.
Assim, Gilmar Mendes deferiu a liminar, tendo em vista a complexidade do caso e o fato de se tratar de área marcada por conflitos fundiários. Considerou, também, as alegações do governo estadual no sentido de que novos grupos indígenas estariam se deslocando para a região. “Entendo ser necessário provimento judicial que promova a manutenção do status quo, garantindo os assentamentos já realizados, até que este Supremo Tribunal Federal possa analisar o mérito desta ação”, concluiu o ministro.
EH 

JORNAL FOLHA DE BOA VISTA 

PA NOVA AMAZÔNIA
STF decide por manter assentamentos
Data: 01/02/2010

LUANY DIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao Governo do Estado na ação judicial promovida para pedir que a terra indígena Serra da Moça não seja expandida para dentro do assentamento PA Nova Amazônia. Na decisão publicada no sábado, o STF afirma que o Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) e a Funai (Fundação Nacional do Índio) devem garantir a manutenção dos assentamentos já realizados na área e proibir o acesso de novos grupos indígenas ao local. 
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, União e Funai devem se abster de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a referida área como terra indígena. A liminar vale até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.
A ação é um desdobramento da decisão do STF, que confirmou a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, e foi assinada pelo governador Anchieta Júnior e pelos procuradores Chagas Batista, Eliton Meneses e Edival Braga. A proposta é para impedir a entrada ou permanência de índios no assentamento Nova Amazônia.
O Estado argumenta que a área foi desapropriada pela União para fins de reforma agrária e que o Incra teria assentado no local 63 famílias de pequenos produtores rurais, incluindo agricultores que deixaram a reserva Raposa Serra do Sol. Após isso, foi permitida a invasão do assentamento por oito famílias indígenas, que passaram a denominar-se comunidade Lago da Praia.
Esse grupo, oriundo da reserva Serra da Moça, contígua à Raposa Serra do Sol, segundo consta na ação, desenvolveu “convivência nada amistosa com os assentados, fechando-lhes, inclusive, o acesso ao rio Uraricoera”. O Estado de Roraima narra, ainda, que outros duzentos indígenas, aproximadamente, estariam se deslocando para ocupar ilegalmente o local, preparando-se para um possível confronto. O objetivo seria ampliar a extensão da reserva Serra da Moça.
Ao decidir pela liminar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, com base no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, o Supremo fixou a data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para o reconhecimento, aos grupos indígenas, dos direitos originários sobres as terras que tradicionalmente ocupam. Disse ainda que, ao explicitar as condições impostas pelo texto constitucional para a demarcação de terras indígenas, o STF fixou ser vedada a ampliação de terras já demarcadas.
Assim, Gilmar Mendes deferiu a liminar, tendo em vista a complexidade do caso e o fato de se tratar de área marcada por conflitos fundiários. Considerou também as alegações do governo estadual no sentido de que novos grupos indígenas estariam se deslocando para a região. “Entendo ser necessário provimento judicial que promova a manutenção do status quo, garantindo os assentamentos já realizados, até que este Supremo Tribunal Federal possa analisar o mérito desta ação”, concluiu o ministro.
É a segunda vez que a Procuradoria Geral de Roraima (PGE/RR) ganha uma ação de destaque nacional. A primeira foi a suspensão da Operação Upatakon.
ASSENTAMENTO - O PA Nova Amazônia está localizado na região da antiga fazenda Bamerindus, que foi repassada ao governo federal pelo banco Bamerindus em ação de dação em pagamento, para quitar dívidas do banco com a União. O local possui 3.200 hectares e é contíguo à área indígena, que possui 11.626 hectares para uma população de 441 índios.
Depois de incorporada ao patrimônio da União, foi destinada para a política nacional de reforma agrária.  O Incra, na qualidade de executor das políticas públicas atinentes à reforma agrária, iniciou o assentamento de famílias. Atualmente, há 422 famílias de pequenos agricultores assentados e mais sete famílias desintrusadas da terra indígena Raposa Serra do Sol.
TRÂMITE – O Estado ajuizou ação cautelar junto ao STF, com pedido de liminar, há pouco mais de dez dias e a encaminhou ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que respondia pelo plantão da Suprema Corte neste período de férias forenses, terminadas ontem. Esta ação precede Ação Civil Originária (ACO), a ser proposta como ação principal no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.

Fonte: http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=79331

Obs.: Uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, numa causa de destaque nacional e de caráter paradigmático na delicada questão da ocupação coletiva da terra, é um fato que decerto enriquece o currículo de qualquer profissional da área jurídica, mas para mim, a decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, possivelmente a última sua proferida no exercício da presidência do STF, mais do que um mérito profissional, rendeu-me um enorme dilema pessoal, haja vista que a manutenção dos assentados representou pari passu a retirada dos índios do projeto de assentamento. Ambos os grupos em conflito contam com minha simpatia e solidariedade, tendo eu, como Procurador do Estado, resolvido participar da elaboração da peça por acreditar que especificamente naquele caso os assentados precisavam muito mais da terra do que os índios, que também aparentemente não a ocupavam tradicionalmente. Diante do desafio profissional, não poderia ter-me omitido, inclusive pela iminência do confronto armado, e, assim, resolvi agir, apesar de hesitante, acreditando no que parecia mais justo naquele caso, aproveitando agora o momento, já tardio, para pedir a compreensão da comunidade da reserva indígena Serra da Moça.