03.05.2012 - 1ª Paralisação - de 24 horas
Defensores Públicos na Assembleia Legislativa acompanhados dos movimentos sociais, na luta pela autonomia e pela valorização da carreira que garante o acesso à Justiça a mais de 80% dos cidadãos cearenses. No centro, o mapa do Estado do Ceará com destaque para as comarcas sem Defensoria Pública – 74% delas.
É paradoxal que, no mesmo Estado, no sistema de Justiça, o órgão julgador e o órgão acusador sejam estruturados e remunerados dignamente, ao passo que o órgão defensor padece de uma crônica indiferença remuneratória e estrutural.
É estranho que somente ao órgão vocacionado a defender os direitos dos cidadãos – especialmente os mais desvalidos, parcela francamente majoritária da população – seja negada a igualdade de tratamento, na contramão do que já dispõe a Constituição Federal.
Talvez a lamentável discriminação somente revele um trágico viés que permeia – ostensiva ou subliminarmente – a atuação dos nossos representantes políticos ao longo de toda a nossa história. Uma postura que teima em encarar os cidadãos não como a fonte primária de todo o poder, mas como mera massa de manobra cujo voto seria um mal-necessário nas ambições elitistas pela manutenção do poder.
Talvez o duradouro tratamento discriminatório tenha deixado a todos meio anestesiados e algo descrentes na efetivação dos próprios direitos, a ponto de gerar um quadro que beira a letargia social. Mas é preciso urgentemente despertar, identificar as raízes do problema, educar o povo de seus direitos, conclamá-lo a lutar pela retomada do poder que originariamente lhe pertence.
Eis o cenário atual da Defensoria Pública, historicamente renegada, mas paulatinamente fortalecida e afirmando-se como instrumento de transformação social e de libertação da hipossuficiência, aliando-se à heroica resistência dos movimentos populares, por intermédio da educação em direitos, da promoção dos direitos humanos e da defesa dos cidadãos na luta por um mundo mais justo.
É paradoxal que, no mesmo Estado, no sistema de Justiça, o órgão julgador e o órgão acusador sejam estruturados e remunerados dignamente, ao passo que o órgão defensor padece de uma crônica indiferença remuneratória e estrutural.
É estranho que somente ao órgão vocacionado a defender os direitos dos cidadãos – especialmente os mais desvalidos, parcela francamente majoritária da população – seja negada a igualdade de tratamento, na contramão do que já dispõe a Constituição Federal.
Talvez a lamentável discriminação somente revele um trágico viés que permeia – ostensiva ou subliminarmente – a atuação dos nossos representantes políticos ao longo de toda a nossa história. Uma postura que teima em encarar os cidadãos não como a fonte primária de todo o poder, mas como mera massa de manobra cujo voto seria um mal-necessário nas ambições elitistas pela manutenção do poder.
Talvez o duradouro tratamento discriminatório tenha deixado a todos meio anestesiados e algo descrentes na efetivação dos próprios direitos, a ponto de gerar um quadro que beira a letargia social. Mas é preciso urgentemente despertar, identificar as raízes do problema, educar o povo de seus direitos, conclamá-lo a lutar pela retomada do poder que originariamente lhe pertence.
Eis o cenário atual da Defensoria Pública, historicamente renegada, mas paulatinamente fortalecida e afirmando-se como instrumento de transformação social e de libertação da hipossuficiência, aliando-se à heroica resistência dos movimentos populares, por intermédio da educação em direitos, da promoção dos direitos humanos e da defesa dos cidadãos na luta por um mundo mais justo.
Francisco Eliton A Meneses
Defensor Público