domingo, 17 de junho de 2012

O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO


O Brasil realmente possui estrutura para manter uma prisão com segurança máxima? O problema está relacionado mesmo à estrutura ou serão os governos?
Atualmente são os detentos quem comadam dentro de um presídio, por mais que seja indiretamente. Eles causam terror através de ameaças e agentes penitenciários ficam imóveis por estarem em quantidade inferior. Ocorrem diversos tipos de crimes, como agressões que muitas delas acabam em morte propositalmente.
Percebe-se assim que o sistema prisional brasileiro virou um verdadeiro caos, pois lá é um local onde eles deveriam estar impossibilitados de praticar tais crimes e a realidade está distante disso, o que vemos é exatamente o contrário. Ou seja, os presídios brasileiros estão longe de atingir o que realmente se espera de um presídio. Sendo assim, requer-se que decisões precisam urgentemente serem adotadas.
Relaciono esse grande problema aos corruptos políticos que desviam verbas públicas, pois devido a este fato é que não se podem ver melhorias nos presídios. O dinheiro que deveria estar indo para a construção de mais presídios, para mais agentes penitenciários concursados, está indo para a conta de corruptos. Infelizmente é a corrupção que má gerencia o Brasil.
A prisão serve para que o detento reflita sobre o que o fez leva lo para lá e a não cometer novamente o seu erro. E comentendo mais e mais crimes lá dentro, o que irá acontecer quando ele sair? Certamente, ele fará coisas piores. É, precisam-se apresentar algumas soluções alternativas para reduzir a reincidência de crimes e aumentar a ressocialização do preso.

Marinara Albuquerque
2º Ano/EM - Colégio Pedro II

A FORÇA DE UMA IDEIA




Atentem para o depoimento a partir dos 3min32s.:

Luiz Gonzaga: "Quando me candidatei pro rádio, só queria cantar bolero, valsa vienense, tango argentino... Era nota 1, nota 2, nota 3... Aí, um dia encontrei um grupo de cearense, no mangue, onde eu tocava no mangue, ganhava dinheiro no mangue. Aí já era década de 40  início da década de 40  já tinha marinheiro do mundo inteiro, só se falava em guerra. Então, corri o pires ali e apareceu um grupo de cearense e me censurou! 
 Você, com essa cabeça chata, rapaz, tocando música de gringo?! Por que cê não toca um negócio daqueles pé-de-serra, lá? Você é de onde?
 Sou de Exu, perto do Crato.
 Ah, somos cearenses, somos vizinhos. Então faz um negócio: Você não disse que aprendeu com seu pai? Por que você não toca um negócio daquele, que ele tocava com você? 
 Eu digo: É porque não dá, aqui. Esse acordeon é um instrumento lorde...
 Não dá o quê, rapaz? Se no oito baixos tu tocava o forró... Como é que aqui, no acordeon desse... Se você procurar você acha!
- Batata! Aí pronto! Choveu na minha roça! 
(...)"

Eis a força de uma ideia, uma ideia simples, sugerida por um grupo de cearense. Uma ideia de autenticidade e de valorização das próprias raízes, de ousar na criatividade, mas preservando a tradição. Mal sabia esse grupo de cearense que a sua ideia, a partir daquele momento singular, estava mudando o curso da música e da cultura de um povo, despertando aquele que seria o maior ícone das tradições populares nordestinas.
Antes disso, em 1930, Luiz Gonzaga havia sentado praça no Exército, em Fortaleza/CE; depois disso, encontrou em Humberto Teixeira, natural de Iguatu/CE, seu principal parceiro. Nascido em Exu/PE, pertinho do Crato/CE, Luiz Gonzaga tinha mais de um motivo para se considerar  e realmente se considerava  metade cearense e metade pernambucano. 
A ideia do grupo de cearense foi incorporada pelo jovem sanfoneiro  às voltas com o bolero, a valsa vienense e o tango argentino , e, do mangue, Luiz Gonzaga partiu para se tornar o "Rei do Baião".    
O que seria da cultura nordestina sem a ideia do desconhecido grupo de cearense? É preferível nem imaginar! 

sexta-feira, 15 de junho de 2012

IMAGENS DO CEARÁ


Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário – Aracati/CE

Da graciosa cidade de Aracati/CE, onde venho atuando desde o início do ano. O Fórum fica nos costados da igreja; assim, a todo momento  manhã, tarde e noite , tenho cruzado a bela catedral, sempre detendo o passo para contemplar impressionado a sua grandeza arquitetônica. A construção é dos idos de 1785 e resiste imponente ao tempo, tendo sido tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em abril de 2000.   

DRAGÃO DO MAR


Francisco José do Nascimento, jangadeiro, popularmente conhecido como Chico da Matilde, nasceu em 15 de abril de 1839, em Canoa Quebrada, Aracati (CE). Símbolo nacional da luta contra a escravidão, virou "Dragão do Mar" devido à sua coragem e ousadia de recusar-se a transportar escravos em sua jangada. Sob influência dos abolicionistas, junto com José Luís Napoleão, comandou a greve dos jangadeiros contra a escravidão nos dias 27, 30 e 31 de janeiro de 1881, no porto do Mucuripe. Em 1884, quando oficialmente foi abolida a escravidão no Ceará (4 anos antes que no resto do Brasil), Dragão do Mar foi levado até a capital do País, onde foi alvo de várias homenagens. Desfilou pelas ruas e foi até a corte com sua jangada, onde foi recebido com uma chuva de flores pelos abolicionistas. Entregou sua jangada ao Museu Nacional, como marco do abolicionismo dos jangadeiros cearenses. Faleceu em 06 de março de 1914.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

VIVA LUIZ GONZAGA!



Luiz Gonzaga é um verdadeiro baluarte e o ícone maior das tradições populares nordestinas. Nesta época de festas juninas, que ele popularizou Brasil afora, no ano do seu centenário de nascimento, se todas as homenagens lhe forem dedicadas, ainda será pouco, tamanho o seu significado para a cultura nordestina.
Luiz Gonzaga foi minha primeira e maior influência musical. Ouvi o "Rei do Baião" desde muito pequeno. Na  radiadora do Antônio Ferreira "Malvado", na radiadora da "Coluna da Hora" , na radiadora do Mercado Público... Nos botecos do "Rabo da Gata", na "Bodega do Evangelista", na radiola de casa... A música do "Rei do Baião" era onipresente na Palma dos meus tempos de menino.
Tio Evangelista (já falecido) possuía a coleção praticamente completa do "Sanfoneiro do Riacho da Brígida". Na sua bodega, Luiz Gonzaga tocava noite e dia. Muito ciumento de seu acervo, Tio Evangelista certa feita descuidou-se em emprestar-nos o LP "Forró de Cabo a Rabo" (1986). Como não estabeleceu prazo para devolução, até há uns dias atrás vi o disco na estante empoeirada lá de casa.  
Aos 18 (dezoito) anos recebi de um companheiro de residência universitária  das bandas de Várzea Alegre – uma fita K7 (é o novo!) com os clássicos do "Rei", dentre eles "Assum Preto", "Juazeiro", "Respeita Januário", "A Volta da Asa Branca", "Vem Morena", "Cintura Fina", "Pau de Arara", "Asa Branca" (...). Durante anos recorri ao toca-fita para apreciar o mais autêntico cancioneiro nordestino.
Tive o CD que resultou do show histórico no Teatro Tereza Raquel, no Rio de Janeiro, em 1972. Caí na besteira de emprestá-lo e nunca mais o recuperei.
De todo modo, sempre procurei ter as minhas preferidas do "velho Lua" ao alcance da mão. A grande parceria com Fagner, que me embalou a primeira promessa paga em Canindé/CE. O reencontro com o filho Gonzaguinha, que tanto ouvi em Boa Vista/RR, roendo de saudade da minha terra – "tão seca mas boa".  Os concertos de sanfona com Sivuca, Dominguinhos, Oswaldinho (...)
Fatiguei bastante minhas retinas no volume sobre Luiz Gonzaga da coletânea Vozes do Brasil, da editora Martins Claret, adquirido há mais de 15 (quinze) anos, numa livraria jurídica (...) Nele descobri o cearense Humberto Teixeira, o grande compositor parceiro do "seu Luiz", ao lado do paraibano Zé Dantas.
Em breve pretendo conhecer Exu/PE, o pé da serra do Araripe pernambucano, o Museu do Gonzagão, o Parque Asa Branca (...)
No ano do centenário do seu nascimento  e em todos os outros –, portanto, viva o nosso "Rei do Baião"!  

quarta-feira, 13 de junho de 2012

HABEAS CORPUS

Processo: 0075496-76.2012.8.06.0000 - Habeas Corpus
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará 
Paciente: Francisco Fabiano da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C RELAXAMENTO DE PRISÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU/PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E TRÊS MESES, SEM QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL TENHA SIDO INICIADA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. (omissis)
2. Não obstante as certidões de antecedentes criminais coligidas aos fólios denotem que o paciente é contumaz na prática de ilícitos penais, uma vez que responde a múltiplas ações criminais perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca e a duas outras ações de natureza penal junto ao Juizado Especial daquele foro, necessário constatar, in casu, a coação ilegal que lhe é imposta, em razão de sua prisão, atualmente, perdurar por mais de 1 (um) ano e 3 (três) meses, sem que a instrução processual tenha sido iniciada.
3. Ainda que se leve em conta que figuram dois réus no polo passivo da causa, e que foi necessária para a citação do corréu a expedição de carta precatória, ressoa manifesta a excessiva delonga para a sua ultimação, máxime quando a defesa não deu causa ao elastério, não se mostrando razoável a continuidade da clausura do paciente sob o título constritivo que a ampara, haja vista que tal situação decorre essencialmente da vultosa demanda forense relativa à esfera criminal no Judiciário cearense.
4. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, rel. Des. João Byron de Figueiredo Frota, julgado em 04.06.2012)  

É sempre muito gratificante contribuir para o restabelecimento da liberdade de um ser humano preso ilegalmente, especialmente de um sujeito que não tem nada mais na vida além da própria liberdade, ainda mais quando, negado o pedido no 1º grau, o relaxamento da prisão tenha que ser conquistado junto ao Tribunal de Justiça do Estado, nas asas da libertária via do Habeas Corpus.
Fabiano estava preso, provisoriamente, na Cadeia Pública de Aracati/CE, desde o dia 16 de fevereiro de 2011, acusado de roubar R$ 200,00 (duzentos reais) da vítima, sem que a instrução criminal do seu processo tivesse sido sequer iniciada. À luz do due process of law, um arrematado absurdo.
Fabiano agora está livre do soldado amarelo. Livre para reencontrar sinhá Vitória, os dois meninos e a cachorra Baleia...

terça-feira, 12 de junho de 2012

INCONSCIENTE COLETIVO



Tenho sentimentos, pensamentos e lembrança,
Herdados de genes humanos ancestrais. 
Reservatório de silhuetas latentes,
Arquétipos ou imagens primordiais.
Alheio à predisposição no consciente,
Reajo ao mundo parecido aos animais. 
Penso, entendo, ajo em formas certas.
Sob o influxo de modelos universais.
Desenvolvo paulatinamente os símbolos,
À medida das experiências individuais.

Tenho medos em símbolos oníricos,
Sob o pardacento tapete da existência.
Remotas noções sorrateiras eclodidas, 
No lento desfilar sutil da inconsciência.
Recuando revelo o subjacente medo.
A desafiá-lo me ensina a experiência.
Retratos de chamas, de sois e de luas
Trazem-me aura de vagas recordações.
Cedo diviso a força, uma mãe e as ruas.
Nasço repleto de simbólicas impressões.

Francisco Eliton Meneses
QUEM AMA

Quem ama quer,
Quem gosta não recusa,
Anda a procura,
E com cuidado usa.

Quem ama sente,
Atrai e não repele,
Sente o tépido corpo,
Com o prazer da pele.

Quem ama não enxerga preconceitos,
Só o amor que não tem defeito,
Vivendo as fantasias e desejos,
Vendo tudo perfeito.

Quem ama guarda,
Os arcanos do amor vivido,
Tudo é prazer, indolorido,
Para o amor nada é proibido.

Erandir Lima
Escritor palmense

segunda-feira, 11 de junho de 2012

DOMINGO ACADÊMICO

No meio da manhã desse domingo, aos 10 de junho de 2012, eis que finalmente realizou-se a segunda reunião presencial da Academia Palmense de Letras. O jovem imortal titular da cadeira nº 03, envolto nos festejos de Santo Antônio, teve que ser resgatado no distrito de Araquém. Mas aprontou-se célere e, ainda sonolento, nos acompanhou rumo a Coreaú.   
A meio caminho da ida, numa parada rápida no Cunhassu dos Sales, conheci Noé Sousa, figura quase lendária que povoou o meu imaginário pueril, como bravo sertanejo que aos 86 anos de idade ainda se desloca montando o seu cavalo. Nos arredores do Araquém, conheci ainda o imponente açude Angicos, uma dádiva do Vale do Coreaú, cujas águas, inclusive as que escorrem perenes pelo Rio Juazeiro, andam tão subaproveitadas economicamente. Aparentemente, nenhum projeto de pesca, nenhum projeto de agricultura. Se não há falta d'água nem de terra, a quem atribuir a responsabilidade pelo notório marasmo?
Em Coreaú, sentamos à mesa. Na pauta o fecho da edição comemorativa do The New Coreaú Arre Égua Times e a deliberação para o preenchimento de mais 02 (duas) cadeiras da APL. Acertadas as últimas pendências da edição, foram aprovados os nomes de João Teles de Aguiar e de Fernando Machado Albuquerque para ocuparem, respectivamente, as cadeiras de nº 04 e 05, reservando-se outros nomes para apreciação numa reunião vindoura.  
No retorno ao Araquém, visitamos um jovem talentoso, Erandir Lima, uma raridade literária, ainda no ostracismo, autor de diversos romances e poemas, talhados em formato de livros manuscritos, com denodado acabamento artesanal, ansiando por uma edição industrial, que possivelmente um dia ocorrerá, com o patrocínio  esperamos  da APL.   
Entre um movimento e outro, uma pausa para as fotos e muita conversa, especialmente com o imortal nº 01, sobre as ciências, as artes e a civilização moderna. Ao final, arrematamos com Francisco de Assis  ou seria de Canindé? –, enfim, a "luz que brilhou sobre o mundo" (Dante), o São Francisco dos pobres, dos animais e do meio ambiente, decerto uma das grandes inspirações da APL. Não haveria encerramento mais triunfal! Senhor, fazei-nos instrumentos de vossa paz!  

                                             Etim, Manuel e Benedito 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

DEFENSOR PÚBLICO PODE ATUAR SEM OAB


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. A liminar, da quarta-feira (30/5), diz que um desembargador, ou turma, de TJ não pode afastar lei por sua inconstitucionalidade. Aplicou a Súmula 10 do STF, que trata da reserva de plenário do Supremo para questões constitucionais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.

(...)

terça-feira, 5 de junho de 2012

ATIPICIDADE CONGLOBANTE - CD E DVD "PIRATA"


A tipicidade formal é a adequação de uma conduta à descrição abstrata de um crime, ao passo que a tipicidade material analisa a lesividade da ação praticada pelo agente em face do bem jurídico protegido pelo Direito Penal. Assim, para se reputar delituoso um comportamento humano, além de subsumir-se a uma norma incriminadora (estar expressamente previsto em lei como crime), deve ele ter provocado ofensa relevante ou  significativa ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Ora, a conduta, v.g., de comercializar DVDs e CDs diversos, reproduzidos com violação de direito autoral, embora formalmente típica, não é antijurídica, numa ideia material da tipicidade penal.

Deveras, a compra-e-venda de DVDs e CDs falsificados é conduta flagrantemente aceita pela sociedade e, por dito motivo, insuscetível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal. Basta circular pelos centros comerciais de qualquer cidade deste País para deparar com milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, às escancaras, sem qualquer receio de serem presas em flagrante delito. Em verdade, pode-se dizer que dificilmente um lar brasileiro ou um porta luvas de um automóvel não dispõe de algum DVD ou CD "pirateado", tamanha a proliferação da cultura da cópia não autorizada – inclusive por meio de "download" da internet , nalguns casos até mesmo incentivada pelo titular dos direitos autorais, como algumas bandas de forró, que chegam a promover o sucesso de suas músicas com o "estouro" das vendas a preço irrisório dos seus CDs e DVDs "piratas", interessadas em  contratações para a execução ao vivo nos eventos. 

O princípio da intervenção mínima propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, somente se justificando a intervenção penal quando for inquestionavelmente indispensável à proteção dos cidadãos. Assim, o Direito Penal somente deve apenar as condutas mais graves e perigosas que lesem os bens jurídicos de maior relevância. 

No mesmo passo, o princípio da adequação social foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser reputada uma conduta criminosa. Trata-se de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não são objeto de reprovação social relevante, porque nitidamente toleradas. 

Nesse sentido é a lição dos mestres criminalistas Zaffaroni e Pierangeli:  

"(...) a tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que pode excluir do âmbito do típico aquelas condutas que apenas aparentemente estão proibidas". (in Manual de Direito Penal Brasileiro, 2ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 461-463).

Olhos postos na tipicidade conglobante, o Estado não pode considerar típica uma conduta que é fomentada ou tolerada socialmente e inclusive pelo próprio Estado, de modo que o juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. A tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado) devem sempre estar reunidas – tipicidade conglobante – para movimentar a reprimenda criminar. Na hipótese da venda de DVDs e CDs grosseiramente falsificados, conduta socialmente tolerada às escancaras, há mera tipicidade formal, insuscetível de movimentar, inclusive pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Criminal, ultima ratio do ordenamento jurídico.

Tal entendimento encontra guarida na jurisprudência dos Tribunais pátrios, do que posam de precedentes os arestos a seguir transcritos:

EMENTA: VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORIA - VENDA DE CD E DVD PIRATAS - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - SENTENÇA MANTIDA. - Mantém-se a decisão do MM. Juiz que absolveu a ré que foi flagrada vendendo em seu estabelecimento comercial diversos CDs e DVDs reproduzidos com violação de direito autoral, cuja conduta, apesar de formalmente típica, não é antijurídica, numa idéia material da tipicidade penal. (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0685.07.003798-9/001, 1ª Câmara Criminal, rel. Fernando Starling, DJ 10.06.2009)

"APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - MODELO PENAL CONSTITUCIONAL - TAXATIVIDADE. A tutela penal dos direitos patrimoniais de autor fere o princípio constitucional da taxatividade e afronta a vedação à prisão por dívida. Absolvição dos acusados como solução da interpretação conforme a Constituição da República de 1988". (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0080.05.001505-8/001, 5ª Câmara Criminal, rel. Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/08/2008).

No último precedente transcrito, o relator ressaltou em seu voto, a respeito da violação de direito autoral na venda de CDs e DVDs pirateados, que "a referida conduta é aceita e aprovada consensualmente pela sociedade e, portanto, despida de lesividade ao bem jurídico tutelado, constituindo-se num indiferente penal alcançado pelo princípio constitucional da Adequação Social", sublinhando, ainda, que "é preciso que o Judiciário Brasileiro esteja atento e contenha a sanha desatinada das políticas neoliberais, em que o Estado delega ao mercado a regulação social e este, mostrando a sua face mais obscura, se socorre do direito penal para legitimar a nova realidade".

Francisco Eliton A Meneses
Defensor Público

segunda-feira, 4 de junho de 2012

PENSÃO ALIMENTÍCIA E MAIORIDADE

O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à pensão alimentícia (Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça). Com a maioridade civil (18 anos), cessa, em regra, o poder familiar e, com ele, também em regra, o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos; no entanto, a prestação alimentícia pode remanescer com fundamento nas relações de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Nesse caso, o ônus da prova da necessidade de continuar recebendo a pensão  quer em decorrência da condição de estudante, quer em decorrência do estado de saúde – é do alimentando (filho), que poderá demonstrá-la na própria ação de alimentos ou na ação de exoneração de alimentos eventualmente proposta pelo alimentante (pai). De todo modo, a pensão alimentícia somente será cancelada por decisão judicial superveniente, mediante contraditório, não cessando jamais automaticamente.
Na doutrina e na jurisprudência pátria, está consolidada a orientação de que o direito ao recebimento da pensão alimentícia, no caso do filho maior estudante, cessará somente aos 24 (vinte e quatro) anos, idade provável em que o filho conclui sua formação educacional, notadamente a universitária (cf. STJ, REsp 23.370/PR, 4ª Turma, rel. Min, Athos Carneiro, DJU 29.03.1993, p. 5.259). No tocante ao filho maior com problema de saúde, não há obviamente idade-limite para o cancelamento da pensão.  

sábado, 2 de junho de 2012

RECORDAÇÕES DA CASA DOS MORTOS


                Enfim, dei por encerrada a leitura de mais uma grande obra: Recordações da Casa dos Mortos, do escritor russo Fiódor Dostoiévski. Antes mesmo da leitura do livro, já conhecia as suas duas grandes obras-primas: Crime e Castigo (1866) e Os Irmãos Karamazov (1880), escritas em anos posteriores, no mesmo influxo de inspiração que gerou as Recordações, abordando profundamente a temática do cotidiano humano. 
            Assim sendo, não foi tarefa árdua perpassar as 308 páginas do livro, pois além de grande admiradora de Dostoiévski e de alguns outros grandes escritores russos, aprecio a análise profunda que o autor sempre procura fazer de seus personagens, enfatizando suas angústias, mas também a busca contínua de auto-superação.
                À época, Tolstoi disse que as Recordações da Casa dos Mortos era a mais bela obra da nova literatura.
                  Deixemos os elogios de lado e passemos à análise crítica da obra. Os quatro anos cumprindo pena e submetido a trabalhos forçados na Sibéria serviram de estímulo para que Dostoiévski descrevesse, com extrema autenticidade, as condições de vida no presídio e o caráter dos condenados que ali viviam. 
              Alieksandr Peitróvitch, protagonista e narrador, relata os seus dez anos passados no presídio, submetido a trabalhos forçados. Cada capítulo retrata o cotidiano da prisão, sem manter uma ordem cronológica rigorosa dos fatos. A Casa dos Mortos, nome atribuído pelo narrador ao presídio, abrigava centenas de homens que viviam em péssimas condições de sobrevivência. O autor descreve minuciosamente as precárias instalações, a superlotação das celas, a falta de higiene e alimentação, o clima hostil extremamente gelado, tudo agravado pelo isolamento geográfico da Sibéria.      
                   Pessoas com naturezas complexas e diversificadas, crimes hediondos praticados sob  diferentes formas  o que faz o autor questionar a igualdade de castigos para crimes estruturalmente diferentes , a desumanidade dos trabalhos forçados, atrocidades praticadas pelas autoridades no presídio, castigos corporais, dificuldade nos relacionamentos sociais – o próprio Alieksandr sofre com isso, pois tinha origem nobre, sendo por tal razão odiado pelos demais presidiários. Enfim, a obra mais parece, além de uma autobiografia, o testemunho da decadência do sistema penitenciário russo, não muito diferente do atual modelo brasileiro, ao menos no que concerne a rebeliões e fugas, convertido notoriamente numa "universidade do crime", incapaz de educar e muito menos de regenerar os detentos.  
                     Muito mais do que o aspecto sociológico, o autor enfoca uma análise profunda no comportamento dos presidiários do ponto de vista psicológico. Vários presos são citados no livro como "bons", portanto, não merecendo tamanha penalidade. "Uma das características dessa gente é a servidão, deixando-se submeter pelos de natureza mais forte, contentando-se sempre com uma condição de segundo ou até mesmo de terceiro plano, tudo em consequência de sua própria índole." 
                 Também há esperança, como se o homem universal almejasse a libertação, com a adaptação do protagonista à vida de recluso e o desejo de que, com o passar dos anos, retornaria livre: "Desde o primeiro dia de reclusão já comecei a sonhar com a liberdade... Cada detento acaba por se considerar na prisão não como morador, e sim como hóspede."
                     No final, findo o cumprimento da pena, depois de uma análise psicológica dos companheiros e de si mesmo, Alieksandr consegue a tão sonhada liberdade: "Sim, com Deus, liberdade, vida nova, ressurreição dentre os mortos... que inefável momento."     

                               Auricélia Souza Fontenele   

sexta-feira, 1 de junho de 2012

SOCIEDADE DOS POETAS MORTOS - CARPE DIEM




CARPE DIEM - HORÁCIO

Carpe diem quam minimem credula postero.

Tu ne quaesieris, scire nefas, quem mihi, quem tibi finem di dederint.

Leuconoe, nec Babylonios
temptaris numeros.

Ut melius, quidquid erit, pati.

Seu plutis hiemes seu tribuit Iuppiter ultimam, quae nunc oppositis debilitat
pumicibus mare.

Tyrrhenum: sapias, vina liques et spatio brevi spem longam reseces dum
loquimur, fugerit invida.

Aetas: carpe diem quam minimum credula postero.

Tradução:

Colha o dia, confia o mínimo no amanhã.

Não perguntes, saber é proibido, o fim que os deuses darão a mim e a você,

Leuconoe, com os adivinhos da Babilônia não brinque.

É melhor apenas lidar com o que cruza o seu caminho.

Se muitos invernos Júpiter te dará ou se este é o último, que agora bate nas rochas da praia com as ondas do mar.

Tirreno: seja sábio, beba seu vinho e para o curto prazo reescale suas esperanças.

Mesmo enquanto falamos, o tempo ciumento está fugindo de nós.

Colha o dia, confia o mínimo no amanhã.