terça-feira, 30 de abril de 2013

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA



O delito de porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei n.º 10.826/2003) pressupõe o encontro da arma, do acessório ou da munição fora da residência ou do local de trabalho do acusado, diferentemente da posse irregular de arma de fogo (art. 12, Lei n.º 10.826/2003), que se configura quando o objeto do crime é encontrado no interior de tais lugares (STJ, HC 92.369/SP, rel. Ministro Félix Fischer, 5ª T., DJU 07.04.2008, p. 1)

Os Tribunais pátrios entendem que a tentativa de roubo contra pessoa que não traz consigo dinheiro ou algum outro bem de valor é crime impossível, dada a inidoneidade absoluta do objeto (RT 560/339; RT 531/357; RT 517/363) 

A jurisprudência sedimentada do STF, quanto ao fator tempo, admite o limite de até 30 (trinta) dias para o reconhecimento da continuidade delitiva (HC 69.896-4, rel. Ministro Marco Aurélio, DJU 02.04.1993, p. 5.620). Quanto ao lugar, o STF já reconheceu que, mesmo quando ocorra em cidades diversas, mas próximas, existe a conexão espacial apta a configurar o crime continuado (RT 542/455)

Como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir, como se pretende, ausência de motivo com futilidade. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide a qualificadora do motivo fútil, à luz do princípio da reserva legal. (STJ, REsp 769.651/SP, 5.ª T., rel. Ministra Laurita Vaz, DJU 15/05/2006, p. 281)

Não resta configurado o delito previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal (dano qualificado) na hipótese em que os presos serram as grades da cadeia com o intuito de fugir, porque ausente o animus nocendi. (STJ, HC 135188/MS, 5.ª Turma, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 16.11.2009)

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