quarta-feira, 28 de março de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENVIO DOS AUTOS


"(...) a despeito da presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa." (STJ, 3ª Turma) cf. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105198