segunda-feira, 22 de junho de 2015

CLÁUSULA PÉTREA


Em se tratando de cláusula pétrea, o princípio da maioria não vale, porque, nessa matéria, mesmo havendo maioria, a Constituição Federal não pode ser emendada (art. 60, § 4.º, CF/88).
Ainda que 87% dos brasileiros aprovem atualmente a redução da maioridade penal, como sugere recente pesquisa do Datafolha, não há como alterar a garantia constitucional da inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos, que se submetem à legislação especial (art. 228, CF/88). Nesse aspecto, aliás, as pesquisas de opinião pouco provam, já que estão sujeitas às mudanças de humor das pessoas, que reagem emotivamente diante dos fatos de que são expectadoras. Ora, com a proliferação dos programas policiais, movidos pelo senso comum e pelo desejo de vingança, não surpreende que a maioria atual seja favorável à redução da maioridade penal, mas, em matéria de cláusula pétrea, não é a maioria episódica de uma geração suficiente para legitimar uma emenda ao texto original da Constituição Federal de 1988.
Assim, a redução da maioridade penal, como a pena de morte, a prisão perpétua, a pena de trabalhos forçados, dentre outras matérias dessa natureza, só poderiam ser aprovadas por uma nova Constituição Federal.

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