segunda-feira, 8 de junho de 2015

SISTEMA DE COTAS



Devido às disparidades no campo econômico e simultaneamente no campo social, o Governo Federal passou, desde agosto de 2012, com a Lei nº 12.711, a amparar o sistema de cotas no Ensino Superior; agora é lei, todas as universidades e institutos federais terão que reservar 25%, ou seja, 1/4 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salario mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do IBGE (Portal MEC).
No Brasil, desde a colonização, vimos um país em que a diversidade sobressaiu, inúmeros grupos, de origens, raças e etnias diferentes, fizeram parte da nossa história, ou seja, há um alto grau de miscigenação na sociedade brasileira e atualmente são perceptível as inúmeras desigualdades ainda existentes. Sendo assim, medidas devem ser tomadas para que os níveis de disparidade caiam e, visando isso, o art. 3.º da Constituição Federal prevê a garantia da igualdade de oportunidade.
Atualmente, graças à reserva de vagas, o mito de que o acesso a faculdades era apenas para indivíduos com renda elevada, hoje vem ganhando rumores diferentes e sendo desconstruído, pois a possibilidade de ingresso de classes desfavorecidas já não é considerada mais tão impossível.
Ademais, a medida é considerada paliativa, uma vez que não resolve a educação no Brasil, pois o que precisamos mesmo é de uma melhora na qualidade de ensino como um todo, para que a reserva de vagas não seja necessária e que todos possam concorrer de maneira igualitária; entretanto, enquanto isso ainda for um problema com maior dimensão devido à falta de uma política educacional por parte do Estado brasileiro, a reserva de vagas será benéfica em relação à exclusão.
O sistema é considerado, para os que precisam, uma luz. Todavia, como quase todo assunto polêmico, ele tem seus prós e contras e as cotas são consideradas por boa parte da população uma medida negativa, com o argumento de que se está ferindo o princípio de igualdade; porém, além da igualdade formal (perante a lei), prevista no art. 5.º, caput, a Constituição Federal também prevê a igualdade de fato (material), no art. 3.º, incisos I, III e IV! Além disso, há ainda mitos como a queda no nível acadêmico das universidades; entretanto, pesquisas provam o contrário!
Visto isto, vale ressaltar que o Sistema de Cotas não resolve todo o problema, ele é apenas uma ferramenta eficaz na democratização das oportunidades de acesso ao ensino superior para um amplo setor da sociedade excluído historicamente e que, enquanto não houver um melhoria na política educacional como um todo, a reserva de vagas será a melhor alternativa.

Marinara Rodrigues
Estudante de Direito-UERJ

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