sexta-feira, 17 de maio de 2013

SOMOS TODOS IGUAIS...



Aos poucos, a nossa jovem e ainda claudicante democracia vai derrubando alguns privilégios herdados do Ancien Régime. Com a edição da Emenda Constitucional n.º 72, de 02 de abril de 2013, os trabalhadores domésticos adquiriram novos direitos, num passo significativo rumo à equiparação com os demais trabalhadores. Os novos direitos que passam a valer imediatamente são os seguintes: a) jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais; b) pagamento de hora extra, no mínimo 50% superior à hora normal; c) garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem ganha remuneração variável; d) proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento; e) reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho; f) proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; g) proibição de discriminação relacionada a salários ou a critérios de admissão de trabalhador com deficiência; h) proibição de discriminação de salário, exercício de função e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; i) redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Outros direitos assegurados pela EC nº 72/2013, porém, ainda dependem de regulamentação. São eles: a) remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas; c) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; d) relação de emprego protegida contra despedida sem justa causa, com indenização compensatória; e) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e f) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, além de indenização em caso de dolo ou culpa do patrão. 
Muita gente afeita a históricos tratamentos discriminatórios decerto não encarou com bons olhos o louvável avanço legislativo. Aliás, a Lei do Ventre Livre, a Lei dos Sexagenários e a Lei Áurea também desagradaram a muita gente boa...
De toda sorte, convém ressaltar que os direitos conquistados pelos trabalhadores domésticos precisam sobretudo de eficácia prática, que depende da consciência tanto do empregador quanto do próprio trabalhador, além da efetiva vigilância dos sindicatos, das delegacias regionais do trabalho e da Justiça do Trabalho.  

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso mesmo camarada!, a casa grande ainda se ressente do aprofundamento de nossa democracia na construção de ações como essas. Um forte abraço