sexta-feira, 5 de abril de 2013

EXPEDIÇÃO À PENANDUBA



É função da nova geração desbravar territórios inexplorados, reconhecer valores ignorados e quebrar preconceitos enviesados. Na manhã desse sábado (06.04) uma expedição formada pelos jovens Benedito Rodrigues, Hélio Costa, Fábio Gomes, Marcos Farias, Júnior de Menezes, Joaquim Cavalcante, Antônio Rodrigues, Tainá Santos, Ademar Lourenço e Marcos Souza escalará a Penanduba e pernoitará no cume de 530m da pitoresca serra encravada no coração do Município de Coreaú.
O alto da Serra da Penanduba oferece possivelmente a mais ampla e privilegiada visão do território coreauense, erigindo-se num esplêndido mirante natural que merece mais atenção e maior reconhecimento. Outrora esquecida e estigmatizada, a Penanduba parece finalmente despertar a atenção e a curiosidade dos habitantes da região, tendo como marco a visita de um arrojado grupo pioneiro que promete, sob a inspiração de Petrarca – pai do montanhismo, do soneto e do Humanismo –, descortinar uma nova era na relação histórica de indiferença entre a Penanduba e os habitantes dos arredores do seu sopé.   
Aos audaciosos exploradores, toda a sorte do mundo! E que a esquiva onça-parda, se acaso for avistada, já esteja devidamente alimentada! 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

O LATIM E O ENSINO DO PORTUGUÊS



"Última flor do Lácio, inculta e bela,
És, a um só tempo, esplendor e sepultura:
Ouro nativo, que na ganga impura
A bruta mina entre os cascalhos vela..."

Para o imortal Olavo Bilac, a nossa Língua Portuguesa é digna de louvor! Tendo sua origem no latim vulgar, falado pelo povo da região do Lácio (região central da Itália), adquiriu formas mais livres e sem a precisão de regras gramaticais. No confronto com outros idiomas passou a integrar as línguas românicas, dentre elas, o espanhol, o francês e o italiano.
Nossa língua sofreu a influência do latim nos aspectos fonéticos, morfológicos e sintáticos, fato comprovado nos vários vocábulos de uso culto e inculto do nosso idioma – claro, com algumas modificações diacrônicas, como é o caso de pater ter originado pai; causam-cousa-coisa; domus-domicílio-casa; equus-caballus-equino-cavalo; gradous-passos; primuns-primeiro; mensa-mesa; mensal-mensalidade-mesada... 
O latim ainda é a língua oficial da Igreja Católica, sendo os seus documentos, tais como as encíclicas papais,  escritos na língua latina.
Nota-se, portanto, o quão necessário é o conhecimento ou pelo menos uma ligeira noção do idioma que deu origem à nossa língua, sobretudo para os professores de língua portuguesa, dado que o profissional em educação poderá deparar com perguntas as demais diversas acerca dos significados de alguns vocábulos que, como resposta, necessita do conhecimento etimológico e diacrônico da língua romana.
Atualmente não mais vemos nas escolas de ensino fundamental e médio o estudo do latim, cuja obrigatoriedade perdurou no Brasil até por volta do ano de 1961. Do mesmo modo, atualmente os cursos de Letras, Direito, Filosofia e outros que outrora abrangiam três semestres do estudo da língua latina agora estão reduzindo-se a somente um semestre ou mesmo estão desaparecendo, dado a carência de mestres disponíveis para o ensino da língua. Assim, lamenta-se a retirada das raízes do português dos nossos cursos de licenciatura, bacharelado, (...), tendo como resultado o declínio da qualidade do ensino da língua pátria em todos os níveis escolares. 
Anedótico é o caso da professora que, interpelada por um aluno sobre o porquê de o feminino de cavalo ser égua, respondeu: – Pergunte pra ela! Como a professora poderia responder, se não tinha conhecimento da diacronia para dar uma resposta correta ao aluno? Por outro lado, seria mais sensato dizer que égua é feminino de cavalo pois tem sua origem no vocábulo latino equus. É importante frisar que saber latim não é condição indispensável para saber português, mas sim auxílio para a percepção da língua pátria como fenômeno social e histórico, portanto, submetida às transformações que se consolidaram através do tempo.

Auricélia Fontenele
Da Pós-Graduação em Português/Literatura

segunda-feira, 1 de abril de 2013

APL NOMEIA DOIS NOVOS MEMBROS-EFETIVOS




A Academia Palmense de Letras (APL) nomeou o casal Anatália Carvalho e Davi Portela para ocupar, respectivamente, as cadeiras de n.º 7 e de n.º 8 da entidade. 
Anatália Carvalho é professora de Português e Literatura e atual Diretora da EEEP Deputado José Maria Melo (Guaraciaba do Norte), possuindo vasta produção textual, algumas inclusive publicadas na Revista Veja. Davi Portela é professor de História, poeta, chargista, e conta com apreciável produção artística, veiculada nos mais diversos meios de comunicação.

Aos novéis membros da APL, nossas efusivas saudações e nossos votos de boas vindas, com o registro  especial de termos na entidade a primeira representante do sexo feminino!

Eis a titularidade das atuais 08 (oito) cadeiras ocupadas da APL, com seus respectivos patronos:

Cadeira nº 1. Titular: Manuel de Jesus da Silva. Patrono: Ariano Suassuna.
Cadeira nº 2. Titular: Francisco Eliton A Meneses. Patrono: Graciliano Ramos.
Cadeira nº 3. Titular: Benedito Gomes Rodrigues. Patrono: Milton Santos.
Cadeira nº 4. Titular: João Teles de Aguiar. Patrono: Darcy Ribeiro.
Cadeira nº 5. Titular: Fernando Machado Albuquerque Patrono: Machado de Assis.
Cadeira nº 6. Titular: José Galba de Meneses Gomes. Patrono: Raimundo Gomes.
Cadeira nº 7. Titular: Anatália Carvalho A Portela. Patrona: Rachel de Queiroz.
Cadeira nº 8. Titular: Davi Machado Portela. Patrono: Gilberto Freyre.
(...)

I FESTIVAL DE LERUÁ DE COREAÚ



Magnífica a ideia da realização do I Festival de Leruá de Coreaú, organizado pelo amigo Benedito Gilson (Manchão), com apoio da Secretaria Municipal de Cultura. A tradição do Maneiro-Pau, que vinha minguando ano a ano, num lento estertor, tende a adquirir ânimo novo doravante, contando com um evento que mereceria integrar uma agenda cultural do Município.
Alguns percalços do evento merecem decerto reparação nas edições futuras, convindo ressaltar que a promoção das manifestações culturais é um dever do Poder Público (art. 215, CF/88) e uma liberalidade da iniciativa privada (art. 5.º, II, CF/88). Dos aspectos positivos, francamente predominantes na primeira edição, alguns hão de receber especial destaque: 1) A lembrança de Vicente Chico, Nonato Preto e Cachica para nomear os troféus outorgados aos grupos vencedores; 2) A homenagem aos herdeiros dessas lendárias figuras da cultura local; 3) O grupo campeão "Nego do Juranda", liderado pelo embolador Toba, já sexagenário, mas ainda em atividade, demonstrando ser um honroso herdeiro da tradição do Leruá da Palma; 4) A participação de um grupo infanto-juvenil, composto por meninos e meninas e entoado por um talento juvenil chamado Cauã, que emocionou a todos, tendo inclusive invocado uma quadra do poema "O Leruá da Palma" e 5) O público considerável que acompanhou e aplaudiu o evento, a despeito da ameaça de chuva.
Naquela mesma noite, depois do evento, numa praça do lado, três crianças de não mais de cinco anos de idade imitavam, com galhos ainda cobertos de folhas, a roda do Leruá. Um idoso que ia passando parou, vendo a brincadeira, e disse:
– É a força da tradição que se renova! 

quarta-feira, 27 de março de 2013

AS FLORES DO COREAÚ



Essas simples flores estavam espalhadas pela beira da estrada entre Araquém e Coreaú, quando vinha de lá pra cá hoje, pedalando. São pequenos pedacinhos de vida que desabrocharam no barro do aterro, outrora aparentemente inerte e morto. Pequenas graças, que nos são dadas diariamente, e passam tantas vezes despercebidas. Ofereço-as a todas as mulheres importantes de minha vida e às que são importantes nas vidas de outros que porventura venham a vê-las aqui ou noutro perfil. Dou de graça o que de graça recebi através do sentido da visão, como forma de louvação. Paz e luz a todas nessa tarde linda de inverno!

Benedito Gomes Rodrigues
Membro da APL

segunda-feira, 25 de março de 2013

PRESUNÇÃO PATER IS EST



A despeito do advento do exame de DNA e do reconhecimento da união estável como entidade familiar  (art. 226, § 3.º, CF/88), o Código Civil de 2002 preserva um sistema de presunção de paternidade, estabelecido desde o Código Hamurabi, para os filhos concebidos na constância do casamento (art. 1.597, CC). Trata-se da presunção pater is est quem justae nuptiae demonstrant, ou simplesmente pater is est, expressão oriunda do Direito Romano, que atribui ao marido a paternidade do filho concebido durante o casamento. Tal presunção possui natureza juris tantum (relativa), podendo ser ilidida por prova contrária, especialmente o exame de DNA.
O novel Código Civil estabeleceu a presunção com olhos postos tão somente na família formada pelo casamento civil, ignorando a especial proteção dedicada pela Constituição Federal à união estável, os avanços científicos e a realidade do povo brasileiro, cujas famílias são instituídas, majoritariamente, por casais conviventes. A doutrina, notando a omissão do legislador, tem defendido que a presunção pater is est seja aplicada, por analogia, à união estável, tanto por essa ser reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226, § 3.º, CF/88), quanto pela proibição, também constitucional, de todo e qualquer tratamento discriminatório entre os filhos (art. 227, CF/88).    
Em verdade, deve-se conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.597 do Código Civil para se aplicar por analogia a presunção pater is est aos filhos nascidos na constância da união estável, visto ser intolerável a discriminação entre os filhos nascidos do casamento e os filhos nascidos da união estável (RSTJ 5:307).
Muito embora, na prática, a aplicação analógica da presunção pater is est reclame alguma adaptação, como a prévia comprovação da união estável no momento da concepção, não seria pela adaptação que se negaria a incidência da presunção.
Nesse mesmo passo, o Superior Tribunal de Justiça recentemente, num precedente pioneiro e paradigmático, decidiu conferir interpretação sistemática ao art. 1.597 do Código Civil para, em homenagem à Constituição Federal (art. 226, § 3.º) e ao Código Civil (art. 1.723), aplicar a presunção pater is est também à união estável (REsp 1.194.059/SP, 3.ª Turma, rel. Min. Massami Uyeda, DJe 14.11.2012).
Tal precedente revela um direito mais comprometido com a dignidade da pessoa humana e atendo à pluralidade de entidades familiares e à isonomia constitucional entre os filhos, respaldado na ideia de que: "na fase atual da evolução do Direito de Família, é injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de menor" (RSTJ 26:378).   

domingo, 24 de março de 2013

O QUE É MIGRAÇÃO?



O sentido de migração está em trocar de região, país, estado ou até mesmo domicílio. A migração interna no Brasil, por exemplo, acontece principalmente por motivos econômicos e desastres ecológicos.
Em um primeiro plano, deve-se entender que o aumento populacional gera uma série de problemas ao local de destino. E a questão de saúde e segurança do país, que já não é ideal, fica cada vez mais precária caso não haja limite de absorção por cidade. Logo, faz-se necessária a ampliação da fiscalização, evitando inchaço populacional.
Por outro lado, a chegada desses indivíduos poderia contribuir para o crescimento do país, principalmente onde há carência de profissionais. E, para que isso seja possível, as ONGs poderiam oferecer curso de profissionalização, aproximando-os da dinâmica social do país, não bastando oferecer apenas água e alimentos, como fez o Estado do Acre com a chegada de 500 haitianos.
Torna-se evidente, portanto, que o país precisa saber lidar e administrar a chegada desses habitantes para que sejam extraídos mais aspectos positivos.

Marinara Albuquerque
3.º Ano - Colégio Pedro II

sábado, 23 de março de 2013

LEMBRANÇAS DO BENFICA



Por quase uma década, regularmente, percorri uma rua entre a Duque de Caxias e a Domingos Olímpio. Até aqui nada de mais, a Avenida do Imperador é conhecida de todos os fortalezenses, eu imagino, dois colégios tradicionais da cidade e classes bem diferentes. Nessa mesma rua, na casa K, havia uma velha que durante muito tempo ao me aproximar me pedia um cigarro, eu nada respondia. Pensava que talvez fosse apenas a força do habito e da dependência de longos anos de fumo. O curioso é que todas as vezes que eu a mirava nos olhos ela falava exatamente da mesma maneira de outras tantas vezes em que eu me aproximava da casa de porta e janela. Para meu espanto, um dia me aproximava e num gesto inconsciente resolvi antes que proferisse o seu mantra ao desconhecido, sorri sem reservas, e ela não me pediu cigarro como de outras vezes. Ela simplesmente sorriu muito satisfeita, como se sorri a um velho conhecido. Resolvi não mais cruzar a calçada da casa K. Fiquei com a impressão de que o que ela realmente me pedia não era apenas a velha lembrança do vício, o que queria talvez fosse simplesmente um contato, estranho que fosse, mas um contato.

Gilmar Paiva
Poeta

quarta-feira, 20 de março de 2013

SURDO-MUDO



Cores vejo em vários tons,
O arco de um céu colorido,
Mas se me negaram os sons,
Vago o mundo ensurdecido.

Sinto o sabor do alimento,
Com u'a língua emudecida,
Bebo a água doce, sedento,
Falto da plena vida sentida.

Num silêncio perturbador,
Escorre-me a relva florida.
Absorvo o perfume da flor,
Diviso u'a silhueta perdida.

Não escuto o silvo do vento,
Na boca há um grito contido.
O sonho da noite é um alento,
Do mundo sem voz padecido.

Eliton Meneses

terça-feira, 19 de março de 2013

JUDEUS NO ARAQUÉM - PARTE II



Li sua publicação sobre a presença de judeus em Araquém e lhe afirmo que há indícios muito fortes de que isto seja verdade.
Existiam em Coreaú dois irmãos: Pacífico da Costa de Araújo e Antônio Felix da Cunha, ambos filhos de Antônio Felix (Ferrugem), dono de terras nas proximidades do Riacho Pau Ferro, em Moraújo.
Deve-se notar a diferença nominal destes filhos de mesmo pai e mãe.
Acontece isso graças à perseguição e intolerância religiosa e estatal.
E, como poucos sabem, Araquém é bem mais antigo do que Coreaú e foi um centro de mestiçagem de pessoas de diversas origens.
Por exemplo, a família Cardoso veio de origens pernambucanas portuguesas.
Os novos Felix são descendentes de Antônio Felix da Cunha, já citado, e da filha de Gabriel Antunes de Aguiar Aroeiras, um dos participantes da Confederação do Equador, que se casou com "Chica do Mota", uma mulata descida da Serra da Meruoca.
Ou seja, o Araquém é habitado por descendentes de europeus, judeus, negros e, principalmente, índios, já que esta é a terra de Iracema e Irapuan, além de seu pai, o grande Araquém.

Xaxandre Pinto de Queiroz
Estudante de Direito

segunda-feira, 18 de março de 2013

A DEFENSORIA PÚBLICA NA EXECUÇÃO PENAL



A Lei n.º 12.313/2010 incluiu a Defensoria Pública dentre os órgãos da execução penal, dispondo que a instituição velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. 
A Defensoria Pública, nos termos da nova Lei, poderá requer todas as providências necessárias ao regular desenvolvimento da execução penal, inclusive postulando, em sendo o caso, a interdição, no todo ou em parte, do estabelecimento penal.  
A Defensoria Pública atuará dentro e fora dos estabelecimentos penais, devendo as Unidades da Federação prestar-lhe auxílio estrutural, pessoal e material, inclusive assegurando que em todos os estabelecimentos haja local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. 
O Defensor Público deverá visitar periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio, devendo, ainda, compor o Conselho da Comunidade (outro órgão da execução penal) e receber cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.
A Lei n.º 12.313/2010, conferindo à Defensoria Pública a condição de órgão da execução penal, descerrou-lhe um universo de atribuições tendentes a torná-la uma protagonista na luta contra o caos em que acabou se convertendo o sistema carcerário nacional. Nesse propósito, a atuação da Defensoria Pública não deverá pautar-se somente pela necessidade econômica do assistido, devendo-se atentar também, sempre que preciso, dadas as peculiaridades da execução penal, para a necessidade jurídica e a necessidade organizacional. 

sábado, 16 de março de 2013

JUDEUS DO ARAQUÉM?



A Estrela de Davi é o símbolo do povo judeu, encontrada comumente em antigas sinagogas e túmulos judaicos. Na foto, nota-se o símbolo judaico gravado num túmulo do cemitério de Araquém, um possível indício da passagem dos judeus pelo distrito coreauense.

Estrela de Davi

DO CABURAÍ AO CHUÍ




"A disputa em torno da condição de extremo setentrional do Brasil deve-se à antiga tradição brasileira de se considerar, como extremo norte do país, o Cabo Orange, no Rio Oiapoque, no estado do Amapá, popularizada pelo uso da expressão do Oiapoque ao Chuí para se designar os extremos norte e sul do Brasil. No entanto, o Cabo Orange, cuja latitude é 4º 30' 30" norte, situa-se 84,5 km mais ao sul que o Monte Caburaí.
Em 1998, uma expedição oficial realizada sob a coordenação do prefeito de Uiramutã, Venceslau Braz de Freitas Barbosa, teria alcançado o monte pela primeira vez e confirmado ser o Monte Caburaí o verdadeiro ponto extremo norte do Brasil e não o Cabo Orange, no Rio Oiapoque. Os expedicionários roraimenses comprovaram que o Monte Caburaí está localizado 84,5 quilômetros acima do rio Oiapoque.
Depois da expedição, o Ministério da Educação (MEC) foi obrigado a fazer a modificação nos livros didáticos de Geografia, que anteriormente tinham o rio Oiapoque (no Amapá) como o ponto mais setentrional do País." (Wikipédia)
Com o reconhecimento do Monte Caburaí, no Estado de Roraima, como o extremo norte do País, deve-se corrigir a conhecida expressão "do Oiapoque ao Chuí" para "do Caburaí ao Chuí."