A usucapião do famigerado Triplex do Guarujá – uma ação civil para o reconhecimento de propriedade – exigiria do Lula a prova de que possuía o imóvel como seu, ou seja, como dono, por 15 (quinze) anos ininterruptos e sem oposição (art. 1.238, Código Civil).
Na última usucapião que dei entrada, a petição inicial foi acompanhada de 126 (cento e vinte e seis) documentos comprovando a posse do imóvel, mas, ao longo do processo, ainda se exigiram outras provas.
Na ação penal por corrupção contra o Lula, quantas provas da posse do Triplex serão exigidas para a condenação?
– Nenhuma. Deixem de ser besta: Lula já está condenado! Com prova ou sem prova. Quando há a intenção de condenar, basta convicção, ilação e malabarismo retórico.
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