O impeachment é um instituto político-jurídico de cassação do mandato do chefe do Poder Executivo, deflagrado a partir da prática de crime de responsabilidade – de crime de responsabilidade, reitere-se.
O recall é um instituto puramente político, destinado à cassação de qualquer representante político, a partir de uma reavaliação popular, independentemente de motivação específica.
É de bom alvitre recordar que o impeachment está previsto no art. 86 da Constituição Federal, mas que o recall não existe no nosso ordenamento jurídico. Aliás, não existe nem o recall, nem o 3.º turno de eleição...
Na democracia, todos são eleitos: uns para serem situação; outros para serem oposição. Quem não aprende a ser oposição muito dificilmente chegará a ser situação...
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