quarta-feira, 26 de novembro de 2014

AÇÃO DIRETA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO


Quando o cidadão sofre um dano, seja material, moral ou à imagem, praticado por agente público, é muito comum o ajuizamento de ação de indenização fundada na responsabilidade civil objetiva do Estado, que independe da demonstração de dolo ou culpa do agente público, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Nesse caso, a ação é movida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços público e basta a demonstração do dano e do nexo causal entre ele e uma ação ou omissão do agente público para se conseguir a indenização. 
Depois de condenados, os entes públicos e as empresas prestadoras de serviço público, caso consigam provar o dolo ou a culpa do responsável, podem entrar com ação de regresso contra o responsável pelo dano, o que, na prática, é bastante incomum.
Os danos provocados por ações e omissões de agentes públicos são uma prática infelizmente ainda muito frequente no cotidiano das repartições públicas, em decorrência de prepotências, arbitrariedades, humilhações e constrangimentos, contra o cidadão e contra os agentes subordinados, algo quase sempre encarado com resignação pela nossa cultura pouco afeita a confrontar qualquer "autoridade".
As ações de indenização pelos danos causados por agentes públicos costumam ser propostas somente contra o ente público, o que acaba poupando o agente público e fazendo a indenização perder o seu caráter punitivo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, no caso de ato ilícito praticado por agente público, é faculdade do autor promover a ação contra o ente público, contra o servidor público ou contra ambos, no livre exercício do direito de ação (REsp 731.746/SE, 4.ª Turma, rel, Min. Luis Felipe Salomão, DJe 04.05.2009).
Caso o elemento subjetivo necessário para a responsabilização do agente público seja facilmente demonstrável (dolo ou culpa), nada obsta, antes se recomenda, que a ação seja movida contra o agente público e contra o Estado, conjuntamente. Talvez assim, depois de responderem a algumas ações judiciais, certos agentes públicos prepotentes recordariam que são mais servidores públicos do que "autoridades".   

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