sexta-feira, 21 de agosto de 2015

VIDA DE REPÚBLICA V


Quando cheguei de surpresa no fim de tarde de domingo de Páscoa, a Residência estava revirada. Gente espalhada pelo chão, dormindo ou em coma, bebida, cigarro, resto de comida, o som ainda ligado, uma placa de bar num compartimento da casa, um cenário decadente e desolador. A nova direção da entidade estudantil da Universidade havia promovido mais um encontro. Dois novatos nossos, acolhidos ingenuamente depois de sucessivas expulsões de outras REUs, compunham a chapa única que assumiu o diretório e deram de usar a 1665 como ponto de encontro.  
Cabeça, que até então causara poucos problemas, aliou-se aos novatos e, de uma vida apenas boêmia, passou à farra sem controle, fechando o trio infernal. Dizia que não usava droga há oito anos, quando ainda estava na Casa do Estudante, mas, logo que chegaram os novatos, resolveu tirar todo o atraso.   
Numa das primeiras noites de festa, às três da manhã, sem conseguir dormir pela algazarra e pelo barulho alto do som, tomei coragem e fui reclamar. Doze rapazes e três moças numa roda grande compartilhavam um comprido cigarro de maconha. Cabeça, ao me avistar, abriu um riso enigmático, anunciou-me ao grupo com entusiasmo e, entre elogios, me ofereceu o cigarro.   
Tomei o cigarro, senti seu cheio forte, sob o olhar curioso da roda, fingi colocá-lo na boca e, de repente, larguei-o no chão e o amassei com o pé, com força, para o espanto e desalento dos observadores. Dei as costas, ninguém disse uma única palavra, deitei novamente e meia hora depois desapareceram os últimos vestígios da turma.
No dia seguinte tudo recomeçava como se nada tivesse acontecido. Não adiantava protestar, pedir moderação, ameaçar levar o caso para a Pró-reitoria, todo dia tinha encontro e após os debates sobre os problemas do mundo a farra começava.
Durante alguns meses tivemos que suportá-los. Não tínhamos maioria. Era Caçador, Sanção e eu contra Cabeça, Pedro Henrique e Bittencourt. Com Sanção ensinando história em Cascavel e raramente dando o ar da graça, o resultado das reuniões acabava quase sempre em três a dois a favor deles. Como nenhuma outra residência quis aceitar a transferência dos nossos meninos, a Pró-reitoria nos deixou à própria sorte.  
No final do ano, o quadro começou a mudar. Cabeça encerrou o período de tolerância e foi excluído formalmente do programa pela Pró-reitoria. Passamos a ser maioria e, apesar dos dissabores, resolvemos aprovar a permanência informal do Cabeça, sob a condição de ele largar as farras na casa. Durante pouco mais de uma semana o acordo foi regularmente cumprido; depois, tudo voltou ao anormal.
No começo do ano recebemos Irmão Chico, protestante que aparentava austeridade na fé cristã, mas já acumulava três expulsões de residências diferentes. Nada obstante, com a chegada dele alimentamos a esperança de virar definitivamente o jogo contra a turma da farra.
T.A. era um hóspede que aparecia volta e meia de um interior distante fazendo amizade com gerações sucessivas da casa para filar um ou dois dias acomodado na capital enquanto pegava um dinheiro com o chefe do partido e fazia uma visita sorrateira a uma mulher casada no Zé Walter. Certa manhã, enquanto T.A. tomava café sem tirar os olhos de uma loira bonita de saia que dormia no chão da sala com as pernas entreabertas, Irmão perguntou-lhe o significado da sigla T.A.  
– É tabaco arreganhado, Irmão! É tabaco arreganhado!
Ninguém acreditava no puritanismo do Irmão depois de sua vida eivada de perversão. De qualquer sorte, não se lhe pode negar a importância no processo de reorganização da casa. O primeiro passo foi estabelecer a proibição de bebida alcoólica e cigarro (de qualquer gênero) no interior da casa. Como a medida foi reiteradamente descumprida, aprovamos, em meio a acalorados debates que por pouco não culminaram nas vias de fato, a expulsão da famigerada dupla Pedro Henrique e Bittencourt. Como ambos protestaram contra o tratamento desigual dado a Cabeça, fixamos para os três o prazo de trinta dias para se retirarem da casa. Durante esse prazo, ainda testemunhamos resignadamente ao menos umas vinte festas dionisíacas, afixando no flanelógrafo a cada cinco dias o tempo remanescente do trio.
No dia designado para a saída, permanecemos todo o tempo na sala de estudo, reunidos, à esperada da iniciativa deles, que não eram vistos desde o dia anterior. Quando já escurecia e as esperanças esmaeciam, apareceram os três, serenos e indiferentes, numa camionete de mudança que, em alguns minutos, partiu sem nenhuma despedida. 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

16 DE AGOSTO


Os eixos principais das manifestações de 16 de agosto foram: 1) O apoio velado a um candidato derrotado nas urnas que não teve a hombridade de reconhecer a derrota e com isso se apequena politicamente cada vez mais; 2) O retorno da ditadura militar (sic); 3) O retorno da monarquia (sic); 4) A promoção do pré-candidato neofascista Jair Bolsonaro (sic); 5) O apoio a Eduardo Cunha, sujeito que acaba de ser denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, para que ele deflagre o impeachment da presidenta Dilma, contra quem não pesa um único indício na mesma operação ou em qualquer outra investigação policial... Enfim, pela anti-aula de história e pelo espetáculo dantesco de incoerência e ódio encenados nesses protestos, pouco importando se os seus militantes são da elite, classe média ou plebe, é preferível ficar do lado da democracia. 

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL


"Do século XVIII ao século XX, o mundo atravessou duas grandes revoluções – a da liberdade e a da igualdade – seguidas de mais duas, que se desenrolam debaixo de nossas vistas e que estalaram durante as últimas décadas. Uma é a revolução da fraternidade, tendo por objeto o Homem-concreto, a ambiência planetária, o sistema ecológico, a pátria-universo. A outra é a revolução do Estado social em sua fase mais recente de concretização constitucional, tanto da liberdade como da igualdade.
Se as duas primeiras tiveram como palco o chamado Primeiro Mundo, a terceira e a quarta têm por cenário mais vasto para definir a importância e a profundidade de seus efeitos libertários aquelas faixas continentais onde demoram os povos subdesenvolvidos.
Aí, o atraso, a fome, a doença, o desemprego, a indigência, o analfabetismo, o medo, a insegurança e o sofrimento acometem milhões de pessoas, vítimas da violência social e das opressões do neocolonialismo capitalista, bem como da corrupção dos poderes públicos. Impetram essas massas e esses povos uma solução dirigida tanto à sobrevivência como à qualidade da vida digna.
Cada revolução daquelas intentou ou intenta tornar efetiva uma forma de Estado. Primeiro, o Estado liberal; a seguir, o Estado socialista; depois o Estado social das Constituições programáticas, assim batizadas ou caracterizadas pelo teor abstrato e bem intencionado de suas declarações de direitos; e, de último, o Estado social dos direitos fundamentais, este, sim, por inteiro capacitado da juridicidade e da concreção dos preceitos e regras que garantem estes direitos."
(Paulo Bonavides. Do Estado Liberal ao Estado Social. Malheiros. 8.ª edição. 2007. São Paulo. p. 29)

terça-feira, 11 de agosto de 2015

DO DIREITO DO MAIS FORTE - ROUSSEAU


O mais forte nunca é bastante forte para ser sempre o senhor, se não transformar sua força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte, direito tomado aparentemente com ironia e na realidade estabelecido como princípio. Mas será que um dia nos explicarão essa palavra? A força é um poder físico; não vejo que moralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, e não de vontade; é, quando muito, um ato de prudência. Em que sentido poderá constituir um dever?
Suponhamos por um momento esse pretenso direito. Digo que dele só resulta um galimatias inexplicável. Pois, tão logo seja a força que gera o direito, o efeito muda com a causa; toda força que sobrepuja a primeira há de sucedê-la nesse direito. Tão logo se possa desobedecer impunemente, torna-se legítimo fazê-lo, e, como o mais forte sempre tem razão, basta agir de modo a ser o mais forte. Ora, o que é o direito que perece quando cessa a força? Se é preciso obedecer pela força, não há necessidade de obedecer por dever, e, se já não se é forçado a obedecer, também já não se é obrigado a fazê-lo. Vês, pois, que a palavra direito nada acrescenta à força; não significa, aqui, absolutamente nada. 
Obedecei aos poderosos. Se isso que dizer: "cedei à força", o preceito é bom, mas supérfluo; afirmo que jamais será violado. Todo poder vem de Deus, reconheço-o, mas também todas as doenças. Significa isso que não se deva chamar o médico? Quando um bandido me ataca num canto do bosque, não só preciso entregar-lhe forçosamente minha bolsa, mas também, caso pudesse salvá-la, estaria obrigado, em sã consciência, a entregá-la? Afinal, a pistola que ele empunha é também um poder. 
Convenhamos, pois, que a força não faz o direito, e que só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos. Assim, minha pergunta inicial permanece de pé.
(Jean-Jacques Rosseau. O Contrato Social. Martins Fontes. 3.ª edição. São Paulo. 1999. pp. 12/13)

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

COMPADRISMO


Me incomoda bastante a leniência da justiça no combate à corrupção de partidos como o PSDB, DEM, PP, etc., em contraste com a voracidade com que essa mesma justiça ataca a corrupção do PT, mas também me incomoda quem defende o Zé Dirceu como se estivesse defendendo um mártir da luta por um mundo melhor, a própria justiça social ou a esquerda inteira do Brasil. Ora, por tudo que se tem tornado notório ao longo de quase uma década de investigações, quem defende o Zé Dirceu não está defendendo outra coisa que não o modo Zé Dirceu de fazer política, ou seja, o velho e abominável fisiologismo, que, se é a forma mais cômoda de se chegar e se manter no poder, não é a única nem a mais aconselhável; algo que não passa de um mau vezo político orientado pela máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios, tão combatida outrora pelo próprio PT, que, seduzido pelo poder, agarrou-se ao fisiologismo a ponto de (confortável) afastar-se das bases populares em que foi gestado e ainda se arvorar no senhor absoluto do progressismo do país.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

NOSSO TEMPO



Não serei o arauto do apocalipse; 
Não cairei em cantilena mendaz; 
Cansei de temer algoz rancoroso; 
Cansei de esperar heroísmo fugaz;
O mundo segue a trilha lentamente
No compasso de caminheiro sagaz;
A esperança se faz no tempo longo;
A ruína na pressa do dragão voraz.
 Sairei taciturno pela rua já deserta,
À espera de uma nova gente audaz,
Com força para um novo recomeço,
Às voltas com um bando mui tenaz.
Sigo o farol gauche da humana saga:
 Sonho de um mundo de amor e paz.
Se tu não segues rumo ao horizonte,
Não me peças que eu ande para trás. 

Eliton Meneses

terça-feira, 28 de julho de 2015

PURGAÇÃO DA MORA


O direito à purgação da mora (quitação das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais e contratuais) subsiste nas ações de busca e apreensão baseadas no Decreto-lei 911/69, mesmo depois do advento da Lei n.º 10.931/2004, haja vista derivar essa faculdade de outras disposições legais relacionadas com os direitos constitucionais, obrigacionais e de proteção às relações de consumo, que devem ser interpretadas de forma sistemática. Ora, o instituto da purgação da mora encontra disciplina no artigo 401, inciso I, do atual Código Civil, como forma de impedir a resolução do contrato e de manter o vínculo contratual, para tanto bastando que o devedor ofereça a prestação devida e os prejuízos ocorridos até a oferta, como juros de mora e multa porventura pactuados, salvo se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, hipótese em que este poderá rejeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos (artigo 395, parágrafo único, do Código Civil).
No caso de contrato de alienação fiduciária em garantia, parece evidente que a exceção do parágrafo único do artigo 395 do Código Civil, que permite ao credor rejeitar a prestação, não se faz presente, na medida em que o pagamento, mesmo com atraso, sempre será mais útil ao credor do que a recuperação do bem objeto da garantia fiduciária. Se isso não bastasse, estando-se diante de relação nitidamente de consumo, a purgação da mora é de ser autorizada ainda com mais razão. Isso porque, nos contratos considerados de adesão, a cláusula resolutória expressa é admitida apenas se a escolha couber ao consumidor (art. 54, § 2º, do CDC). E mesmo que essa disposição protetiva pareça em conflito com a recente regra do § 2º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação da Lei 10.931/2004, essa antinomia evidentemente se resolve pela prevalência da regra protetiva em detrimento da lei especial, porquanto aquela está sustentada em princípios maiores que se sobrepõem à regra da especialidade, inclusive com status de norma constitucional, como garantia individual prevista no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal.

N.B.: O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, em precedente favorável às instituições financeiras, entendeu que a purgação da mora exige o pagamento integral da dívida nos contratos posterior à Lei n.º 10.931/2004 (cf. REsp 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27.05.2014)

segunda-feira, 27 de julho de 2015

ALTOS E BAIXOS


EM ALTA

A resiliência do povo coreauense, sob a aridez causticante do quarto ano seguido de seca, em meio ao redemoinho da desesperança, à espera de quem não ficou de chegar. 

EM BAIXA

O Matadouro ainda deitado em ruínas, alguns pilares da Ponte ainda (perigosamente) quebrados, o Calçadão ainda sem um único banco, a Praça da Juventude em completo abandono, o crescimento desordenado dos bairros periféricos..., tudo em meio ao espetáculo de reconstruções (desnecessárias) de praças do Centro da cidade. 

EM ALTA 

A humildade, a simplicidade e a hospitalidade do povo coreauense.

EM BAIXA

O risco (caso a reforma do seu entorno não seja concluída a tempo) de a Festa de Setembro, pela primeira vez, não acontecer na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Piedade.  

sexta-feira, 24 de julho de 2015

LIBERALISMO


A Revista Veja transformou-se num panfleto do liberalismo político-econômico a serviço do neocolonialismo. Ocorre que o liberalismo, que volta e meia reaparece como algo novo, inclusive ultimamente com o rótulo de neoliberalismo, é uma corrente ideológica coberta de poeira e teia de aranha, desmentida, entre nós, desde os primeiros dias da Proclamação de República.
Nos estertores do Império, Rui Barbosa era um liberal convicto, que defendia intransigentemente a doutrina do Estado mínimo, elevando-a até à categoria de dogma. No entanto, mal escoado um mês desde o 15 de novembro de 1889, o nosso sábio "Águia de Haia", na condição de Ministro da Fazenda da República recém-inaugurada, teve que rever os seus conceitos: "Não nos encerremos nas teorias estreitas de certos utopistas, notáveis pela intransigência do seu fanatismo e pela sua incapacidade na prática das cousas humanas, que pretendem modelar o mundo por fórmulas abstratas, nunca experimentadas, querem reduzir o papel do Estado a uma perpétua desconfiança contra as maravilhas das grandes organizações industriais, e negam a vantagem, para as nações, da interferência discreta da administração provocando, acoroçoando, favorecendo os empreendimentos do capital, da riqueza acumulada, das grandes aglomerações do trabalho ao serviço da inteligência, da fortuna e da ambição temperada pelo patriotismo... Ao Estado, nesta fase social, cabe sem dúvida um grande papel na atividade criadora, acudindo a todos os pontos onde o princípio individual reclame a cooperação suplementar das forças coletivas." (Apud Raymundo Faoro. Os donos do poder. Vol. 2. Ed. Globo. 1987. p. 509).
O liberalismo, ao longo da história, já mostrou a que veio e, sobretudo, para quem veio. Não nos deixemos ludibriar mais uma vez por essa velha cantilena desbotada.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

SABEDORIA ANTIGA



1. Vulpem pilum mutare, non mores (A raposa muda de pelo, mas não de costumes);
2. Barba non facit philosophum (A barba não faz o filósofo);
3. Dum licet, et spirant flamina, navis eat (Que a nau prossiga enquanto for permitido e os ventos soprarem);
4. Aequam memento rebus in arduis / servare mentem (Lembra-te de conservar ânimo sereno nas adversidades);
5. Praestat habere acerbos inimicos, quam eos amicos, qui dulces videantur: illos verum saepe dicere, hos numquam (É melhor ter inimigos críticos do que amigos bajuladores: aqueles sempre dizem a verdade; estes, nunca);
6. Ventum seminabunt et turbinem metent (Semearão vento e colherão tempestade);
7. Quisnam istic fluvius est, quem non recipiat mare? (Afinal que rio é esse que o mar não consegue receber?);
8. Felix qui potuit rerum cognoscere causas (Feliz de quem pôde conhecer a causa das coisas);
9. In medio stat virtus (A virtude está está no meio);
10. Omnia vincit amor (O amor tudo vence).

sexta-feira, 17 de julho de 2015

ONDA REACIONÁRIA


A questão da maioridade penal poderia ser orientada pela opinião da Unesco, da Unicef, da CNBB, da Anistia Internacional, de especialistas no assunto, (...), mas a Câmara dos Deputados (a mais retrógrada da história do Brasil), num espetáculo dantesco de manobras, resolveu, num populismo asqueroso, defini-la, de forma inconstitucional e ao arrepio de inúmeros tratados internacionais firmados pelo Brasil, pela onda autoritária, vingativa e intolerante das bancadas da bala, da Bíblia (fundamentalista) e do boi... Tempos sombrios!