quinta-feira, 7 de junho de 2012

DEFENSOR PÚBLICO PODE ATUAR SEM OAB


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. A liminar, da quarta-feira (30/5), diz que um desembargador, ou turma, de TJ não pode afastar lei por sua inconstitucionalidade. Aplicou a Súmula 10 do STF, que trata da reserva de plenário do Supremo para questões constitucionais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.

(...)

terça-feira, 5 de junho de 2012

ATIPICIDADE CONGLOBANTE - CD E DVD "PIRATA"


A tipicidade formal é a adequação de uma conduta à descrição abstrata de um crime, ao passo que a tipicidade material analisa a lesividade da ação praticada pelo agente em face do bem jurídico protegido pelo Direito Penal. Assim, para se reputar delituoso um comportamento humano, além de subsumir-se a uma norma incriminadora (estar expressamente previsto em lei como crime), deve ele ter provocado ofensa relevante ou  significativa ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Ora, a conduta, v.g., de comercializar DVDs e CDs diversos, reproduzidos com violação de direito autoral, embora formalmente típica, não é antijurídica, numa ideia material da tipicidade penal.

Deveras, a compra-e-venda de DVDs e CDs falsificados é conduta flagrantemente aceita pela sociedade e, por dito motivo, insuscetível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal. Basta circular pelos centros comerciais de qualquer cidade deste País para deparar com milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, às escancaras, sem qualquer receio de serem presas em flagrante delito. Em verdade, pode-se dizer que dificilmente um lar brasileiro ou um porta luvas de um automóvel não dispõe de algum DVD ou CD "pirateado", tamanha a proliferação da cultura da cópia não autorizada – inclusive por meio de "download" da internet , nalguns casos até mesmo incentivada pelo titular dos direitos autorais, como algumas bandas de forró, que chegam a promover o sucesso de suas músicas com o "estouro" das vendas a preço irrisório dos seus CDs e DVDs "piratas", interessadas em  contratações para a execução ao vivo nos eventos. 

O princípio da intervenção mínima propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, somente se justificando a intervenção penal quando for inquestionavelmente indispensável à proteção dos cidadãos. Assim, o Direito Penal somente deve apenar as condutas mais graves e perigosas que lesem os bens jurídicos de maior relevância. 

No mesmo passo, o princípio da adequação social foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser reputada uma conduta criminosa. Trata-se de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não são objeto de reprovação social relevante, porque nitidamente toleradas. 

Nesse sentido é a lição dos mestres criminalistas Zaffaroni e Pierangeli:  

"(...) a tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que pode excluir do âmbito do típico aquelas condutas que apenas aparentemente estão proibidas". (in Manual de Direito Penal Brasileiro, 2ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 461-463).

Olhos postos na tipicidade conglobante, o Estado não pode considerar típica uma conduta que é fomentada ou tolerada socialmente e inclusive pelo próprio Estado, de modo que o juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. A tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado) devem sempre estar reunidas – tipicidade conglobante – para movimentar a reprimenda criminar. Na hipótese da venda de DVDs e CDs grosseiramente falsificados, conduta socialmente tolerada às escancaras, há mera tipicidade formal, insuscetível de movimentar, inclusive pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Criminal, ultima ratio do ordenamento jurídico.

Tal entendimento encontra guarida na jurisprudência dos Tribunais pátrios, do que posam de precedentes os arestos a seguir transcritos:

EMENTA: VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORIA - VENDA DE CD E DVD PIRATAS - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - SENTENÇA MANTIDA. - Mantém-se a decisão do MM. Juiz que absolveu a ré que foi flagrada vendendo em seu estabelecimento comercial diversos CDs e DVDs reproduzidos com violação de direito autoral, cuja conduta, apesar de formalmente típica, não é antijurídica, numa idéia material da tipicidade penal. (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0685.07.003798-9/001, 1ª Câmara Criminal, rel. Fernando Starling, DJ 10.06.2009)

"APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - MODELO PENAL CONSTITUCIONAL - TAXATIVIDADE. A tutela penal dos direitos patrimoniais de autor fere o princípio constitucional da taxatividade e afronta a vedação à prisão por dívida. Absolvição dos acusados como solução da interpretação conforme a Constituição da República de 1988". (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0080.05.001505-8/001, 5ª Câmara Criminal, rel. Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/08/2008).

No último precedente transcrito, o relator ressaltou em seu voto, a respeito da violação de direito autoral na venda de CDs e DVDs pirateados, que "a referida conduta é aceita e aprovada consensualmente pela sociedade e, portanto, despida de lesividade ao bem jurídico tutelado, constituindo-se num indiferente penal alcançado pelo princípio constitucional da Adequação Social", sublinhando, ainda, que "é preciso que o Judiciário Brasileiro esteja atento e contenha a sanha desatinada das políticas neoliberais, em que o Estado delega ao mercado a regulação social e este, mostrando a sua face mais obscura, se socorre do direito penal para legitimar a nova realidade".

Francisco Eliton A Meneses
Defensor Público

segunda-feira, 4 de junho de 2012

PENSÃO ALIMENTÍCIA E MAIORIDADE

O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à pensão alimentícia (Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça). Com a maioridade civil (18 anos), cessa, em regra, o poder familiar e, com ele, também em regra, o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos; no entanto, a prestação alimentícia pode remanescer com fundamento nas relações de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Nesse caso, o ônus da prova da necessidade de continuar recebendo a pensão  quer em decorrência da condição de estudante, quer em decorrência do estado de saúde – é do alimentando (filho), que poderá demonstrá-la na própria ação de alimentos ou na ação de exoneração de alimentos eventualmente proposta pelo alimentante (pai). De todo modo, a pensão alimentícia somente será cancelada por decisão judicial superveniente, mediante contraditório, não cessando jamais automaticamente.
Na doutrina e na jurisprudência pátria, está consolidada a orientação de que o direito ao recebimento da pensão alimentícia, no caso do filho maior estudante, cessará somente aos 24 (vinte e quatro) anos, idade provável em que o filho conclui sua formação educacional, notadamente a universitária (cf. STJ, REsp 23.370/PR, 4ª Turma, rel. Min, Athos Carneiro, DJU 29.03.1993, p. 5.259). No tocante ao filho maior com problema de saúde, não há obviamente idade-limite para o cancelamento da pensão.  

sábado, 2 de junho de 2012

RECORDAÇÕES DA CASA DOS MORTOS


                Enfim, dei por encerrada a leitura de mais uma grande obra: Recordações da Casa dos Mortos, do escritor russo Fiódor Dostoiévski. Antes mesmo da leitura do livro, já conhecia as suas duas grandes obras-primas: Crime e Castigo (1866) e Os Irmãos Karamazov (1880), escritas em anos posteriores, no mesmo influxo de inspiração que gerou as Recordações, abordando profundamente a temática do cotidiano humano. 
            Assim sendo, não foi tarefa árdua perpassar as 308 páginas do livro, pois além de grande admiradora de Dostoiévski e de alguns outros grandes escritores russos, aprecio a análise profunda que o autor sempre procura fazer de seus personagens, enfatizando suas angústias, mas também a busca contínua de auto-superação.
                À época, Tolstoi disse que as Recordações da Casa dos Mortos era a mais bela obra da nova literatura.
                  Deixemos os elogios de lado e passemos à análise crítica da obra. Os quatro anos cumprindo pena e submetido a trabalhos forçados na Sibéria serviram de estímulo para que Dostoiévski descrevesse, com extrema autenticidade, as condições de vida no presídio e o caráter dos condenados que ali viviam. 
              Alieksandr Peitróvitch, protagonista e narrador, relata os seus dez anos passados no presídio, submetido a trabalhos forçados. Cada capítulo retrata o cotidiano da prisão, sem manter uma ordem cronológica rigorosa dos fatos. A Casa dos Mortos, nome atribuído pelo narrador ao presídio, abrigava centenas de homens que viviam em péssimas condições de sobrevivência. O autor descreve minuciosamente as precárias instalações, a superlotação das celas, a falta de higiene e alimentação, o clima hostil extremamente gelado, tudo agravado pelo isolamento geográfico da Sibéria.      
                   Pessoas com naturezas complexas e diversificadas, crimes hediondos praticados sob  diferentes formas  o que faz o autor questionar a igualdade de castigos para crimes estruturalmente diferentes , a desumanidade dos trabalhos forçados, atrocidades praticadas pelas autoridades no presídio, castigos corporais, dificuldade nos relacionamentos sociais – o próprio Alieksandr sofre com isso, pois tinha origem nobre, sendo por tal razão odiado pelos demais presidiários. Enfim, a obra mais parece, além de uma autobiografia, o testemunho da decadência do sistema penitenciário russo, não muito diferente do atual modelo brasileiro, ao menos no que concerne a rebeliões e fugas, convertido notoriamente numa "universidade do crime", incapaz de educar e muito menos de regenerar os detentos.  
                     Muito mais do que o aspecto sociológico, o autor enfoca uma análise profunda no comportamento dos presidiários do ponto de vista psicológico. Vários presos são citados no livro como "bons", portanto, não merecendo tamanha penalidade. "Uma das características dessa gente é a servidão, deixando-se submeter pelos de natureza mais forte, contentando-se sempre com uma condição de segundo ou até mesmo de terceiro plano, tudo em consequência de sua própria índole." 
                 Também há esperança, como se o homem universal almejasse a libertação, com a adaptação do protagonista à vida de recluso e o desejo de que, com o passar dos anos, retornaria livre: "Desde o primeiro dia de reclusão já comecei a sonhar com a liberdade... Cada detento acaba por se considerar na prisão não como morador, e sim como hóspede."
                     No final, findo o cumprimento da pena, depois de uma análise psicológica dos companheiros e de si mesmo, Alieksandr consegue a tão sonhada liberdade: "Sim, com Deus, liberdade, vida nova, ressurreição dentre os mortos... que inefável momento."     

                               Auricélia Souza Fontenele   

sexta-feira, 1 de junho de 2012

SOCIEDADE DOS POETAS MORTOS - CARPE DIEM




CARPE DIEM - HORÁCIO

Carpe diem quam minimem credula postero.

Tu ne quaesieris, scire nefas, quem mihi, quem tibi finem di dederint.

Leuconoe, nec Babylonios
temptaris numeros.

Ut melius, quidquid erit, pati.

Seu plutis hiemes seu tribuit Iuppiter ultimam, quae nunc oppositis debilitat
pumicibus mare.

Tyrrhenum: sapias, vina liques et spatio brevi spem longam reseces dum
loquimur, fugerit invida.

Aetas: carpe diem quam minimum credula postero.

Tradução:

Colha o dia, confia o mínimo no amanhã.

Não perguntes, saber é proibido, o fim que os deuses darão a mim e a você,

Leuconoe, com os adivinhos da Babilônia não brinque.

É melhor apenas lidar com o que cruza o seu caminho.

Se muitos invernos Júpiter te dará ou se este é o último, que agora bate nas rochas da praia com as ondas do mar.

Tirreno: seja sábio, beba seu vinho e para o curto prazo reescale suas esperanças.

Mesmo enquanto falamos, o tempo ciumento está fugindo de nós.

Colha o dia, confia o mínimo no amanhã.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

DOS GARDENIAS PARA MI GARDENIA



ACORDO DE ALIMENTOS - DEFENSORIA PÚBLICA - EXECUÇÃO SOB PENA DE PRISÃO CIVIL


RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO REFERENDADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - OBSERVÂNCIA DO RITO DO ART. 733 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Diante da essencialidade do crédito alimentar, a lei processual civil acresce ao procedimento comum algumas peculiaridades tendentes a facilitar o pagamento do débito, dentre as quais destaca-se a possibilidade de autoridade judicial determinar a prisão do devedor.
2. O acordo referendado pela Defensoria Pública estadual, além de se configurar como título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil. 
3. A tensão que se estabelece entre a tutela do credor alimentar versus o direito de liberdade do devedor dos alimentos resolve-se, em juízo de ponderação de valores, em favor do suprimento de alimentos a quem deles necessita.
4. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.117.639-MG, 3ª Turma, rel. Min. Massami Uyeda, DJe 21.02.2011)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

A PALO SECO

Engana-se quem pensa entrar na história,
Sorrindo irônico no confortável camarote
  Do desfilar revoltoso do povo na avenida.

Surpreso ouvirá ao longe o brado da vitória.
 Tangido que fora para o ocaso num piparote.  
Qual arauto esquivo da antiga ordem decaída.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

PADARIA ESPIRITUAL


No final do século XIX, surgiu, em Fortaleza/CE, a Padaria Espiritual, uma agremiação cultural formada por jovens escritores, pintores e músicos. Marcada pela ironia, irreverência e senso crítico, bem como por um "sincretismo" literário, a Padaria Espiritual se expressava por meio do jornal "O Pão". Os seus membros criticavam as instituições e valores então vigentes. Para alguns críticos literários e historiadores, a Padaria Espiritual pode ser considerada um movimento pré-modernista que já apresentava alguns aspectos do Modernismo, que somente apareceria no Brasil quase trinta anos depois, na Semana de Arte Moderna, em São Paulo. Assim, de certa forma, o Ceará foi pioneiro em desenvolver uma literatura irreverente, descompromissada e sincrética.
Em Coreaú/CE, no início do século XXI, surgiu  e vem-se consolidando  a Academia Palmense de Letras – APL, com traços pretensamente semelhantes à Padaria Espiritual, além de outros tantos ainda mais pretensiosos. A APL dispõe de 07 (sete) cadeiras, três das quais já ocupadas, a de nº 1 pelo presidente e fundador-mor, Manuel de Jesus, a de nº 2 por este que vos escreve  – co-fundador   e a de nº 3 pelo jovem talentoso Benedito Gomes Rodrigues. As outras 04 (quatro) cadeiras serão preenchidas paulatinamente, por eleição do colegiado, pautando-se estritamente pelo mérito dos futuros membros. 
Os membros atuais da APL, com características inevitavelmente pós-modernas, já vem-se manifestando por meio de "blogs" diversos, e a agremiação poderá contar num futuro próximo com um periódico impresso, quiçá "A Solda", uma saborosa iguaria das padarias palmenses, a depender também de deliberação do colegiado.   
Aliás, enquanto não vem algo específico da APL, anunciamos com júbilo a edição comemorativa dos 10 (dez) anos de lançamento do The New Coreaú Arre Égua Times, que sairá do prelo no próximo dia 11 de junho de 2012, editado por Manuel de Jesus, contando com textos do editor e de alguns colaboradores, além de outras surpresas que não podem ser antecipadas. Aguardem!       

LES FLEURS DU MAL - BAUDELAIRE

Spleen (LXXVI)

J'ai plus de souvenirs que si j'avais mille ans.

Un gros meuble à tiroirs encombré de bilans,
De vers, de billets doux, de procès, de romances,
Avec de lourds cheveux roulés dans des quittances,
Cache moins de secrets que mon triste cerveau.
C'est une pyramide, un immense caveau,
Qui contient plus de morts que la fosse commune.
- Je suis un cimetière abhorré de la lune,
Où comme des remords se traînent de longs vers
Qui s'acharnent toujours sur mes morts les plus chers.
Je suis un vieux boudoir plein de roses fanées,

Où gît tout un fouillis de modes surannées,
Où les pastels plaintifs et les pâles Boucher,
Seuls, respirent l'odeur d'un flacon débouché.


Rien n'égale en longueur les boiteuses journées,
Quand sous les lourds flocons des neigeuses années
L'ennui, fruit de la morne incuriosité,
Prend les proportions de l'immortalité.
- Désormais tu n'es plus, ô matière vivante !
Qu'un granit entouré d'une vague épouvante,
Assoupi dans le fond d'un Saharah brumeux ;
Un vieux sphinx ignoré du monde insoucieux,
Oublié sur la carte, et dont l'humeur farouche
Ne chante qu'aux rayons du soleil qui se couche.

Charles Baudelaire

Tradução:

AS FLORES DO MAL - BAUDELAIRE

Spleen (LXXVI)

Eu tenho mais recordações do que há em mil anos.

Uma cômoda imensa atulhada de planos,
Versos, cartas de amor, romances, escrituras,
com grossos cachos de cabelo entre as faturas,
Guarda menos segredos que o meu coração.
É uma pirâmide, um fantástico porão,
E jazigo não há que mais mortos possua.
- Eu sou um cemitério odiado pela lua,
Onde, como remorsos, vermes atrevidos
Andam sempre a irritar meus mortos mais queridos.
Sou como um camarim onde há rosas fanadas,
Em meio a um turbilhão de modas já passadas,
Onde os tristres pastéis de um Boucher desbotado
Ainda aspiram o odor de um frasco destampado.

Nada iguala o arrastar-se dos trôpegos dias,
Quando, sob o rigor das brancas invernias,
O tédio, taciturno exílio da vontade,
Assume as proporções da própria eternidade.
- Doravante hás de ser, ó pobre e humano escombro!
Um granito açoitado por ondas de assombro,
A dormir nos confins de um Saara brumoso;
Uma esfinge que o mundo ignora, descuidoso,
Esquecida no mapa, e cujo áspero humor
Canta apenas aos raios do sol a se pôr.


Charles Baudelaire

sábado, 26 de maio de 2012

COTIDIANO ATRIBULADO

Há tempos não concentrava, num intervalo de poucas horas, experiências tão agradáveis, emocionantes e enriquecedoras, apesar de aparentemente desconexas. Na noite da sexta-feira, show do Chico Buarque no Siará Hall, na companhia do amigo poeta Gilmar Paiva, Aury e Sulamita. Na manhã do sábado, orientação jurídica à população com colegas Defensores Públicos na comunidade do Dias Macedo, a convite da Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza. Na tarde do sábado, 1ª partida da Copa de Integração Jurídica, com vitória de 3x2 da ADPEC - Associação dos Defensores Públicos do Estado sobre a ACM - Associação Cearense de Magistrados. 
Como às vezes uma imagem diz mais do que mil palavras, não alongarei o texto, mostrando somente alguns registros fotográficos desses momentos tão singulares e coincidentemente tão vizinhos no tempo...  


Noite da sexta-feira, 25.05.2012 - Show do Chico Buarque no Siará Hall, na agradável companhia do amigo poeta Gilmar Paiva, Aury e Sulamita.


Manhã do sábado, 26.05.2012 - Orientação jurídica à população com colegas Defensores Públicos na comunidade do Dias Macedo, a convite da Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza.


Tarde do sábado, 26.05.2012 - 1ª partida da Copa de Integração Jurídica. Vitória de 3x2 da ADPEC - Associação dos Defensores Públicos do Estado sobre a ACM - Associação Cearense de Magistrados. 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

VOZES DA SECA


"(...) Mudar-se-iam depois para uma cidade, e os meninos frequentariam escolas, seriam diferentes deles. (...) Não sentia a espingarda, a sacola, as pedras miúdas que lhe entravam nas alpercatas, o cheiro das carniças que empestavam o caminho. As palavras de Sinhá Vitória encantavam-no. Iriam para adiante, alcançariam uma terra desconhecida. Fabiano estava contente e acreditava nessa terra, porque não sabia como ela era e nem onde era. (...) E andavam para o Sul metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos em escolas, aprendendo coisas difíceis e necessárias. Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E o sertão continuaria a mandar gente para lá. (Graciliano Ramos. Vidas Secas)    


quinta-feira, 24 de maio de 2012

LINKS DE POESIA - MUNDO JOVEM

01) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/aonde-voce-quer-chegar
02) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/o-lerua-da-palma
03) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/viagem
04) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/paz/insana-guerra
05) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/pater-et-filius
06) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/a-poesia-e-a-realidade
07) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/crianca/menino-catador
08) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/jericoacoara
09) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/reencontro
10) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/relutancia
11) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/admiravel-gado-novo
12) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/inconsciente-coletivo
13) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/nada-de-novo-no-front
14) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/academia-palmense-de-letras
15) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/canoa-quebrada
16) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/flor-do-mandacaru
17) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/labirinto-de-borges
18) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/rio-coreau
19) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/cerro-de-potosi
20) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/menina-do-mangue
21) http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/beijo-da-morte