quarta-feira, 30 de março de 2016

GOLPE x IMPEACHMENT


Na opinião dos mais renomados juristas do Brasil, Dilma não cometeu crime de responsabilidade. As chamadas "pedaladas fiscais" são ajustes absolutamente comuns há longas datas e em toda esfera de governo para justamente atingir ou se aproximar das metas (objetivo principal) da lei orçamentária, ou seja, as "pedaladas" são ajustes feitos para o cumprimento da lei orçamentária – e não o contrário, como tentaram passar. Quanto ao descumprimento de decisão judicial, nunca se teve notícia de que a Dilma o tenha feito. A nomeação do Lula pra Casa Civil é um ato discricionário da presidência. Este é o momento em que ela tá mais precisando dele politicamente (disso ninguém discorda) e esse ato de maneira nenhuma pode ser tido como violação a decisão judicial, até porque não é só o Moro que pode prender o Lula; com o deslocamento da competência pela prerrogativa de foro, qualquer ministro do STF poderia decretar a prisão; enfim, a justiça é una e não existe um único juiz no Brasil. Ainda assim, mesmo que o ato de nomeação possa ter um viés de proteção, a saída seria (como ponderou o PGR no seu parecer), a manutenção do processo no primeiro grau, preservando-se a nomeação. Quanto ao que vazou de escuta telefônica, acho que se trata de prova ilegal e ilícita, que, se feita nos EUA ou na Rússia contra um presidente da República, ou até mesmo por cá, contra um presidente que não estivesse tão em baixa como Dilma, quem iria pra prisão imediatamente era quem a autorizou e a divulgou com fins indisfarçavelmente políticos. Não há crime de responsabilidade, algo que só se configura em casos incontroversos, e não como nesse caso, em que só quem defende a legalidade do "golpe" é quem tem ódio ao governo. A Dilma pode até cair, mas cairá por uma farsa mal ensaiada, e o julgamento da história costuma cobrar muito caro daqueles que promovem e embarcam nesse tipo de aventura antidemocrática.
Se é reprovável a predisposição (política) de livrar alguém, muito mais reprovável é a predisposição (político-jurídica) de prendê-lo. O político até pode entrar nesse jogo (embora não seja recomendável), mas o juiz jamais. Quanto à lei de responsabilidade fiscal, acho que, em tese, a Dilma pode até ter incorrido nela, mas nesse caso o Congresso deveria julgar previamente as contas (o que ainda não aconteceu), para só depois, em caso de reprovação, ser admitido um pedido de impedimento fundado em crime de responsabilidade fiscal... A Câmara não pode admitir como crime um fato que ainda não foi julgado como correto ou incorreto pelo juízo competente, que, no caso, é o Congresso. O TCU, com o seu parecer prévio, não julga as contas, apenas opina sobre elas...

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