domingo, 13 de outubro de 2013

MACHADO


– A situação do povo está tão difícil que tem gente acordando depois do almoço e dormindo antes do jantar... 
Disse Machadinho, procurando descontrair o clima da bodega, em meio à inflação galopante e à severa crise econômica que afligia o país no final dos anos 80.
Na mesma bodega, confidenciou taciturno que, depois de ouvir assustado a rasga-mortalha sobrevoar por três vezes com seu piado agourento o veículo que conduzia às pressas a prima Geni queimada para Sobral, pensou consigo:    
– É, prima, essa é uma estrada sem volta!
Tirando os olhos do jornal, Machadinho mediu o querosene, cortou o fumo de rolo, anotou o valor na caderneta e, antes de dirigir-se à F4000 carregada de mercadoria para vender pelo interior, despediu-se do freguês com uma sutil recomendação:
– Compadre, não vá fazer como o outro que não pagava as dívidas velhas e as novas deixava envelhecer! 

sábado, 12 de outubro de 2013

DIREITOS HUMANOS: DEFENSORIA PÚBLICA


"As pessoas em condição de vulnerabilidade suportam as maiores e mais graves violações de direitos humanos, numa realidade que contradiz o farto e sofisticado aparato normativo existente e exige um olhar diferenciado do Estado. Tal olhar é de interesse não apenas dos espoliados em sua dignidade, mas de todo o Estado Democrático de Direito e de qualquer esperança de uma sociedade livre, justa e solidária: os ônus das desigualdades acabam sendo suportados por todos, ainda que poucos percebam (ou admitam perceber) esse fenômeno.
Tivemos duas grandes guerras mundiais e após o final da segunda – não por amor, poesia ou romantismo, mas por necessidade – foi reconhecida, por meio da Declaração Universal de Direitos Humanos, a existência de direitos inerentes a cada ser humano. Em 1966, nasceram o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o o Pacto de Direitos Civis e Políticos; e em 1969, a Convenção Americana de Direitos Humanos – o nosso Pacto de San Jose da Costa Rica, os quais o Brasil, que vivia em ditadura, só veio ratificar em 1992.
Tais documentos internacionais previam a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à Justiça, mas não dizia 'o como fazer'. Àquela época, estudiosos, a exemplo de Mauro Cappelletti, Bryan Garth e Boaventura de Sousa Santos, constatavam a ineficácia de convênios da iniciativa privada com o poder público para assistência jurídica gratuita, e ainda que não tenham tratado diretamente da Defensoria Pública, ao apontarem diretrizes para a superação dos obstáculos ao acesso à Justiça, traçaram, ainda que de forma involuntária, difusa e talvez inconsciente, muito da base normativa e estrutural da Defensoria de hoje. Mas apenas recentemente, por intermédio das Resoluções 2.656-OEA-2011 e 2.714-OEA-2012, bem como da Recomendação MERCOSUL/CMC/REC nº 01/12, é que o 'Direito Internacional dos Direitos Humanos nas Américas' identifica objetivamente na Defensoria Pública o instrumento estatal necessário à consolidação do acesso à Justiça às pessoas em condição de vulnerabilidade."
(Amélia Soares da Rocha. Defensoria Pública. 1.ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013. pp. 01/02)     

terça-feira, 8 de outubro de 2013

BLOG ANÔNIMO



É deveras salutar a criação de um blog para a divulgação dos assuntos de interesse regional, sobretudo se o novo veículo se propõe a conferir u'a certa dose de crítica na abordagem das ações do poder público local. O problema é que, se a força motriz da crítica for pura e simplesmente o desejo subjacente de restabelecer o status quo ante, a crítica pode não passar de uma cavilosa e incoerente falácia. Afinal, aqueles que silenciaram durante o grito dos inconformados com o antigo regime não podem invocar honestamente o mero silêncio da nova era como pretexto do seu despertar, salvo depois de um mea-culpa sincero e de alguma forma escusável. 
Nunca é tarde para mudar de atitude, mas, nesse caso, é recomendável esclarecer previamente as razões da mudança, para escoimar o engodo de alguns gritos novos que talvez não passem do desejo sorrateiro de voltar ao marasmo de outrora.    
Se as razões da mudança de postura não são apresentadas, fica difícil acreditar na sua sinceridade, podendo-se nutrir um fundado receio de que o ponto de partida da nova crítica não seja a preocupação com os danos sociais dos erros do governo de plantão, mas a simples pretensão de novamente protagonizá-los.  
Noutro passo, quem manifesta livremente o seu pensamento possui a obrigação de identificar-se (cf. art. 5.º, inciso IV, da CF/88). Ao longo da história, o manto torpe do anonimato sempre se prestou a ocultar abusos de regimes arbitrários, devendo, portanto, ser enfaticamente combatido nos regimes democráticos. Quem se oculta por detrás de uma ideia publicada pode ter algo muito assustador a esconder... 
A vedação ao anonimato é um dever de quem manifesta o pensamento e um direito fundamental do público-alvo. Quem começa desrespeitando o direito do público-leitor começa errado e quem começa errado e insiste no erro não possui credencial para apontar os erros alheios.

Francisco Eliton A Meneses

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

GIRA O MUNDO




Gira mundo
Que teu eixo
Arrebenta se parar
Roda fundo
Faz teu trecho
Um trajeto em caminhar
Irrompendo contras as pedras
Contra os medos
Arremedos de querer
Adventos hão de vir
Contra as rimas mais forçadas
Contra os “contras” quis sair
Com os encontros que encontrares
Que de frente vão partir
Contra os que tu te tornaste
Mundano
mudo
Mundo
muda
Ao girar.
O mundo
Parado
Não anda
Se tu não andar.
Parado, onde queres parar?
Gira o mundo!

Benedito Gomes Rodrigues

sábado, 5 de outubro de 2013

IMAGENS DO CEARÁ - CUMBUCO



"Mas a poeira é só a vontade que o chão tem de voar." 
                                                                             Rita Apoena

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

VEREDAS SINUOSAS


Acaba de sair do prelo a 1.ª edição do livro Veredas Sinuosas (Poesia e Prosa), produzido em coautoria por Benedito Rodrigues e Eliton Meneses. Lançado, antes, em caráter experimental, na editora virtual Blurb, o livro agora, revisto e ampliado, foi impresso em editora convencional (Sobral Gráfica e Editora), com a merecida inscrição no ISBN.  
Trata-se do primeiro livro lançado sob a chancela da Academia Palmense de Letras (APL), formado por uma coletânea de textos que retraram, em verso e prosa, vicissitudes do cotidiano, histórias familiares, a militância social e as inquietudes pessoais dos autores, além de outros aspectos da vida e da cultura, especialmente a das terras coreauenses.   
O livro conta com cerca de 170 páginas, em edição esmerada, e pode ser adquirido pelo valor de R$ 15,00 (quinze reais). 
Para adquiri-lo, é só enviar e-mail para os autores: fcoeliton@ibest.com.br (Eliton) ou beneditogr@hotmail.com (Benedito); ou, se preferir, ligar para (88) 9214-9130 (Benedito) ou para (85) 9679-7283 (Eliton). 

VERBA VOLANT


Uma poesia despretensiosa postada na net às vezes toma paradeiro surpreendente. Descobri há pouco que uma poesia nossa, publicada na página eletrônica do Jornal Mundo Jovem, foi adotada na prova do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (PAEBES), com destaque na Revista Pedagógica do Programa, semelhante ao nosso SPAECE. 
O texto serviu de referência para avaliar a habilidade dos estudantes na prova de Geografia, numa questão relativa à construção das territorialidades (cf.fls. 31/32). 
Foi feita uma análise interessante do texto, sob aspectos que inclusive refogem à compreensão do autor... Não sei por que logo essa poesia singela teria despertado o interesse dos avaliadores, em meio à profusão de textos bons encontrados dentro e fora da internet, mas sei que, depois disso, preciso urgentemente conhecer Jeri! 

sábado, 28 de setembro de 2013

I CONCURSO LITERÁRIO DE COREAÚ



O I Concurso Literário de Coreaú, com o tema "A Cultura Coreauense", é promovido pela Academia Palmense de Letras (APL) e objetiva premiar textos inéditos nas categorias prosa e poesia, valorizando e dando visibilidade, assim, à produção textual do município. Podem-se inscrever candidatos residentes ou nascidos em Coreaú, que nutram algum vínculo familiar ou social reconhecido com o município. 
Período de inscrição: de 21 de setembro de 2013 a 14 de dezembro de 2013.
Confira o edital e inscreva-se no Blog da APL!

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A COLONIZAÇÃO DE COREAÚ


JORNADA ÉPICA DE RODRIGO DA COSTA ARAÚJO

Em 1695, com a idade de 21 anos, partiu de Recife em busca do sopé da Serra da Ibiapaba, na capitania do Siará Grande. Sabia ele que as imensas terras daquela região estavam devolutas, à espera de algum conquistador. Sua resolução de partir contrariou seu pai, mas de nada serviram os conselhos e advertências dos seus genitores. Destemido e sem se deter nas advertências paternas, não se atemorizava diante da possibilidade de um feroz ataque dos silvícolas que à época infestavam os sertões. Tomara conhecimento do trucidamento dos padres Francisco Pinto e Luiz Figueira, mas nem isso, nem os revesses sofridos por Soares Moreno nas tentativas de colonizar o Siará Grande o intimidavam.
Desembarcou na barra do Acaraú; daí a caravana lançou-se no mundo ermo de então, a enfrentar os sertões inóspitos. Até que um dia, por felicidade, chegou às margens de um grande rio de pouca água e muita areia: Era o Rio Acaraú. Depois de longa jornada, Rodrigo e sua caravana pararam no sopé da Serra da Meruoca, onde um patrício, de nome Félix Cunha Linhares, lhes deu abrigo e repouso.
Por orientação de Félix Linhares, Rodrigo contornou a Serra da Meruoca pela esquerda, encontrando pela frente uma campina imensa (Jaibaras). A jornada continuou. Mais algumas léguas foram vencidas e eis que surge outra campina pontilhada de belos carnaubais.
Perto de um morro, à margem do Rio Coreaú, Rodrigo da Costa Araújo estabeleceu sua nobre morada. Nas cheias do rio, a vasta campina era inundada. Denominou sua fazenda de Várzea Grande, que deu origem, posteriormente, à Vila da Palma, fundada por seus bisnetos, Plácito, Alexandre, Joaquim Rodrigues Moreira e o cunhado destes, José Gomes Damasceno. Em 24 de setembro de 1870, a povoação foi elevada à categoria de cidade pela Resolução nº 1316 e, com essa mudança, desapareceu a antiga Várzea Grande.

João Alberto Teles
Cirurgião-dentista

terça-feira, 24 de setembro de 2013

COREAÚ – 143 ANOS



Ó, várzea grande verdejante
Da cana e do mandacaru!
Ó, terra de pássaro errante
De lendas do fundo do baú!

Ó, vale um dia deslumbrante,
Morada do intrépido Arariú;
Das palmas do negro retirante,
Da fazenda do riacho Coreahu!

No horizonte, silhueta u'a serra;
Em setembro, há aroma de caju;
O algodão se foi, restou na terra:
A carnaúba e o voar do sanhaçu.

Torrão de tanta história passada,
De gente que vaga de norte a sul,
Que um dia se foi na tua estrada,
Mas nunca esqueceu teu céu azul.

Eliton Meneses

domingo, 22 de setembro de 2013

ANTÔNIO CONSELHEIRO



                                         "O sertão vai virar mar e o mar vai virar sertão!"

Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, nasceu em 1830, na Vila de Quixeramobim/CE. Órfão de mãe desde os seis anos de idade, abandona aos 27 anos, com a morte do pai, o sonho de se ordenar sacerdote para assumir o comércio da família e sustentar as quatro irmãs. Pouco tempo depois, o negócio acaba falindo, afundado em dívidas. Em 1857, casa-se com uma prima, mudando-se, no ano seguinte, para Sobral, onde atua como professor primário e, mais tarde, como rábula, defendendo os pobres e desvalidos.
Mora por algum tempo em cidades como Campo Grande (atual Guaraciaba do Norte), Santa Quitéria e Ipu, onde exerce ofícios diversos, como pedreiro, caixeiro e vendedor ambulante. Em 1861, flagra sua mulher traindo-o com um sargento de polícia, em sua residência na Vila do Ipu Grande, e, humilhado e deprimido, abandona a mulher e os dois filhos e refugia-se numa fazenda, onde se dedica cada vez mais ao misticismo cristão. Depois retorna a Santa Quitéria, onde convive com Joana Imaginária – mulher mística e escultora de imagens sacras rústicas –, tendo com ela um filho. Por fim, refugia-se nos sertões do Cariri, à época já um polo de atração de penitentes e flagelados, dando início a uma vida de peregrinações pelo nordeste.
"Por volta de 1873, já aparece em Assaré-CE como beato e se começa a ter notícias de suas peregrinações pelo Ceará, Bahia e Sergipe. Ganhou prestígio e seguidores. A população passa a chamá-lo de Antônio Conselheiro. Seus seguidores, em mutirão, reconstruíam muros danificados dos cemitérios, reforçavam a parede das igrejas, levantavam capelas, construíam pequenos açudes. Transformou-se em personagem de renome nos sertões. Multidões se aglomeravam para ouvir os seus sermões – promessas de um mundo melhor, feliz, próximo a Deus, longe da miséria. Para as elites, entretanto, Conselheiro não era mais que um charlatão louco e estaria desviando as pessoas das atividades produtivas.   
Em 1893, Conselheiro e seus seguidores fixaram-se numa fazenda abandonada do norte da Bahia, às margens do rio Vasa-barris. O cearense batizou o arraial de Belo Monte, embora este ficasse conhecido por Canudos. Ante o quadro de secas, fome, doenças e exploração vigente nos sertões, o arraial de Belo Monte tornou-se uma espécie de terra prometida para os pobres do nordeste. Em pouco tempo o Arraial tomou dimensões extraordinárias – há quem estime em 30 mil os seus habitantes. Era um ambiente rústico e pobre, havendo, porém, uma diferença fundamental: em Belo Monte não existiria fome e reinava um espírito de solidariedade e cooperação. A maior parte do produzido era repartido entre os moradores. 
Essa comunidade alternativa, cooperativa, incomodou os poderosos. Os latifundiários perdiam a mão de obra sertaneja. A Igreja via fugir ao seu controle os fiéis. Aproveitando-se do fato de Conselheiro fazer severas críticas à República (cuja proclamação em 1889 não alterou o estado de penúria do povo, senão agravou-o), as camadas dominantes exterminaram Canudos em 1897, sob a acusação de que pretendia restaurar a monarquia. Durante cerco feito pelo exército, Conselheiro faleceu." (Airton de Farias. História do Ceará. Armazém da Cultura. 6.ª edição. 2012. pp. 219-220)
Antônio Conselheiro teve forte influência da obra missionária transformadora do Padre Ibiapina, que acompanhou por algum tempo na região de Ipu, incorporando as práticas precursoras da opção pelos pobres feita pela Igreja Católica a partir do Concílio Vaticano II, que, posteriormente, viria a dar origem à contemporânea Teologia da Libertação.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

DUPLO GRAU NO "MENSALÃO"



Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF desde a sua publicação original, no Diário da Justiça de 27 de outubro de 1980, sempre foram admitidos pelo STF, sem qualquer celeuma, e possuem fortes argumentos jurídicos para serem preservados; então, por que não admiti-los justamente no julgamento do "Mensalão"?  
A Lei n.º 8.038/1990 não revogou expressamente os embargos infringentes. Não houve tampouco revogação tácita, haja vista que referida lei instituiu tão somente normas procedimentais, não possuindo, assim, aptidão para suprimir um recurso do ordenamento jurídico.  
O Pacto de São José da Costa Rica, de outra sorte, prevê o duplo grau de jurisdição como direito fundamental de todo réu, não tolerando a Corte Interamericana de Direitos Humanos qualquer ressalva a esse direito, como ressaltado por Celso de Mello. 
Demais disso, o então presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a enviar para o Congresso Nacional, nos idos de 1998, uma proposta que extinguia os embargos infringentes, mas a matéria foi rejeitada!  
Então, por que o STF iria inadmitir os embargos infringentes justamente no caso do "Mensalão"? Por conta da opinião pública? Ou, nas palavras de Roberto Barroso, pela opinião publicada?
Ora, mas a opinião pública (ou publicada) pensa cada coisa! Pela opinião pública teríamos decerto pena de morte, teríamos criança de pouco mais de 10 (dez) anos na cadeia, teríamos a tortura institucionalizada, particularmente a da polícia contra meliantes chinfrins, teríamos tanto absurdo que é preferível nem se alongar. Daí a Constituição Federal ter erigido os direitos e garantias fundamentais em cláusula pétrea – sem possibilidade de alteração na vigente ordem constitucional –, para evitar retrocessos motivados pelo clamor episódico e, às vezes, superficial de um dado momento crítico da história.
A propósito, Roberto Barroso lançou mão de um argumento bastante interessante. Imagine que uma daquelas pessoas que estava segurando cartaz num protesto pela rejeição dos embargos, movida pela opinião pública, descubra que um filho seu foi condenado criminalmente e que havia a possibilidade de um recurso que sempre foi admitido, mas que, a partir do julgamento logo do seu filho, não mais o seria, por mudança de orientação do tribunal. Numa situação dessa, será que essa pessoa continuaria solidária à causa da opinião pública?
Se há culpados, que seja mantida a condenação no julgamento em si dos embargos infringentes; se há necessidade de prisão, que seja mantida a dosimetria das penas com a perspectiva de cumprimento em regime fechado; se todos anseiam por uma resposta final da Justiça para o episódio do "Mensalão", que se atribua ao caso a celeridade merecida, mas, antes de tudo, não se pode pura e simplesmente negar admissibilidade aos embargos infringentes, sob pena de frontal violação ao devido processo legal, com os meios e recursos inerentes à ampla defesa, como determina a Constituição Federal de 1988 e os tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos. 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ALTOS E BAIXOS


EM ALTA 

O Centro da Memória de Coreaú, do abnegado e perseverante historiador Leonardo Pildas, em sua luta homérica para erigir um espaço dedicado à história e à cultura da Palma.

EM BAIXA

O clima de festa de setembro em Coreaú, a cada ano mais árido e desolador, convertido num quadro de lembranças perdidas pendurado na parede da memória. 

EM ALTA

Os encontros e reencontros que a festa de setembro ainda proporciona. A despeito do lento desgaste da tradição, da seca inclemente e do marasmo que insiste em assolar a velha Palma, coreauenses de todo o Brasil ainda desafiam as enormes distâncias para entoar, ao som da Banda Lira Palmense, o hino de Nossa Senhora da Piedade. 

EM BAIXA

A completa e incômoda ausência de eventos culturais paralelos à festa de setembro.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CARNE E UNHA?




Conto intrigante, de rara atualidade e densa carga psicológica. Dr. Silveira, médico humilde, resolve reencontrar seu velho amigo, recém-empossado governador, a contragosto da mulher:
– "Visita sem jeito. Esqueça-se disso. Política! (...)
– Que politica! Eu me importo com política? É que fomos criados juntos. Assim, olhe. (...)
Estirava o indicador e contraía o médio, para que ficassem do mesmo tamanho. Infelizmente não tinham ficado. Um deles estudara Direito, entrara em combinações, trepara, saíra governador; o outro, mais curto, era médico de arrabalde, com diminuta clientela e sem automóvel. Por isso a mulher dissera:
– Não gosto de misturas. Visita sem jeito. Cada macaco no seu galho."
A suntuosidade do palácio o impressionava, contrastando com a simplicidade do pobre médico, que a todo instante ressaltava sua inferioridade. Os muitos livros enfileirados, bem encadernados, com letras douradas, aparentavam um imponente cenário cultural, embora não passassem de uma mera coleção do Diário Oficial. Depois de muito hesitar, refletindo sobre a ideia da visita de cortesia, finalmente toma coragem e resolve entrar no gabinete, mas, na última hora, passa os pés pelas mãos, encabulado com a indiferença do amigo – metido a escrever um telegrama –, pede-lhe simplesmente um emprego, alegando necessidade, e é friamente ignorado.
– "Está bem, (...). Vamos ver. Apareça."

"Em 'Dois Dedos' aparece de maneira ridícula – e, infelizmente, fiel – o fascínio brasileiro pelo poder; e a tendência irresistível a colocar-nos na dependência dos que o detêm, legitimando-os assim na sua posição." Osman Lins