domingo, 2 de dezembro de 2012

FREIOS E CONTRAPESOS


"A Democracia Socialista, grupo político de Luizianne, decidiu fazer oposição ao Cid e ao próximo prefeito, Roberto Cláudio, trabalhando para levar o PT a unir-se em torno da tese da oposição. Se assim fizer, o PT trará um grande benefício ao Ceará e à Fortaleza. Não há grandes governos sem oposição. E o principal motivo para o cidadão não votar no candidato Roberto Cláudio era justamente para que o PSB e o grupo do governador não tenha total controle do Estado. A oposição política está em falta neste Estado e no Brasil, o que permitiu ao Heitor Ferrer acumular um grande patrimônio eleitoral."   
(André Haguette, sociólogo, no Jornal O Povo deste domingo.)

"Em toda República, há dois partidos: o dos aristocratas e o do povo; e todas as leis favoráveis à liberdade só nascem da sua oposição." (Maquiavel)

sábado, 1 de dezembro de 2012

O LERUÁ DA REGIÃO


Recebi há pouco e-mail com o seguinte teor:

"Prezado Francisco Eliton Meneses,

Estou pesquisando sobre as origens da dança do Leruá na minha cidade, Granja-CE, e encontrei um poema de sua autoria no portal do Jornal Mundo Jovem [http://www.mundojovem.com.br/poesias-poemas/regionalismo/o-lerua-da-palma]. Gostaria de receber mais informações sobre o Leruá. Qualquer informação, como nome de brincantes, como surgiu na sua localidade, fotos, textos, entrevistas, materia jornal, enfim.

Solicito permissão para citar seu poema no texto sobre Leruá que estou escrevendo.

Meu nome é JOSÉ LIRA DUTRA, sou presidente da Associação dos Artistas Granjenses [http://artgran.blogspot.com/] e colaborador do Instituto José Xavier [http://institutojosexavier.com.br/].

Grato."

Em resposta, sugeri ao colega granjense uma pesquisa no blog RM no Foco, do nosso amigo Romildo Moura, onde há um precioso acervo sobre o Leruá de Coreaú, que inclui  textos, fotos e vídeo, com destaque para uma poesia antológica intitulada "Vicente Chico e o Leruá", de autoria do conterrâneo Davi Portela.    

Em complemento, transcrevi, para subsidiar a pesquisa, a passagem do livro História de Coreaú, de Leonardo Pildas, que trata do Leruá coreauense nos seguintes termos:

"Entre as muitas manifestações folclóricas, que nos tempos idos, eram cultuadas em todos os quadrantes do município, destacamos: o Bumba-meu-boi, Maneiro-Pau ou Leiruá, Casamento na Roça, Quadrilhas e a Noite de Judas. 
(...)     
O Leiruá (Maneiro-Pau), folguedo popular, hoje quase desaparecido em nosso meio, durante muitos anos, em épocas passadas, era característico nas noites de luar e no período da Semana Santa.
É uma brincadeira simples, que mais parece uma dança, geralmente praticada por indivíduos do sexo masculino.
Quanto ao número de componentes, não tinha limite determinado. Os participantes formavam um círculo, cada um tendo à mão um porrete. Havia sempre o tirador de versos ou solista, uma espécie de líder. Eram cantadas quadras conhecidas ou improvisadas, com os versos entremeados do coro: 'Maneiro-Pau! Maneiro-Pau! ou Leiruá! Leiruá!', isso em consonância com a batida do porrete ou cacete um no outro. A toada era lenta, arrastada, bastante monótona, mas tinha seu encanto na cadência ritmada dos passos e na pancada dos porretes.
Entre os anos 60 e 80, um dos organizadores desses grupos era o Vicente Chico. Atualmente, existe, ainda, um grupo que tenta manter a tradição, durante a Semana Santa, sem contudo merecer a devida atenção da sociedade local."     
(História de Coreaú. Leonardo Pildas. Fortaleza. 2003. p. 573)

P.S.: Prefiro, data venia, a variante Leruá, por ser a forma que ouvi sendo cantada. 

O GRANDE INQUISIDOR - DOSTOIÉVSKI




O Grande Inquisidor, um dos mais célebres capítulos da literatura universal, é um poema idealizado pelo personagem Ivan Karamazov (niilista e ateu), mas relatado em forma de prosa a seu irmão Alyocha (noviço recém-egresso do mosteiro), no romance Os Irmãos Karamazov, do russo Fiódor Dostoiévski.
Trata-se de um monólogo, situado na cidade de Sevilha, à época da Inquisição, retratando um suposto retorno de Jesus Cristo à Terra de maneira insólita. Flagrado por um bispo operando milagres, Jesus Cristo é preso por ordem de um inquisidor conhecido por sua intolerância e crueldade. Durante a noite que precedia a morte de Jesus na "fogueira santa", o inquisidor o visita e profere um discurso assustadoramente profundo e complexo, condenando o retorno do Cristo à Terra, com ideias em torno da natureza humana, da liberdade, do livre arbítrio e do poder político-religioso, que continuam despertando o espanto e a reflexão de muitos pensadores até nossos dias.       

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

AS LUZES DO ORIENTE



"Terra! Por mais distante. O errante navegante. Quem jamais te esqueceria?"
Na bela fotografia espacial do nosso planeta, pode-se divisar a noite que chega na Ásia, enquanto a tarde ainda alumia a África e a Europa, despertando particular atenção: a) a imensidão desértica do Saara; b) a dádiva do Nilo serpenteando as areias do Egito, com seu delta invadindo o Mediterrâneo; c) a também desértica península arábica com as luzes destacadas de Riad, ao centro, e as de Abu Dhabi e Dubai, no pórtico do Golfo Pérsico; d) o clarão de Moscou, Teerã, Karachi, além de "constelações" que percorrem o continente até a Sibéria; e) a miríade de "estrelas" da Índia, a revelar o enorme adensamento populacional (...)
Com um clique na imagem, pode-se vê-la ampliada.  

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

COREAÚ, A PALMA DO MEU CORAÇÃO!



Acredito que dentro de cada um de nós subsiste um pouco de Casimiro de Abreu (1839-1860), ultrarromântico brasileiro, autor do inesquecível poema ´Meus oito anos´, cujos versos iniciais transcrevo: ´Oh! Que saudades que eu tenho/ Da aurora da minha vida/ Da minha infância querida/ Que os anos não trazem mais! (...)´.

Evoco o poeta da ´aurora da vida´ porque as rememorações e as emoções da meninice me têm visitado frequentemente. Da última vez que permearam meu âmago, deixaram um rastro de nostalgia. Foi numa madrugada fria do ano em curso. A chuva intermitente testemunhava uma noite dilatada, atochada pelas mais variadas sensações, que se alternavam entre uma suprema felicidade e uma estonteante angústia. Vieram-me reminiscências de Coreaú, meu torrão natal, ainda chamado Palma, na década de 1970. Passou em minha mente um filme colorido pelos matizes da saudade. Palma, topônimo sobrecarregado de encantos. Ele sucumbe-me à doçura de uma infância ingênua. Naquela época, a Palma tinha nuances de uma terra idílica, impregnada de magia, eternamente próspera. Tudo era belo e fascinante. Os pontos de encontros, o ambiente escolar e suas atividades intercolegiais, o grupo de jovens, a iniciação religiosa, as brincadeiras de rua, os banhos na nossa famosa barragem e nos açudes aos arredores, eram uma constante. O comércio no ´Rabo da Gata´, a turma do Alto São José e da Rua do Cemitério; a Banda de Música com Chico Irineu, Cordeiro, Chico Amadeu, Canarinho. O cântico do hino de Nossa Senhora da Piedade era mavioso e inebriava-me. A coluna da hora. O sacristão Aldenor Irineu e o repique dos sinos da Igreja. Todo e qualquer tipo de novidade chegava com estima. Havia os tipos humanos indeléveis do nosso folclore, como Raimundo Estopa e Maria Samuel. Os parentes e amigos que vinham da capital, em tempo de férias, com as novidades, exultavam-me a alma. Quando os palmenses falavam da Palma, falavam com ufania. Hoje, Coreaú tem outra face, todavia ainda bela. Mesmo sabendo que a infância não significa o paraíso, deixo, pois: ´Que as lembranças da antiga Palma,/ mesmo sendo Coreaú, hoje em dia,/ Invadam, adentrem em minha alma,/Embora não passem, amiúde, de uma breve nostalgia´.

Fernando Machado Albuquerque
Professor e membro da APL

terça-feira, 27 de novembro de 2012

PAI É O QUE CRIA



Há 03 (três) critérios para o estabelecimento do vínculo de paternidade. O critério jurídico prevê um sistema de presunção na hipótese de casamento civil. Os filhos nascidos até 180 (cento e oitenta) dias depois de estabelecida a convivência conjugal e até 300 (trezentos) dias depois de dissolvida a sociedade conjugal, v.g., presumem-se concebidos na constância do casamento, atribuindo-se a paternidade ao marido, independentemente da verdade biológica: pater is est quem justae nuptiae demonstrant (art. 1.597, Código Civil). É a regra do pater est, não estendida, injustificadamente, para a união estável, cabendo ao intérprete colmatar a lacuna. O critério biológico indica a paternidade a partir do vínculo de consanguinidade. Com a descoberta dos marcadores genéticos e a popularização do exame de DNA, está havendo uma corrida em busca da "verdade real". O critério socioafetivo estabelece a paternidade com olhos postos no efetivo exercício da função de pai, independentemente do vínculo sanguíneo. Pai é aquele que cria o filho com afeto, dando-lhe amor e participando de sua vida; genitor é somente o que gera.     
A paternidade socioafetiva não é uma mera elucubração doutrinária, possuindo respaldo legal, visto que o art. 1.593 do Código Civil admite que o parentesco resulte da consanguinidade ou de outra origem, tendo-se tornado o critério prevalecente na jurisprudência dos Tribunais pátrios, de sorte que somente na ausência da filiação socioafetiva deverá ser prestigiada a paternidade biológica. 
Noutro passo, como o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível (art. 27 do Lei nº 8.069/90), nada obsta que o filho, com base no seu direito fundamental à identidade, procure descobrir, inclusive com o manejo de uma ação de investigação de paternidade, quem é seu pai biológico. No entanto, caso já haja a paternidade socioafetiva, a paternidade biológica não produzirá efeitos registrais, ou seja, mesmo descobrindo o seu pai biológico, suprida a necessidade psicológica de conhecê-lo, o filho continuará com o pai socioafetivo no convívio e na certidão de nascimento, para todos os fins legais, ressalvados somente os impedimentos matrimoniais, dada a vedação ao incesto. Nesse sentido: STJ, REsp 119.346/GO, 4.ª T., rel. Min. Barros Monteiro, DJU 23.06.2003.
É o direito prestigiando a realidade da vida, a posse do estado de filho, situação em que a paternidade é construída no dia a dia, para além de um solitário dado, consagrando a sabedoria popular, que, para o alívio de muitos pais desconfiados, sempre sentenciou: "Pai é o que cria!"

domingo, 25 de novembro de 2012

TENDÊNCIA PROVINCIANA



É interessante como a mesma imprensa que trata com insensibilidade e escárnio a criminalidade suburbana noticia com tanto subterfúgio e melindre um episódio criminal envolvendo o filho do político Ciro Gomes.
Há até jornalista que prefere não fornecer maiores informações sobre o caso, partindo às pressas para uma defesa devotada do irascível moçoilo casadoiro. A droga encontrada com o rapaz não é sequer mencionada no noticiário provinciano, que trata o episódio tendenciosamente como um corriqueiro acidente de trânsito.
Em tempos de concentração oligárquica absolutista, a imprensa tradicionalmente conservadora do Estado está deitada em "berço esplêndido"...
Já o povo... "Escreveu não leu, o cartão comeu! Do pescoço pra baixo é canela!" 

sábado, 24 de novembro de 2012

BELCHIOR: ENTRE O SONHO E AS DÍVIDAS



A dívida desse senhor é absolutamente sanável porque mensurável e finita. A grande notícia que poderia ser explorada seria nossa dívida para com o poeta, essa sim é extraordinária, posto que incomensuráveis as alegrias, possibilidades líricas e poéticas legadas por sua obra. Belchior, como Rimbaud, Baudelaire e Poe, sente a dimensão mágica e superior do sonho que a vida carrega silenciosamente, acalentada em nós. É como se cochichassem permanentemente em nossos ouvidos: o vil metal, o pão, o aluguel são como os tijolos e argamassa do grande farol, sustentando a luz que busca incessantemente no horizonte: Vida!

Gilmar Paiva
Do Palavra Latina

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

ENTRE O RISOTO E A DAMURIDA


O chefe da repartição costumava dizer que, se alguém não tivesse feito nada de extraordinário até os 30 anos de idade, não o faria mais a partir daí. Como num golpe do destino, aos 30 anos fui nomeado para outro cargo público em Roraima. Não hesitei, arrumei as malas e, num misto de saudade e de expectativa, apanhei o voo. Na conexão em Brasília, na fila para o voo com destino a Boa Vista, chamou-me a atenção um acalorado debate acerca da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em vias de ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. 
Um empresário roraimense, nascido no Ceará, defendia a demarcação descontínua, sustentando a necessidade da produção de arroz para o progresso econômico do Estado, a contribuição do empresariado para a criação de emprego e renda, o interesse das ONGs internacionais nos minérios da reserva, o direito de permanência dos fazendeiros tradicionais da área, a preguiça dos índios... 
A confrontá-lo, um cantor roraimense, também nascido no Ceará, defendia a demarcação contínua da reserva, retrucando que a produção de arroz pertencia a meia dúzias de latifundiários que exploravam a mão-de-obra semi-escravizada de muitos índios, exportando praticamente toda a produção para outros Estados com isenção fiscal conferida pelo Governo do Estado de Roraima; que os missionários vinculados a ONGs com acesso à reserva nunca haviam demonstrado interesses outros para além da proteção dos índios e do meio ambiente (ao contrário dos rizicultores); que os fazendeiros tradicionais, indenizados para a desocupação, haviam se instalado em terras historicamente ocupadas por macuxis, wapichanas, taurepangs, ingaricós e patamonas e que os índios trabalham somente na medida de suas necessidades, sem preocupações com o acúmulo de capital, não por preguiça, mas por hábito sociocultural que não era da conta do "homem branco".
Na última chamada do voo, de repente o entusiasmo do cantor serenou e, tocando no punho e mirando nos olhos do empresário, lhe disse:
– Meu caro, você é empresário e, como tal, está defendendo os interesses da elite que domina o capital; eu sou um cantor de música regional e, como artista, defendo os interesses de prostitutas, homossexuais, negros, pobres e índios!  
Não contive minha queda quixotesca e, já no avião, parabenizei o artista pelo seu desempenho no debate, convicto de que Roraima me reservaria fortes emoções, além de muitas lições para aprender.   

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

HISTÓRIA SEM FIM: ISRAEL X PALESTINA



O conflito entre Israel e Palestina possui raízes muito mais complexas do que supõe nossa vã filosofia ocidental, envolvendo, num só cadinho, ingredientes étnicos, culturais, religiosos, políticos e territoriais. Não há encará-lo com maniqueísmos reducionistas.   
Em 1897, durante o 1.º Congresso Sionista, realizado na cidade suíça de Basileia, ficou decidido que os judeus retornariam a Jerusalém, de onde haviam sido expulsos pelos romanos no século III d.C. A partir daí, teve início a emigração para a Palestina, que, à época, estava incorporada ao Império Otomano. Os confrontos se tornaram mais violentos à medida que a imigração aumentava. Durante a 2.ª Guerra Mundial o fluxo migratório aumentou significativamente por conta da fuga dos judeus das perseguições nazistas na Europa. Em 1947, a ONU tentou solucionar o problema, propondo a divisão territorial da Palestina, em uma parte árabe e outra judia, ficando Jerusalém como enclave internacional. Os árabes não aceitaram a proposta. No dia 14 de maio de 1948, Israel declarou sua independência. Os exércitos do Egito, Jordânia, Síria e Líbano atacaram o nascente Estado judeu, mas foram derrotados. Em 1967, na "Guerra dos Seis Dias", Israel derrotou o Egito, a Síria e a Jordânia, conquistando a Cisjordânia, as Colinas de Golã, a parte oriental de Jerusalém e a Faixa de Gaza. Em 1973, o Egito e a Síria lançaram uma ofensiva contra Israel no feriado do "Yom Kippur", ou "Dia do Perdão", mas foram novamente derrotados. Em 1987, ocorreu a 1.ª Intifada, uma rebelião em que a população civil da Palestina atirou paus e pedras contra militares israelenses, em protesto contra a presença judia nos territórios ocupados durante a "Guerra dos Seis Dias". Os israelenses atiraram e mataram crianças que jogavam pedras nos tanques de guerra, provocando indignação na comunidade internacional. A 2.ª Intifada ocorreu em setembro de 2000, depois de o então primeiro-ministro israelense, Ariel Sharom, ter caminhado pela Esplanada das Mesquitas e pelo Monte do Templo, em Jerusalém, área considerada sagrada tanto pelos árabes quanto pelos judeus. A despeito das negociações, dos atentados e boicotes palestinos e da Resolução n.º 242 da ONU, Israel reluta em se retirar das áreas conquistadas durante a "Guerra dos Seis Dias", embora tenha retirado, em 2005, todos os seus colonos da Faixa de Gaza, cujo controle do espaço aéreo e do acesso marítimo ainda mantém. Em junho de 2007, a autoridade nacional palestina se dividiu, depois de violentos confrontos, entre os partidos Hamas, que passou a controlar a Faixa de Gaza, e o Fatah, que manteve o controle da Cisjordânia.  
A Palestina é uma estreita faixa de terra, desértica, sem petróleo e sem recursos minerais estratégicos. Os hebreus, povo do qual descendem os judeus, foram os seus primeiros habitantes, estando na região desde 2000 anos a.C. Os judeus, mesmo dispersos pelo mundo, sempre preservaram, além de suas tradições e costumes, uma profunda consciência nacional. Os povos árabes habitam a região desde o surgimento do Islamismo, no século VII, mesmo não tendo instituído um Estado palestino independente.
Jerusalém é considerada uma cidade sagrada para os judeus desde que o Rei Davi a proclamou como capital do seu reino no século X a.C. É também a 3.ª cidade mais sagrada do Islamismo, atrás somente de Meca e Medina. Os muçulmanos acreditam que Maomé teria sido transportado numa noite de Meca para o Monte do Templo em Jerusalém, tendo daí ascendido ao Paraíso.
Em Israel, atualmente, vivem cerca de 7 milhões de judeus e 1,4 milhão de árabes palestinos, que também desfrutam de cidadania israelense, mas reclamam amiúde de discriminação política e de receberem menos subsídios do Estado para financiar, por exemplo, educação e moradia.
A maioria dos países árabes, simpáticos à causa palestina, não reconhecem a independência do Estado judeu. Israel sobrevive, no cerco de hostilidade regional, mercê da "superioridade militar" patrocinada pelos Estados Unidos. No sangrento conflito, há abusos de ambos os lados, a afligir particularmente a população civil.
Na disputa por uma "terra santa" entre dois povos tão ricos culturalmente, com histórico comum de sofrimento, talvez nenhum deles tenha razão, porque ambos insuflam e perpetuam o conflito com o sopro da intolerância e da intransigência. Assim, a região que originou as três principais religiões monoteístas do mundo, e ensinou tantos valores à humanidade, ainda não aprendeu a respeitar as diferenças e a viver em paz. A convivência harmônica entre judeus e palestinos é uma estrela que ainda não despontou no horizonte do Oriente Médio.
O abraço sincero e fraterno de dois meninos amigos, um judeu e outro palestino, relembra a lição de Jesus Cristo de que é preciso ser como as crianças para se alcançar o "Reino dos Céus".
Eli, Eli, lama sabachthani?

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

UMA NOVA VANGUARDA



Há países em que a tolerância é uma tradição legalizada. Na Holanda, há mais de 10 (dez) anos o casamento de pessoas do mesmo sexo e a adoção de criança por casal homoafetivo são permitidos legalmente. No mesmo passo liberal, caminham países como Suécia, Noruega, Islândia e Canadá, com afinidades histórico-culturais.  
Há ainda outros países em que a tolerância não é propriamente uma tradição, mas o resultado da luta recente pela reconquista da democracia. É o caso da Argentina pós-ditadura militar, da Espanha pós-Franco, da África do Sul pós-apartheid e de Portugal depois da "Revolução dos Cravos". Todos esses países aprovaram leis progressistas no tocante aos direitos dos casais homoafetivos. Ou seja, onde a democracia foi oprimida, a liberdade ressurge com particular vigor.   
Noutros países, porém, inclusive nalguns historicamente vanguardistas, como a França, uma onda conservadora se insurge contra o reconhecimento do direito à igualdade das pessoas. No país da Revolução de 1789 e do Maio de 1968, no último sábado, mais de 100.000 (cem mil) manifestantes foram às ruas, pela primeira vez maciçamente, protestar contra os direitos dos casais homoafetivos. "(...) plus de 100 000 opposants au mariage et à l'adoption pour les homosexuels ont pour la première fois massivement fait entendre leur voix samedi 17 novembre, avec des manifestations dans plusieurs villes." (Le Monde) 
Na vanguarda do reconhecimento dos direitos humanos está quem possui tradição de tolerância e quem herdou a tolerância da luta recente pela redemocratização. Muitos países que reivindicam a condição de avançados socialmente, ao negarem a igualdade entre as pessoas, parecem ter esquecido que a humanidade não parou de inventar novas formas de casamento e de descendência e que tolerar as diferenças não é somente uma virtude, mas também um dever individual e social.

domingo, 18 de novembro de 2012

ROYALTIES DO PETRÓLEO. VETAR OU NÃO VETAR?



A Câmara aprovou, no dia 06.11.2012, o Projeto de Lei do Senado Federal que cria novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Com a nova lei, os Estados produtores, que mais sofrem com os danos ambientais, podem perder até R$ 77 bilhões até 2020. Nas contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 92 municípios teriam no total perdas de R$ 38 bilhões e o Estado R$ 39 bilhões. Alguns desses 92 municípios do Rio de Janeiro dependem mais de 50% da receita dos royalties. Ou seja, a aprovação do projeto criaria um cenário de caos absoluto nas finanças dos municípios fluminenses.
As bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na Câmara Federal entraram com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a tramitação do projeto que reduz a receita dos dois Estados, maiores produtores de petróleo do país, porém sem sucesso, pois o projeto foi aprovado e segue para sanção presidencial.
Como já passou pelo Senado e não sofreu alteração, o projeto, para se converter em lei, precisa passar pela sanção presidencial, o que deverá acontecer em até 15 dias após a presidente receber o projeto. O Governo do Estado do Rio de Janeiro espera que Dilma Rousseff vete esse projeto. Se isso não ocorrer, o Estado deve ingressar com uma ação no STF.
Os Governos dos Estados não têm em mente nenhum "plano B" caso saiam derrotados na distribuição dos royalties do petróleo.
Sob pressão dos governadores dos Estados produtores, Dilma disse no Palácio do Planalto: "Eu não tenho a lei, eu vou avaliar a lei. Eu nunca nem vi ela ainda. Eu seria uma pessoa leviana se, sem recebê-la, eu falasse sobre ela.".
Anthony Garotinho (PR-RJ) afirma que, ou a presidente Dilma veta, ou está decretada a falência do Rio de Janeiro.

Marinara Albuquerque
Rio de Janeiro/RJ

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO


Nos crimes cometidos mediante concurso de pessoas (mais de um agente), o Código Penal distingue duas figuras: a autoria e a participação. O art. 29 do Código Penal dispõe que: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Noutro passo, o art. 62, inciso IV, determina a majoração da pena em relação ao agente que executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. A pena deve ser maior para o autor e menor para o partícipe.
Há 03 (três) teorias, basicamente, sobre a distinção entre autoria e participação.
A teoria restritiva adota o critério formal-objetivo e considera que é autor do crime somente aquele que realiza a conduta principal descrita no tipo penal, ou seja, somente quem pratica a ação descrita no núcleo verbal do tipo. No homicídio, quem mata; no furto, quem subtrai; no estelionato, quem obtém vantagem ilícita etc. O partícipe é aquele que, sem praticar a ação descrita no núcleo do tipo, concorre de qualquer modo para a sua realização, mediante ação diversa daquela descrita no núcleo verbal do tipo.
A teoria extensiva adota o critério material-subjetivo e considera autor não somente aquele que pratica a ação descrita no núcleo do tipo, mas também quem concorre de qualquer modo para a realização do crime, não fazendo qualquer distinção entre autor e partícipe.
A teoria do domínio do fato parte da teoria restritiva e adota um critério objetivo-subjetivo, considerando autor aquele que dirige a ação, com o completo domínio sobre a produção do resultado, e partícipe aquele que, sem possuir o controle final da ação, concorre, como "figura paralela", para o resultado do crime. Assim, pela teoria do domínio do fato, o "autor intelectual" seria, de fato, o seu autor, haja vista que, mesmo sem praticar a conduta descrita no núcleo verbal do tipo, o agente planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais agentes.
O Código Penal brasileiro adotou a teoria restritiva. No concurso de pessoas, autor do crime é somente aquele que realiza a conduta principal descrita no tipo penal e partícipe aquele que concorre de qualquer outro modo para a sua realização.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do "mensalão", ainda assim, adotou a teoria do domínio do fato para majorar a pena do ex-ministro José Dirceu, ao arrepio do disposto no Código Penal.
O alemão Claus Roxin, autor da teoria do domínio do fato, de passagem pelo Rio de Janeiro, afirmou que: "Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", não bastando, portanto, meros indícios.
Num julgamento histórico em que se acusam determinados setores da imprensa de promover, de modo tendencioso, um clamor público por condenações severas, a adoção da teoria do domínio do fato pelo STF no "mensalão" causa, no mínimo, estranheza, conquanto convenha ressaltar que a adoção de teoria diferente não importaria a absolvição do ex-ministro José Dirceu, mas possivelmente apenas a diminuição da pena pela condição de partícipe.

MESTRE LUCAS EVANGELISTA



Lucas Evangelista, poeta cordelista e repentista, nasceu em 06 de maio de 1937, em Crateús/CE. O poeta, ainda na infância, teve contato com a literatura de cordel por intermédio de seus pais, que costumavam cantar e recitar histórias tradicionais. Residindo em Fortaleza, iniciou a vida de vendedor de folheto de cordel e violeiro, fazendo a sua primeira apresentação na Praça dos Leões. Depois, na companhia do irmão, Pedro Evangelista, também poeta e repentista, passou a cantar em outras praças da capital, partindo daí para o interior e outros estados. Publicou centenas de "romances", folhetos e gravou centenas de canções e poemas de cordel. A origem popular de suas canções levaram cantores como Frank Aguiar e grupos como Mastruz com Leite a gravarem suas músicas e poemas. Lucas Evangelista, que possui o título de mestre da cultura tradicional popular, outorgado pelo Governo do Estado, percorre as praças e feiras do interior cearense (inclusive as de Coreaú), divulgando sua arte, contando atualmente com a companhia da violeira Luzia Dias (foto), com quem gravou alguns CD's.
Na X Bienal Internacional do Livro do Ceará, na companhia de Fernando Deda e João Teles, cumprimentamos, com reverência, esse ícone da literatura de cordel do Estado do Ceará.