domingo, 11 de dezembro de 2016

EDUCAÇÃO EM DIREITOS




Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; (Lei Complementar 80/94, com redação conferida pela Lei Complementar 132/2009).

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