segunda-feira, 30 de maio de 2016

DEFENSORIA PÚBLICA




O nome da instituição destinada à defesa dos direitos dos necessitados é Defensoria Pública, tout court, e não Defensoria Pública-Geral (...); no âmbito federal, a instituição chama-se Defensoria Pública da União e, no âmbito estadual, chama-se Defensoria Pública do Estado (...); no nosso caso, Defensoria Pública do Estado do Ceará (art. 134, CF/88).
A Defensoria Pública-Geral é só um órgão da Administração Superior da instituição e não a própria instituição. 
Algo semelhante acontece com o Ministério Público, que, no âmbito estadual, chama-se Ministério Público do Estado do Ceará, por exemplo, e tem como órgão da Administração Superior a Procuradoria-Geral de Justiça.

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