O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
N.B.: Aquele sujeito, arauto da moralidade, que ontem vociferava contra a corrupção específica de um partido, mas que hoje deplora a decisão do STF que proibiu doações de empresas para campanhas eleitorais, sem sequer perscrutar os fundamentos da decisão histórica, revela mais uma vez que a sua revolta nada tem a ver com o problema geral corrupção...
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