sexta-feira, 22 de maio de 2015

PATRULHAMENTO IDEOLÓGICO


A Constituição Federal exige basicamente o preenchimento de 02 (dois) requisitos pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal: 1) notável saber jurídico e 2) reputação ilibada (art. 101 da CF/88). A sabatina no Senado Federal é um ato destinado, essencialmente, à aferição desses requisitos. Dos 27 (vinte e sete) senadores que votaram contra a nomeação do jurista Luiz Fachin, quase todos lhe reconheceram publicamente o notável saber jurídico e a reputação ilibada aptos a credenciá-lo ao STF, mas votaram contra a indicação simplesmente por conta de suas convicções ideológicas. Para esses 27 senadores, o cargo de ministro do STF exige doravante um novo requisito, que é o perfil conservador do candidato, ou seja, se o sujeito for progressista, não presta para o Supremo... Ao longo de toda a nossa história, a sabatina do Senado não passou de um ato meramente pro forma; agora, num passe de mágica, o Senado resolveu se impor, não – como seria desejável – aferindo com rigor os critérios exigidos pela Constituição, mas promovendo um patrulhamento ideológico indecoroso e inconstitucional.

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