terça-feira, 19 de maio de 2015

INTERVENÇÃO MILITAR É... CRIME!


O sujeito, muitas vezes ordeiro e bonus pater familias, que apregoa a intervenção militar, além de um profundo desconhecimento histórico, revela ainda um desconhecimento jurídico elementar, posto que pratica (talvez sem o saber) apologia a um crime que a Constituição Federal considera inafiançável e imprescritível, consistente na ação armada de grupos, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5.º, inciso XLIV, CF/88).

P.S.: Uma leitura superficial da nossa Constituição Federal aplacaria muitos debates já superados há décadas (alguns até há séculos), especialmente em matéria de direitos e garantias sociais e individuais, que teimam em proliferar nas redes sociais como se estivessem na ordem do dia. Eis a Constituição Federal de 1988 atualizada, cujos artigos 1.º ao 11 são particularmente relevantes: Constituição Federal 

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