terça-feira, 19 de maio de 2015

IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS


O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal, à espera de lei complementar que o regulamente (art. 157, VII, CF/88). Por que será tão difícil regulamentá-lo? Por que será que um projeto de lei nesse sentido, já aprovado no Senado, está parado na Câmara desde 1989? Por que a conta da crise tem que ser paga pelo trabalhador? Por que será que o sujeito passivo do IGF – 1% dos mais ricos, detentor de 25% de toda a riqueza do país – permanece isento durante tanto tempo?

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