segunda-feira, 27 de abril de 2015

ABORTO


O aborto, na legislação brasileira, é autorizado se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou do seu representante legal (aborto no caso de gravidez resultante de estupro) (art. 128, incisos I e II, do Código Penal). 
Tirante os casos do aborto necessário e do aborto na gravidez resultante de estupro, considero o aborto uma conduta de tal modo reprovável que não pode ficar imune a uma sanção, inclusive na esfera criminal.
Os adeptos da legalização irrestrita do aborto apresentam interessantes razões de política sanitária para justificar a sua tese; todavia, há razões superiores, especialmente éticas, a acenar para a reprovação de um ato tão bárbaro contra um ser humano indefeso.
Nesse ponto, às vezes me questiono, será que a reprovação que faço ao aborto não seria um paradoxo na minha assumida tendência ideológica de esquerda? Isso porque a reprovação do aborto faz parte da pauta política da direita, sendo a esquerda, geralmente, favorável à legalização do ato. A resposta que sempre encontrava era que não havia contradição em ser de esquerda e ser contrário ao aborto, mas em ser de esquerda e defendê-lo. Algo nesse sentido (a confortar-me) encontrei recentemente na leitura de Norberto Bobbio:
"Fizeram-me observar que esta posição parece contrastar uma das definições mais comuns da esquerda, segundo a qual ser de esquerda significa estar do lado dos mais fracos. Na relação entre a mãe e o nascituro, quem é o mais fraco? Não seria o segundo?

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