segunda-feira, 30 de março de 2015

MAIORIDADE PENAL



Sou absolutamente contrário à ideia de redução da maioridade penal. Praticamente dez em cada dez adolescentes infratores são, em menor ou maior escala, condicionados pela vulnerabilidade social decorrente da miséria, da desestrutura familiar, do descaso do Estado, da indiferença da sociedade, do aliciamento precoce pela indústria do tráfico... O poder público, a sociedade e a família já tiveram mais de duas décadas e meia para cumprirem suas obrigações, previstas na Constituição (art. 227) e no ECA (art. 4.º), e nada o fizeram; agora, pela via mais fácil da redução da maioridade, não estariam simplesmente tentando se esquivar (todos esses agentes) da sua (ir)responsabilidade? Noutro passo, no atual cenário, trocar a internação nos centros de "ressocialização" pela prisão em cadeias e presídios seria praticamente trocar seis por meia dúzia, além de representar um enfrentamento autoritário dos efeitos, em absoluto descompasso com a busca de soluções para as causas do problema. Demais disso, a maioridade penal aos dezoito anos é uma tendência mundial chancelada por estudos científicos. Se não bastasse tudo isso, a maioridade aos dezoito anos é, entre nós, uma garantia constitucional com status de cláusula pétrea (art. 228, CF/88), portanto, imodificável na atual ordem constitucional. É preciso ter muito cuidado com tentativas de mitigar uma cláusula pétrea; outras garantias podem estar na fila para também serem atacadas...

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