quinta-feira, 30 de junho de 2016

NOTA DE APOIO AO PL 04/2016


Por uma Defensoria Pública ampliada, autônoma, isonômica e consciente do seu papel social

Nós, organizações, grupos, coletivos, movimentos sociais e defensores(as) dos direitos humanos abaixo assinadas(os), reafirmamos o apoio à Defensoria Pública do Estado do Ceará que tem sido, desde a sua concepção, a principal instituição do sistema de justiça contra as desigualdades sociais e em defesa do Estado Democrático de Direitos. Além disso, é a única instituição do sistema de justiça que mantém um canal direto com a sociedade civil, organizada ou não: a Ouvidoria Geral Externa.
Vivemos uma conjuntura política e econômica conservadora, que tem ampliado as vulnerabilidades sociais e as estratégias de criminalização dos movimentos sociais, restringindo a atuação dos(as) defensores(as) e instituições que defendem os Direitos Humanos. A Defensoria Pública é uma dessas instituições, senão a principal, tendo em vista a sua autonomia que garante uma postura ativa na luta pelo direito fundamental de acesso igualitário à justiça, à efetivação universal dos direitos básicos das pessoas, sem qualquer diferenciação, à defesa das camadas socialmente vulneráveis e à construção de uma democracia realmente substancial. Compreendemos que a estrutura das desigualdades dá-se pela omissão do Estado, o que exige uma Defensoria Pública cada vez mais ampliada, em número de Defensores(as) e região atendida, e fortalecida, em termos políticos.
Lutamos por esta instituição e ela é uma conquista nossa. Por isso, renovamos o nosso apoio em um momento político de reafirmação e redefinição dos papéis, em defesa da igualdade e do reconhecimento do papel da Defensoria Pública no sistema de justiça, já que quem acusa e julga se compraz com a aplicação formalista da lei, seguindo indiferente às reivindicações por justiça social, inclusão dos(as) marginalizados(as) e ampliação da cidadania. Enquanto houver disparidade entre quem julga, quem acusa e quem defende dentro do sistema de justiça, sabemos que haverá prejuízo à população, sobretudo as populações mais empobrecidas, jovens, negras e tradicionais, que historicamente tiveram os seus direitos negados.
O tratamento isonômico é imprescindível para a importância “jurídico-institucional” e “político-social” da Defensoria Pública, para que possamos visualizar a redução dos processos de exclusão que coloca mulheres e homens, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais.
Afirmamos que o Projeto de Lei nº 04/2016 foi construído em um amplo trabalho de mobilização da sociedade civil que participou de audiências públicas para a construção do orçamento participativo de 2017, e das políticas institucionais a serem adotadas pela Defensoria Pública, visando uma atuação política mais próxima dos anseios dos diferentes segmentos sociais. Assim, esperamos que os(as) representantes do Legislativo cearense aprovem as prerrogativas institucionais apresentadas no Pl 04/2016 que deverão garantir uma instituição fortalecida e comprometida com a transformação social e a construção de uma democracia substantiva por meio de estratégias emancipadoras.

Assinam esta Nota Pública:

1 – ACALMA – Associação dos Cultivadores de Algas do Maceió – Itapipoca;
2 – Articulação das mulheres indígenas do Ceará- AMICE;
3 – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo- APOINME/MR- Ce;
4 – Assessoria de Gênero do Território da Ibiapaba;
5 – Assessoria em Gestão Social – Território Serra da Ibiapaba;
6 – Associação Beneficente de Messejana;
7 – Associação Comunitária de Moradores de Tatajuba/ Camocim;
8 – Associação da Ilha São José-Aracati/CE;
9 – Associação do Alto São José de Pacatuba;
10 – Associação dos Geógrafos do Ceará;
11 – Associação do Parque Manueiro;
12 – Associação dos Agentes do Meio Ambiente de Pacatuba;
13 – Associação dos Moradores de Nossa Senhora das Graças;
14 – Associação dos Privados de Liberdade – APL;
15 – Associação Marjolandia;
16 – Associação Quilombola do Cumbe/Aracati;
17 – Casa de Cultura e Defesa da Mulher Chiquinha Gonzaga;
18 – Cáritas Arquidiocesana de Fortaleza;
19 – Cáritas Arquidiocesana do Crato;
20 – Cáritas Brasileira Regional Ceará;
21 – Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte;
22 – Cearah Periferia;
23 – CEDECA;
24 – Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa;
25 – Centro de Defesa Pastoral dos Direitos Humanos – CDPDH;
26 – Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social- CCDS – Cariri;
27 – Conselho Municipal de Direitos da Mulher Cratense – CMDMC;
28 – Conselho de Moradores do Grande Pici;
29 – Conselho Pastoral dos Pescadores – Ceará;
30 – Comunidade do Bairro Edson Queiroz;
31 – Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas Estaduais;
32 – Consulta Popular;
33 – Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará- COPICE;
34 – DIACONIA;
35 – Escola de Formação Política e Cidadania – ESPAF;
36 – Federação das Organizações Sociais do Município de Tauá – FOSMUT;
37 – Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza;
38 – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE;
39 – Fundação Educacional e Cultural Papai Noel;
40 – Fórum Cearense de Mulheres;
41 – Fórum Comunitário de Aracati;
42 – Fórum das Águas do Cariri;
43 – Fórum DCA;
44 – Frente de Mulheres de Movimento do Cariri;
45 – Grupo de Amor e Prevenção pela Vida – GAP Vida de Maracanaú;
46 – Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC;
47 – Instituto Maria da Penha – IMP;
48 – Instituto Negra do Ceará – INEGRA;
49 – Instituto Terramar;
50 – Levante Popular da Juventude;
51 – Moradores do Bairro Dias Macedo;
52 – Moradores do Parque Jerusalém;
53 – Movimento de Luta nos Bairros Vilas e Favelas – MLB Brasil;
54 – Movimento de Mulheres Olga Benário;
55 – Movimento dos Conselhos Populares;
56 – Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – Ceará;
57 – Movimento Ibiapabano de Mulheres – MIM;
58 – Movimento luta de classes – MLC;
59 – Movimento Mulheres em Luta Cariri;
60 – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – Ceará;
61 – Movimento Organizado dos Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos;
62 – Movimento Quanto Vale uma Vida;
63 – Movimento Saúde Mental Comunitária – MSMC;
64 – Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança – Nucepec;
65 – Pastoral do Menor da Regional Nordeste 1 Ceará;
66 – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará;
67 – Organização dos professores Indígenas do Ceará – OPRICE;
68 – Organização Popular de Aracati – OPA;
69 – Pastoral da Juventude do Meio Popular;
70 – Pastoral Carcerária;
71 – Rede DLIS do Grande Bom Jardim;
72 – Rede Nacional dos Advogados Populares- RENAP;
73 – Secretaria de Mulheres da CUT – Ceará;
74 – Sindicato dos Comerciários de Crato;
75 – Sindicato dos Docentes da Universidade Regional do Cariri;
76 – Sociedade Comunitária de Habitação Popular Terra Nossa;
77 – Sociedade Comunitária Rosalina;
78 – STTR de Tianguá;
79 – Terre des Hommes;
80 – União da Juventude Rebelião – UJR;
81 – União dos Estudantes Secundaristas da Região Metropolitana de Fortaleza – UESM.

Fonte: Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec).

MANDADO DE INJUNÇÃO



O art. 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal, assegura, como garantia fundamental, o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A Lei n.º 13.300, de 23 de junho de 2016, regulamentou o mandado de injunção, individual e coletivo, dispondo, no seu art. 2.º, que ele será concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 2.º).
Podem ajuizar o mandado de injunção individual as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, figurando no polo passivo, no individual e no coletivo, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora (art. 3.º).
São legitimados para o mandado de injunção coletivo: I) o Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; II) o partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; III) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; e IV) a Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados (art. 12).
Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado (art. 8.º).

DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL

 
 



quarta-feira, 29 de junho de 2016

IMMANUEL KANT


"Zwei Dinge erfüllen das Gemüt mit immer neuer und zunehmender Bewunderung und Ehrfurcht, je öfter und anhaltender sich das Nachdenken damit beschäftigt: Der bestirnte Himmel über mir, und das moralische Gesetz in mir." (Kant)

"Duas coisas me enchem sempre de renovado assombro e admiração, quanto mais o pensamento delas se ocupa: o céu estrelado em cima de mim e a lei moral dentro de mim." (Kant)

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"Das Recht ist also der Inbegriff der Bedingungen, unter denen die Willkuer des einen mit der Willkuer des anderen nach einem allgemeinen Gesetz der Freiheit zusammen vereinigt werden kann." (Kant)

"O Direito é o conjunto de condições mediante as quais a vontade de cada um pode coexistir com a vontade dos demais, segundo uma lei geral da liberdade." (Kant)

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"Alles Interesse meiner Vernunft (das spekulative sowohl, als das praktische) vereinigt sich in folgenden drei Fragen: 1) Was kann ich wissen? 2. Was soll ich tun? Was darf ich hoffen?" (Kant)

"Todo o interesse da minha razão (tanto a especulativa como a prática) cinge-se às três questões fundamentais que se seguem: 1) Que posso eu saber? 2. Que devo eu fazer? 3. Que posso eu esperar?" (Kant)

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO :: CRIME



sexta-feira, 24 de junho de 2016

CURTAS


1. Nossa evolução moral: Monta-se uma operação anti-corrupção e, a partir dela, se destitui uma presidente não envolvida em corrupção, para se colocar em seu lugar alguém que está...

2. As obras faraônicas feitas para abrigar três mega-eventos seguidos – a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e as Olimpíadas – foram um passo maior do que a perna. O milagre econômico da era PT perdeu-se num erro de cálculo que custou ao partido o próprio poder.

3. O golpe possui um fundamento real, a crise político-econômica; um fundamento meramente formal, as  tais "pedaladas" fiscais; e ainda um fundamento subliminar, a Operação Lava Jato, que atua numa simbiose tão perfeita com o processo de afastamento que conseguiu incutir no inconsciente coletivo a impressão de que é o seu fundamento principal. 

sábado, 18 de junho de 2016

DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL


"Não chega assim ao Estado social o fogo-fátuo desse neoliberalismo, acadêmico nas regiões da doutrina, glacial no domínio da sociedade, insensível no campo da proteção ao trabalho e aos trabalhadores e cruel na esfera das relações econômicas; neoliberalismo que desnacionalizou a economia brasileira, que debilitou o Estado, que revogou as leis previdenciárias, que pôs em risco a soberania e trucidou a base social da Constituição e abriu caminho à 'mexicanização' da Amazônia; enfim, neoliberalismo de traição nacional. (...)
Visto pelo prisma desse retrocesso, o Estado liberal é uma lição da História, uma úlcera da sociedade, uma página de escuridão que cobre as ruínas do passado. Sua substituição pelo Estado social se tornou peremptória, definitiva. Por conseguinte, o neoliberalismo não escreverá o futuro, que pertence à democracia, à liberdade, ao Estado social. Os sacerdotes do neoliberalismo hão de ficar, assim, genuflexos diante do altar onde jaz o corpo embalsamado de uma ideologia de privilégios."(Paulo Bonavides. Do Estado Liberal ao Estado Social. Prefácio à 6.ª edição)

domingo, 12 de junho de 2016

DIA DOS NAMORADOS



Meu primeiro e único amor. Até parece que foi ontem. E pensar que já faz vinte anos. Como naquele tango que diz que vinte anos não é nada. Naquela velha quadra que nem existe mais, na nossa aldeia sertaneja. Era Carnaval e, meio adolescentes, pela primeira vez nos encontramos e pela primeira vez dançamos e pela primeira vez conversamos como se já nos conhecêssemos há anos... Foi amor à primeira vista! Tive, naquele instante, o pressentimento de que era ela, era aquela a alma gêmea que eu nem imaginara um dia encontrar. Depois de vinte anos, não sei o que seria da minha vida sem aquele encontro; só sei que a partir dele encontrei a minha outra metade, a minha melhor metade, o meu amor! Ao longo de vinte anos, você tem sido minha melhor amiga, minha companheira, minha amante, minha mulher, a mãe do meu filho e a minha eterna namorada!! Te amo, Auricélia!!

sábado, 4 de junho de 2016

CONTRAPODER


"(...) a Defensoria que sonho não quer ser poder, não quer estar ao lado do poder, não quer chegar próximo do poder, não pode ser poder, ela tem claro que todo o poder tende insuportavelmente ao abuso, que o poder 'imbeciliza' (Nietzsche), que o poder não suporta a alteridade, que o poder necessita, em consequência, de verdade absoluta (Bauman), que o poder necessariamente é mentiroso (Heidegger). Ao contrário, a Defensoria deve ser contrapoder (Daniel Lozoya), limitadora do abuso do poder, parceira do débil!" (Amilton Bueno de Carvalho)