terça-feira, 3 de janeiro de 2012


NOTA PÚBLICA DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO


A Defensoria Pública Geral do Estado, Instituição essencial à Justiça, como expressão e instrumento do regime democrático, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar 84/94, e responsável pela orientação jurídica, defesa e promoção dos direitos das pessoas hipossuficientes, cerca de 83% dos cearenses, segundo dados do IBGE, vem a público informar
1) que está acompanhando a paralisação dos Policiais Militares e Bombeiros, tendo sido contactada pelos grevistas e procurado representantes do Governo desde o dia 31 de dezembro;
2) coloca-se à disposição para funcionar como mediadora e observadora das negociações. 


Andrea Coelho
Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A NOVA DEFENSORIA PÚBLICA


É difícil arrolar os pontos mais auspiciosos da Lei Complementar 132/09, tal a sua riqueza. Correndo o risco de omissões, destaque-se: a inserção de uma nova definição para a Defensoria Pública, agora reconhecida como "expressão e instrumento do regime democrático", ligada visceralmente à promoção dos direitos humanos; a positivação de "objetivos da Defensoria Pública", começando pela "primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais"; a ampliação das funções institucionais, com ênfase na atuação extrajudicial e na tutela coletiva; a extensão das chamadas funções institucionais "atípicas", comprometendo-se a Defensoria com "grupos sociais vulneráveis que merecem proteção especial do Estado" e com pessoas vitimadas por formas graves de opressão ou violência, independentemente da situação econômica do indivíduo; a enumeração de direitos dos assistidos da Defensoria Pública, rol inédito no sistema de justiça nacional; a democratização ampla da instituição, com a previsão de audiências públicas para o planejamento das ações institucionais e, no tocante especificamente às Defensorias estaduais, o estabelecimento da ouvidoria externa, outra medida de vanguarda entre as corporações jurídicas; a reformulação de inúmeras normas relativas à Defensoria Pública da União. (José Augusto Garcia de Sousa. Uma Nova Defensoria Pública Pede Passagem: Reflexões sobre a Lei Complementar 132/09)

domingo, 1 de janeiro de 2012

DICAS DE LEITURA JURÍDICA


# Direito Constitucional

- Curso de Direito Constitucional Positivo. José Afonso da Silva.
- Direito Constitucional. Alexandre de Moraes.
- Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

# Direito Civil

- Direito Civil Brasileiro. Carlos Roberto Gonçalves.
- Novo Curso de Direito Civil. Pablo Stolze Gagliano.
- Direito Civil. Silvio Rodrigues.

# Direito Penal

- Curso de Direito Penal. Rogério Greco.
- Manual de Direito Penal. Guilherme de Souza Nucci.
- Manual de Direito Penal. Julio Fabrini Mirabete.

# Direito Processual Civil

- Lições de Direito Processual Civil. Alexandre de Freitas Câmara.
- Direito Processual Civil. Fredie Didier Júnior.
- Manual de Direito Processual Civil. Daniel Amorim Assumpção Neves.

# Direito Processual Penal

- Curso de Processo Penal. Fernando Capez.
- Manual de Processo Penal. Guilherme de Souza Nucci
Processo Penal. Norberto Avena

# Direito Tributário

- Curso de Direito Tributário. Hugo de Brito Machado.
- Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag.

# Direito Administrativo

- Curso de Direito Administrativo. Celso Antônio Bandeira de Mello.
- Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella di Pietro.

# Direito Empresarial

- Curso  de Direito Empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos.
- Manual de Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho.

# Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

- Direito do Trabalho. Renato Saraiva
- Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva.
- Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Francisco Meton Marques de Lima.

# Direito da Infância e Juventude

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Eduardo Del-Campo e Thales de Oliveira.

* Recomendo, ainda, para um aprendizado mais superficial, a Série Leituras Jurídicas (Provas e Concursos) da editora Atlas e a Sinopse Jurídica da editora Saraiva.

sábado, 31 de dezembro de 2011

SAÍDA TEMPORÁRIA - SEMIABERTO - MÚSICO


Estado do Ceará 
Defensoria Pública Geral do Estado
Defensoria pública da comarca de nova russas


EXCELENTÍSSIMO SENHOR doutor JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA cOMARCA DE NOVA RUSSAS – CEARÁ.




EXECUÇÃO DA PENA Nº 254-71.2010.8.06.0133/0
SENTENCIADO: ERIBERTO CARVALHO SILVA

 

 

 

                                            ERIBERTO CARVALHO SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem com o merecido respeito perante V. Ex.ª, por intermédio do Defensor Público em exercício nesta Comarca, com fulcro no art. 122 e ss. da LEP, requer sua SAÍDA TEMPORÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O Suplicante cumpre pena no regime semi-aberto na Cadeia Pública local, apresentando comportamento carcerário irrepreensível (cf. certidão carcerária anexa), recolhendo-se no período noturno e durante os finais de semana e feriados – não contando, aliás, com nenhuma falta!

Ocorre que o Suplicante é músico, tendo trabalhado, antes de ser preso, numa banda, em festas, para adquirir seu sustento próprio e da família, que inclui mulher e filhos menores (cf. doc. anexa). Ressalte-se que ele possui instrumento musical próprio, atuando em forrós e serestas, como tecladista e vocalista, sendo popularmente conhecido como PP dos teclados, já tendo inclusive gravado um DVD, cuja réplica segue anexa.

O Suplicante – impende ainda destacar – não faz uso de cigarro ou de bebida alcoólica e atualmente ajuda seu pai, durante o dia, na roça, mas vem atravessando sérias dificuldades financeiras, particularmente em face das necessidades dos seus filhos menores.

Diante desse quadro, e em face de reiteradas propostas de contratação que o Suplicante vem recebendo para trabalhar em eventos que ocorrem especialmente nos finais de semana e durante a noite (cf. declarações anexas), obstaculizadas, em princípio, pela sua condição de apenado do regime semi-aberto, vem ele requerer a sua saída temporária por ao menos uma noite por semana, de preferência nos finais de semana, para que possa exercer a sua profissão de músico, mediante a merecida compensação por meio do recolhimento durante o dia. 

Nesse passo, há inclusive uma proposta de contratação para uma festa no próximo dia 28 de junho de 2011, na localidade de Lagoa de São Pedro/Nova Russas/CE, por ocasião dos festejos do santo padroeiro do lugar, com início às 21h e término às 03 h do dia seguinte (cf. declaração que segue anexa), que lhe renderia uma boa remuneração para o Suplicante.

O art. 35, § 2º, do Código Penal autoriza o preso que cumpre pena em regime semi-aberto e reúne condições pessoais favoráveis, desde o início, independentemente do prévio cumprimento de 1/6 (um sexto) da reprimenda, a exercer trabalho externo, ainda que em atividade particular, e freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, como instrumentos produtivos de sua reeducação e ressocialização, embora se exija, obviamente, a fiscalização e a vigilância permanentes das autoridades prisionais, policiais e judiciárias, além do recolhimento ao estabelecimento penal, nos momentos em que não estiver exercendo tais atividades externas, durante o dia e a noite, para que o benefício não venha a transformar-se em antecipação do regime aberto (TJSC, Recurso de Agravo, Blumenau, rel. Des Jaime Rams, j. 26.11.2002).

O art. 122, III, da LEP dispõe que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no caso de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Ora, o Suplicante não deseja ir à festa na condição de brincante, mas de trabalhador, responsável pela execução musical do evento. Como é curial que o trabalho dignifica o homem, não há negar que a sua participação concorre não apenas para o retorno ao convívio social, mas, sobretudo, para o seu sustento próprio e o de seus filhos.

No tocante aos requisitos do art. 123 da LEP é bem de ver que o Suplicante possui comportamento adequado (inciso I), prova disso é a certidão carcerária anexa, bem como o fato de nunca ter-se envolvido em qualquer problema com reflexos policiais ou judiciais. O cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena (inciso II) o Suplicante já cumpriu, tanto que se encontra no regime semi-aberto. E, por fim, quanto à compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (inciso III), é inegável que o exercício de qualquer trabalho, inclusive o de músico durante eventos noturnos, dignifica o homem, contribuindo para a reeducação e a ressocialização do detento, que figuram dentre os objetivos da pena.

Ex positis, o Suplicante requer a autorização para SAÍDA TEMPORÁRIA por uma noite por semana para trabalhar como músico em eventos na região, ou, alternativamente, a SAÍDA TEMPORÁRIA para participar especificamente da festa marcada para o próximo dia 28 de junho de 2011, na localidade de Lagoa de São Pedro, depois de ouvidos o Ministério Público e o Diretor da Cadeia Pública (art. 123, LEP). 

Termos em que

Pede e espera deferimento.

Nova Russas/CE, 22/junho/2011.

 

                              Francisco Eliton A Meneses
                                     Defensor Público

Obs.: O pedido foi deferido e o PP dos Teclados voltou a animar os forrós e serestas das quebradas dos sertões de Nova Russas e região.  

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Roraimeira



Melhor seleção da história



Yira Yira - Los Piojos/Gardel




Alô Defensoria




O Alô Defensoria é mais um canal de acesso da população cearense à assistência jurídica da Defensoria Pública. O serviço oferece um pré-atendimento ao assistido e o encaminha ao núcleo da Defensoria competente, já munido da listagem de documentos para proposituras de ações, proporcionando a humanização do atendimento ao público-alvo no Estado do Ceará.

Por intermédio de uma ligação gratuita (Nº 129), sem a necessidade de deslocamentos demorados e afastamento do trabalho e das atividades de rotina, descongestionando o Núcleo Central de Atendimento e demais Núcleos Descentralizados, poderá o assistido obter:

1) informações sobre horários e locais adequados de atendimento da Defensoria Pública, bem como documentos necessários para ingressar, se for o caso, com determinada ação judicial;

2) informações gerais sobre a fase do processo judicial já em andamento bem como qual Defensor Público poderá assisti-lo no respectivo feito;

3) orientação jurídica e esclarecimentos sobre cidadania e direitos, bem omo sobre os meios e modos próprios de exercê-los. O atendimento pode ser realizado das 8h às 17h, através de telefone fixo ou móvel (celular), para a Capital e todo o interior do Estado.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010


Tolstoy e Gorky


Новая культура начинается, когда работник и труда относятся с уважением. Горького

Деньги это новая форма рабства, безличный, вместо старого персонала рабство. Толстой



sábado, 18 de setembro de 2010

The Raven *




Once upon a midnight dreary, while I pondered, weak and weary,
Over many a quaint and curious volume of forgotten lore,
While I nodded, nearly napping, suddenly there came a tapping,
As of someone gently rapping, rapping at my chamber door."
'Tis some visitor," I muttered, "tapping at my chamber door;

Only this, and nothing more."

Ah, distinctly I remember, it was in the bleak December,
And each separate dying ember wrought its ghost upon the floor.
Eagerly I wished the morrow; vainly I had sought to borrow
From my books surcease of sorrow, sorrow for the lost Lenore,
For the rare and radiant maiden whom the angels name Lenore,

Nameless here forevermore.

And the silken sad uncertain rustling of each purple curtain
Thrilled me---filled me with fantastic terrors never felt before;
So that now, to still the beating of my heart, I stood repeating,"
'Tis some visitor entreating entrance at my chamber door,
Some late visitor entreating entrance at my chamber door.

This it is, and nothing more."

Presently my soul grew stronger; hesitating then no longer,
"Sir," said I, "or madam, truly your forgiveness I implore;
But the fact is, I was napping, and so gently you came rapping,
And so faintly you came tapping, tapping at my chamber door,
That I scarce was sure I heard you." Here I opened wide the door;

Darkness there, and nothing more.

Deep into the darkness peering, long I stood there, wondering, fearing
Doubting, dreaming dreams no mortals ever dared to dream before;
But the silence was unbroken, and the stillness gave no token,
And the only word there spoken was the whispered word,
Lenore? This I whispered, and an echo murmured back the word,

"Lenore!" Merely this, and nothing more.

Back into the chamber turning, all my soul within me burning,
Soon again I heard a tapping, something louder than before,
"Surely," said I, "surely, that is something at my window lattice.
Let me see, then, what thereat is, and this mystery explore.
Let my heart be still a moment, and this mystery explore.

"'Tis the wind, and nothing more."

Open here I flung the shutter, when, with many a flirt and flutter,
In there stepped a stately raven, of the saintly days of yore.
Not the least obeisance made he; not a minute stopped or stayed he;
But with mien of lord or lady, perched above my chamber door.
Perched upon a bust of Pallas, just above my chamber door,

Perched, and sat, and nothing more.

Then this ebony bird beguiling my sad fancy into smiling,
By the grave and stern decorum of the countenance it wore,
"Though thy crest be shorn and shaven thou," I said, "art sure no craven,
Ghastly, grim, and ancient raven, wandering from the nightly shore.
Tell me what the lordly name is on the Night's Plutonian shore."

Quoth the raven, "Nevermore."

Much I marvelled this ungainly fowl to hear discourse so plainly,
Though its answer little meaning, little relevancy bore;
For we cannot help agreeing that no living human being
Ever yet was blessed with seeing bird above his chamber door,
Bird or beast upon the sculptured bust above his chamber door,

With such name as "Nevermore."

But the raven, sitting lonely on that placid bust, spoke only
That one word, as if his soul in that one word he did outpour.
Nothing further then he uttered; not a feather then he fluttered;
Till I scarcely more than muttered,"Other friends have flown before;
On the morrow he will leave me, as my hopes have flown before."

Then the bird said,"Nevermore."

Startled at the stillness broken by reply so aptly spoken,
"Doubtless," said I, "what it utters is its only stock and store,
Caught from some unhappy master, whom unmerciful disaster
Followed fast and followed faster, till his songs one burden bore,
Till the dirges of his hope that melancholy burden bore

Of "Never---nevermore."

But the raven still beguiling all my fancy into smiling,
Straight I wheeled a cushioned seat in front of bird and bust and door;
Then, upon the velvet sinking, I betook myself to linking
Fancy unto fancy, thinking what this ominous bird of yore,
What this grim, ungainly, ghastly, gaunt, and ominous bird of yore

Meant in croaking, "Nevermore."

Thus I sat engaged in guessing, but no syllable expressing
To the fowl, whose fiery eyes now burned into my bosom's core;
This and more I sat divining, with my head at ease reclining
On the cushion's velvet lining that the lamplight gloated o'er,
But whose velvet violet lining with the lamplight gloating o'er

She shall press, ah, nevermore!

Then, methought, the air grew denser, perfumed from an unseen censer
Swung by seraphim whose footfalls tinkled on the tufted floor.
"Wretch," I cried, "thy God hath lent thee -- by these angels he hath
Sent thee respite---respite and nepenthe from thy memories of Lenore!
Quaff, O quaff this kind nepenthe, and forget this lost Lenore!"

Quoth the raven, "Nevermore!"

"Prophet!" said I, "thing of evil!--prophet still, if bird or devil!
Whether tempter sent, or whether tempest tossed thee here ashore,
Desolate, yet all undaunted, on this desert land enchanted
On this home by horror haunted--tell me truly, I implore:
Is there--is there balm in Gilead?--tell me--tell me I implore!"

Quoth the raven, "Nevermore."

"Prophet!" said I, "thing of evil--prophet still, if bird or devil!
By that heaven that bends above us--by that God we both adore
Tell this soul with sorrow laden, if, within the distant Aidenn,
It shall clasp a sainted maiden, whom the angels name Lenore
Clasp a rare and radiant maiden, whom the angels name Lenore?

Quoth the raven, "Nevermore."

"Be that word our sign of parting, bird or fiend!"I shrieked, upstarting
"Get thee back into the tempest and the Night's Plutonian shore!
Leave no black plume as a token of that lie thy soul spoken!
Leave my loneliness unbroken! -- quit the bust above my door!
Take thy beak from out my heart, and take thy form from off my door!"

Quoth the raven, "Nevermore."

And the raven, never flitting, still is sitting, still is sitting
On the pallid bust of Pallas just above my chamber door;
And his eyes have all the seeming of a demon's that is dreaming.
And the lamplight o'er him streaming throws his shadow on the floor;
And my soul from out that shadow that lies floating on the floor

Shall be lifted--- nevermore!

(by Edgar Allan Poe, first published in 1845)

domingo, 12 de setembro de 2010

Procuradores elegem diretoria executiva e conselho fiscal da Associação
Leo Daubermann/Ascom
Foi realizada na sexta-feira (03), na sala de reuniões da Procuradoria-Geral do Estado (Proge-RR) a eleição e posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação dos Procuradores do Estado de Roraima (Aprorr), para completar o biênio 2009/2011. A Aprorr é afiliada à Associação Nacional de Procuradores de Estado (Anape).
Com a renúncia do presidente anterior, houve a necessidade de novo pleito. A diretoria ficou composta pelos procuradores do Estado Temair Carlos Siqueira, como presidente, Francisco Éliton Albuquerque, vice, Ana Cláudia Teixeira Medeiros Santana, secretária-geral, Ernani Batista dos Santos Júnior, diretor-executivo e Venilson Batista da Mata, que continua como tesoureiro. O procurador Aurélio Tadeu Menezes Cantuária Junior foi eleito membro do Conselho Fiscal.
Entre as propostas da nova gestão está o acompanhamento da elaboração e execução do orçamento de 2011, a cobrança para conclusão/aprovação do Regimento Interno da Proge e a elaboração e confecção de cédula funcional provisória, nos moldes da definitiva e aquisição da Carteira de couro com o brasão do Estado de Roraima e a inscrição “Procurador do Estado”.
De acordo com o presidente eleito, Temair Siqueira, a nova gestão vai se pautar pelo fortalecimento e valorização da carreira de procurador e na defesa das atribuições constitucionais da classe e de seus interesses, se propondo a participar de forma efetiva, na solução de problemas envolvendo questões salariais, de estrutura, condições de trabalho e regimento interno, representado da melhor forma possível os interesses dos procuradores.
A elaboração de um plano de trabalho para 2011 contendo um ciclo de palestras com autoridades de outros Estados e a contratação de uma empresa especializada para elaborar um plano plurianual de marketing da carreira de procurador do Estado de Roraima, também está entre as propostas da nova diretoria.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

CONTRAMARCA - GARDEL


En la larga siembra de mis años
medio indio pa'l querer
siempre fui esquivando
los zarpazos del amor...
Pero, en mi camino te cruzaste
y esa tarde pa' dolor,
con tus ojos criollos me chuziaste...
Y al yugo del cariño
me fui de yeno
chasquiandome por gueno,
confiao y noble,
sintiendome más pobre
que las arañas,
dispues que por tus mañas
cai bajo tu pial.

China cruel!... A que has venido?
Que buscas en este rancho?
Si pa' mi fuiste al olvido
y vive ya más ancho
mi gaucho corazón.
Y esa flor que mi cuchiyo
te Marco bien merecida,
la yevaras luciendo en el carriyo
pa' que nunca en la vida
olvides tu traición.

En el viejo pertigo de mi alma
no te vengas a enredar.
Tenes contramarca.
Sos ajena a este corral,
con que and'apurandote las tabas,
pa' tu bien o pa' tu mal,
y perdete en el portrero donde estabas.

Con un boton pa' muestra
tengo bastante
y soy de mucho aguante
pa' caer de nuevo.
De juro te lo ruego,
que al lado del tigre
es facil que peligren
las zorras como vos...

(Brancatti)

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Lanço meu canto em qualquer recanto,
Digo que fico, mas só por enquanto,
Tomei este rumo, por obra do encanto,
Não faço do pouso eterno descanso.
Não vendo meu peixe só tanto por tanto.
Apraz-me doá-lo, se cessa algum pranto.
Destinado a alcançar paragem por engano,
A nau que me toca sempre vai transitando.
Se me cria raiz, me apresso e me espanto.
Aos que não o conhecem anuncio meu canto.