Estado do Ceará
Defensoria Pública Geral do Estado
defensoria pública da comarca de nova russas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS/CE.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTÍCIO
PROCESSO N.º XXX – 2ª Vara
A.M.B.S., menor impúbere, representada por sua genitora, M.E.S., brasileira, convivente, do lar, residente e domiciliada na Rua X, s/nº., Nova Russas/CE, vem, respeitosamente, perante V.Ex.ª, por intermédio do Defensor Público em exercício nesta Comarca, na presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTÍCIO, que tem como requerente R.P.S., apresentar CONTESTAÇÃO, expondo e ao final requerendo:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, pugna o requerido pelos benefícios da justiça gratuita, por declarar-se pobre na forma da lei, não podendo suportar as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II. DOS FATOS
O requerente ingressou com a presente ação postulando a exoneração da irrisória quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, que deve a título de pensão alimentícia para sua filha menor de idade, sustentando que não possui emprego e que conta com ajuda de vizinhos para o pagamento de sua alimentação e remédios.
III. DO DIREITO
É lamentável o mau vezo de muitos pais que buscam a todo custo esquivar-se da talvez mais sagrada das obrigações jurídicas que é a prestação de alimentos aos filhos menores.
A filha menor do requerente tem apenas 10 (dez) anos, sua mãe está desempregada e vem atravessando sérias dificuldades financeiras e o valor da pensão alimentícia devida pelo pai é de tão somente R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, a menor que este Defensor Público já registrou nesta Comarca!
A despeito de tudo isso, o pai ainda pretende se exonerar da pensão alimentícia, fadando talvez a filha à morte por inanição! O pai ainda tem a ousadia de suscitar esquivanças para se furtar de um dever que, para além de legal, é também sagrado e moral. O pai ainda se arvora em brincar com a inteligência alheia e com os sentimentos e as necessidades da filha!
O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês não cobre os custos nem do café-da-manhã da filha. Nada obstante isso, o pai decerto faz no mínimo 03 (três) refeições por dia, faz o desjejum, almoça e janta, quer pelo suor do seu trabalho quer pela solidariedade alheia.
Ora, se o pai tivesse a consciência e a sensibilidade de reservar, para sua filha menor, metade do que come durante o dia, por mais singelo que seja seu sustento, concluiria, após um cálculo simples, que o que deve para sua filha não dá nem para ela começar o dia. O pai (maior) sobrevive sem a filha (criança), mas a filha não pode viver sem o apoio financeiro do pai, e, assim, deveria concluir o pai que, estando sobrevivendo, está também sendo extremamente egoísta.
Não calha, absolutamente, o argumento da idade avançada, porque para arrumar um meio de vida qualquer a idade de 60 (sessenta) anos não é embaraço algum, desde que se tenha disposição e um mínimo de criatividade. Demais disso, há anos o requerente não paga a irrisória pensão alimentícia para a filha, não tendo a requerida jamais executado o valor devido e, ainda assim, inadimplente de uma quantia acumulada há muito tempo, sem nunca ter sequer sido cobrado, ainda procura se livrar das prestações vincendas...
Noutro passo, há muito a jurisprudência pátria vem decidindo que o desemprego não é causa de exoneração de pensão alimentícia, até porque, se fosse, muitos pais irresponsáveis seriam capazes de ficar na ociosidade só para satisfazer o subjacente desejo sádico de não pagar uma quantia para o sustento do filho. Além disso, ficar desempregado não significa ficar impossibilitado de ajudar no sustento dos filhos, posto que, se o pai desempregado sobrevive, tem que dividir dita sobrevivência com a sobrevivência dos filhos.
Se o requerido conta, como diz, com a solidariedade alheia para sobreviver, porque não convence as mesmas pessoas que lhe ajudam a ajudar também a sua filha? Interessante que, na nossa sociedade, muitas pessoas viram pedintes, se prostituem e até cometem delitos, como furtos, para satisfazer suas necessidades e, notadamente, os seus vícios, mas essas mesmas pessoas não fazem nenhum sacrifício para satisfazer as necessidades dos seus filhos.
Talvez seja a exacerbação do individualismo, talvez seja o capitalismo de consumo, talvez seja um componente torpe da personalidade humana. Qualquer que seja o problema ou sua origem, no entanto, o lenitivo está na lei e nas sanções dela oriundas.
O requerente não é um homem doente, nem inválido. Em último caso, se sabe pedir para si, que aprenda a pedir também para sua filha! Por maior que seja a miserabilidade da pessoa, há meios de se conseguir R$ 25,00 (vinte e cinco reais), durante um mês inteiro, com relativa facilidade, bastando boa vontade e um toque de perseverança!
Aliás, a requerida ficou inerte por muito tempo, poupando demasiada e injustamente o devedor de alimentos em prejuízo de seu próprio sustento, mas doravante adotará outra postura, ingressando em breve com ação revisional de alimentos, para majorar a irrisória quantia devida, e ainda com execução das prestações atrasadas, para mostrar ao pai insensível que quem põe um filho no mundo tem uma imensa responsabilidade, de ordem natural, moral e jurídica, da qual não se pode esquivar com um mero palavreado vazio de razão e de sentimento.
IV. DOS PEDIDOS
Ex positis, requer se digne V.Ex.ª de julgar IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando-se o requerente na verba de sucumbência.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Nova Russas/CE, 17 de agosto de 2011.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Nova Russas/CE, 17 de agosto de 2011.
Francisco Eliton A Meneses
Defensor Público
Um comentário:
Muito boa sua contestação. Gostei tanto de seus argumentos como seu português corretíssimo!!!
Parabéns!!!
Rogeria Marques Estima
Advogada em Atibaia/SP
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