sábado, 30 de junho de 2012

POR UNA CABEZA (GARDEL/LE PERA)




Quando unimos nossa força e nosso talento, sem preconceitos e rivalidades inconsequentes, o resultado foi uma das maiores obras do cancioneiro universal.   
Na foto, o argentino Carlos Gardel e o brasileiro Alfredo Le Pera, seu principal parceiro musical, autores dos maiores clássicos da história do Tango, dentre eles Por Una Cabeza, Volver, Cuesta Abajo, Mi Buenos Aires Querido, Caminito, Lejana Tierra Mía, Adiós Muchachos, Golondrinas, El Día Que Mi Queiras, Mano A Mano, Sus Ojos Si Cerraron, Melodía de Arrabal...

sexta-feira, 29 de junho de 2012

PLATÃO


Considerado por alguns o maior filósofo de todos os tempos, Platão influenciou o pensamento de seu tempo e de épocas posteriores. Afirmava que a essência das coisas e a verdadeira realidade não estariam no mundo pragmático, mas no mundo das ideias. O homem em si mesmo não disporia de grande relevância, pois somente a sua capacidade de pensar com vista a algum fim é que lhe atribuiria algum relevo. Existiria, assim, um mundo das ideias, onde residiria o verdadeiro saber, tão real, ou ainda mais real, do que o mundo concreto. 
Quanto ao seu pensamento político, Platão acreditava num Estado ideal em que fossem dirigentes os filósofos e houvesse estratificação social para que se tornasse viável a manutenção do próprio Estado.
O homem somente seria grande enquanto participasse do Estado, sendo útil à sua comunidade, com o seu trabalho, como o seu pensamento ou mesmo com o seu comando. O indivíduo somente ostentaria grandeza enquanto fosse útil à polis. Assim, todos teriam seu papel específico na coletividade, sendo por isso Platão considerado o primeiro grande comunista.
As características do seu pensamento são as seguintes:
1) Coletivismo: Segundo Platão, não deveria haver propriedade privada, antecipando Marx. O ensino deveria ser patrocinado pelo Estado. As mulheres deveriam ser livres para casar com quem bem entendessem.
2) Autoritarismo: O Estado deveria concentrar a força. O indivíduo deveria respeitá-lo de todas as formas, ainda quando não agisse o Estado com razão.
3) Positivismo: Haveriam de prevalecer as leis da polis. A norma escrita deveria ser obedecida. Não acreditava no direito natural.
4) Estatalismo: Tudo deveria ser como o Estado achasse por bem que fosse. O indivíduo era um membro apenas do corpo coletivo; o Estado, como o todo, dispunha sempre de maior relevância.  

Francisco Eliton Meneses
Filosofia do Direito - 1999

ARISTÓTELES


Diferente de seu mestre Platão, que possuía um gênio mais especulativo, Aristóteles foi mais voltado para o pragmatismo. Tratou de organizar as ideias, adquirindo maior prestígio e notoriedade que o mestre, embora não se tenha afastado dele em demasia, como comumente se afirma.
Foi Aristóteles essencialmente metafísico e idealista. Para ele, o bem maior é a felicidade, consequência da virtude. O Estado não seria apenas uma organização aleatória de pessoas, mas algo atemporal e necessário pela própria índole de "zoo politic" do homem, que jamais poderia extinguir-se. Como corpo superior, deveria o Estado ter primazia frente aos indivíduos, que são apenas minúsculos fragmentos dele. O Estado deveria de fato reger a vida social por meio de leis, tendo elas que procurar sempre a justiça, que seria uma igualdade que se que concretiza das mais diversas formas. 
Para Aristóteles, havia a justiça distributiva, que toma as pessoas como desiguais, repartindo os bens de acordo com o nascimento, além do mérito de cada um. Daí a cada um consoante seus méritos, podendo o nascimento também corresponder a um mérito... A justiça que confronta a distributiva é a reparadora, que propicia a igualdade sinalagmática, equiparando os homens após seu nascimento; subdividida em justiça comutativa, que garante a igualdade pelo esforço de cada um, nem sempre suficiente para garantir igualdade alguma, e a justiça judicial, que age quando não forem suficientes as anteriores. Aqui o Estado entra em cena, devendo ser julgado com maior equidade e benevolência o caso entregue à justiça estatal.
A equidade, para Aristóteles, era a forma de conciliar a lei abstrata na aplicação ao caso concreto, ou seja, uma forma de adaptar a lei abstrata mediante maleabilidade e benevolência, mormente em face daqueles que mais necessitassem.
Enquanto Platão considerava o Estado meio único de efetivação do socialismo humano, desprezando as formas intermediárias, Aristóteles acreditava que o Estado era apenas a mais perfeita organização social, conferindo relevância aos outros aglomerados humanos, como a família, as tribos e as aldeias. Haveria um constante trespasse por esses agregados até se alcançar o mais perfeito deles que seria o Estado. A extinção da família e da propriedade privada pregada por Platão encontra, pois, em Aristóteles um veemente opositor.
A família seria fruto da natureza e formaria a aldeia, que, por sua vez, constituiria o Estado, único ente social que possuiria autarquia. O homem, para prescindir do Estado, deveria ser ou um Deus ou um bruto. 
Tenta Aristóteles explicar a escravatura como algo necessário à manutenção da sociedade, defendendo que os homens incapazes de governar deveriam ser dominados. Alguns nasceriam para ser livres, outros para ser escravos, haja vista que uma classe de pensadores dependeria de escravos para o desempenho das tarefas cotidianas, de modo a permitir que a elite pensante se dedicasse livremente à vida pública. 

Francisco Eliton Meneses
Filosofia do Direito - 1999       

terça-feira, 26 de junho de 2012

AS VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA



Há dois lados na divisão internacional do trabalho: um em que alguns países especializam-se em ganhar, e outro em que se especializaram em perder. Nossa comarca do mundo, que hoje chamamos de América Latina, foi precoce: especializou-se em perder desde os remotos tempos em que os europeus do Renascimento se abalançaram pelo mar e fincaram os dentes em sua garganta. Passaram os séculos, e a América Latina aperfeiçoou suas funções. (...) Mas a região continua trabalhando como um serviçal. Continua existindo a serviço de necessidades alheias, como fonte e reserva de petróleo e ferro, cobre e carne, frutas e café, matérias-primas e alimentos, destinados aos países ricos que ganham, consumindo-os, muito mais do que a América Latina ganha produzindo-os. (...) É a América Latina, a região das veias abertas. Desde o descobrimento até nossos dias, tudo se transformou em capital europeu ou, mais tarde, norte-americano (...) Tudo: a terra, seus frutos e suas profundezas, ricas em minerais, os homens e sua capacidade de trabalho e de consumo, os recursos naturais e os recursos humanos. O modo de produção e a estrutura de classes de cada lugar têm sido sucessivamente determinados, de fora, por sua incorporação à engrenagem universal do capitalismo e a cadeia das dependências sucessivas torna-se infinita, tendo muito mais de dois elos, e por certo também incluindo, dentro da América Latina, a opressão dos países pequenos por seus vizinhos maiores e, dentro das fronteiras de cada país, a exploração que as grandes cidades e os portos exercem sobre suas fontes internas de víveres e mão-de-obra. (Eduardo Galeano. Las Venas Abiertas de América Latina, p. 5/6)


As Veias Abertas da América Latina, publicada em 1971, foi escrita pelo uruguaio Eduardo Galeano, retratando a história da América Latina, desde o período da colonização europeia até a atualidade, com olhos postos na exploração econômica e na dominação política do continente, inicialmente pelos europeus e seus descendentes e, depois, pelos Estados Unidos.
Há quem diga, ultimamente, que a obra é uma grotesca e mecanicista simplificação das ideias de Caio Prado Júnior, André Gunder Frank e Rodolfo Stavenhagen, ao escreverem, respectivamente, sobre o "sentido da colonização", o "desenvolvimento do subdesenvolvimento" e o "colonialismo interno". Há quem diga que se trata de uma obra maniqueísta que vicejou no terreno fértil de um cenário de ditadura militar e de "Guerra Fria". Há quem diga que a obra não passa de um consolo aos subjugados e inferiorizados, vítimas de uma culpa sempre atribuída aos outros, os que estão em situação melhor, invocando inclusive Freud e Nietzsche, que já haviam teorizado a respeito da "transferência da culpa", oriunda de "ressentimento" e de um "sentimento de inferioridade" (Visentini).
Não há dúvida de que se trata de uma crítica rebuscada, mas notoriamente conservadora e alheia à realidade, posto que a exploração econômica e a dominação política secular da América Latina não desapareceu num passe de mágica nas 03 (três) últimas décadas pós-ditadura militar. 
Em verdade, o que efetivamente mudou entre a época do lançamento da obra e os nossos dias foi somente a ditadura militar...
Demais disso, se a história da humanidade é um inexorável confronto entre vassalos e suseranos, o ressentimento contra o explorador não é um inconsequente complexo de inferioridade, mas um primeiro despertar, chamado de consciência, rumo à liberdade, ao passo que a recalcitrância conservadora se chama alienação e somente se presta a perpetuar o quadro de dominação.                  

segunda-feira, 25 de junho de 2012

IM WESTEN NICHTS NEUES



EL NACEDOR

¿Por qué será que el Che

tiene esta peligrosa 
costumbre de seguir naciendo?
Cúanto más lo insultan, lo manipulan,
lo traicionan, más nace.
El es el más nacedor de todos.

¿No será porque el Che decía lo que

pensaba y hacía lo que decía?
¿No será que por eso sigue tan
extraordinario, en un mundo donde
las palabras y los hechos muy rara vez se encuentran,
y cuando se encuentran no se saludan,
porque no se reconocen?

Eduardo Galeano 

sábado, 23 de junho de 2012

DER FALL VON BERLIN


Um momento sublime da humanidade: a retomada de Berlim pelos soviéticos. Nesse momento, desterrou-se o ódio nazista e sua paranoica ambição de dominar o mundo pela força. Hitler estava morto, brotando a esperança de um mundo novo, além de livre, mais igual.
Pena que o partido bolchevique degenerou e os homens da direção, seduzidos pela mesma força, abandonaram precocemente a ideologia socialista, convertendo a nascente esperança, na prática, numa nova modalidade de opressão impiedosa. 
A ideia da socialização dos bens de produção e da distribuição equitativa das riquezas da sociedade, no entanto, não é uma invenção marxista-leninista -- os nossos indígenas já a conheciam há séculos e ainda a praticam até os nossos dias --, permanecendo extremamente atual e válida como mecanismo de evolução social. Quanto aos homens, herdeiros de séculos de capitalismo selvagem, ainda há muito o que aprender. 
Aperfeiçoar o sistema antes de aperfeiçoar o homem capitalista iria naturalmente gerar a insuperável crise de adaptação. Os dilemas do homem e da sociedade não se resolvem somente com teoria político-econômica. De todo modo, enquanto não forem solucionados os problemas que deram origem ao desafio socialista, a luta continua.       

sexta-feira, 22 de junho de 2012

SERRA DA PENANDUBA


A pitoresca Serra da Penanduba, com seu imponente cume de 530 metros.
Mirante interno do Vale do Coreaú. "Parnaso" simbólico das letras palmenses.

Serra do Penanduba is a 1,739ft/530m mountain peak near Coreaú, Ceará, Brazil. Based on peakery data, is ranks as the 311th highest moutain in Brazil. 
Fonte: http://peakery.com/serra-do-penanduba/

Penanduba quase se tornou a denominação oficial do Município de Coreaú

O ano de 1943 reacendeu o movimento que findou consolidando a mudança da denominação do Município de Coreaú, até então chamado Palma, sob o pífio pretexto de haver, no Brasil, outras localidades com a mesma denominação, ocasionando embaraços nos serviços dos Correios...
"Nesse contexto, dois nomes foram indicados, Coreaú, denominação do rio, principal acidente geográfico que corta todo o território municipal e Penanduba, designativo de uma pequena serra existente no espaço geográfico de Palma. Uma grande disputa foi travada, saindo vitorioso o topônimo Coreaú, graças aos protestos veementes de muitos coreauenses, que se colocaram contra a outra opção." (Leonardo Pildas. História de Coreaú. Fortaleza. 2003. p. 57).
Malgrado o rechaço, naquela ocasião, o termo Palma prosseguiu sendo a denominação oficiosa e carinhosa empregada para se referir ao Município de Coreaú, invocado inclusive no batismo da Banda Municipal Lira Palmense, do time de futebol mais popular da cidade – o Palma – e da Academia Palmense de Letras.
Noutro passo, a Penanduba, outrora estigmatizada, tende a converter-se no "Parnaso" simbólico das letras palmenses...

quinta-feira, 21 de junho de 2012

SOBREVIVO DO AMOR


Sobrevivo do amor.
Longe de você fico a sonhar,
Ao vê-la logo te almejo,
E perto parto para te amar.

Quando acordado penso,
Quando durmo sonho,
Em sua pele suave morena,
E seu semblante risonho.

Em sua pele encontro o perfume,
Em sua boca encontro o mel,
E em seu rosto encontro um olhar fiel.

Quando longe de você;
Sinto sede de te amar,
E perto não suporto só em te espiar.

Erandir Lima
Escritor palmense


Biografia: O escritor Erandir Lima nasceu em setembro de 1984. Filho dos agricultores Onofre Cardoso e Liduína Lima, cursou o 1º e 2º graus em Araquém/Coreaú (CE). Escritor desde 2002, já escreveu romances, poesias, contos (...). Obras: "Só Poesia", "Limara", "A Moçoila", "O Lourinho", dentre outras. 

quarta-feira, 20 de junho de 2012

A PRAGA DAS DROGAS



Há mais de um ano e três meses atuando como Defensor Público no interior do Ceará, tenho notado que praticamente 90% (noventa por cento) dos crimes apurados pela Justiça estão relacionados direta ou indiretamente com o vício das drogas. Em Nova Russas, Tamboril e Aracati, as Cadeias Públicas andam lotadas de pessoas consumidas pelo uso das drogas, à semelhança quiçá de todas as demais prisões Brasil afora. Entre os próprios usuários ressoa unânime que o advento do "crack" surtiu um efeito devastador, tamanho o potencial de dependência gerado por dita - aliás, maldita - droga.
É inegável que o tráfico vem ganhando com folga a guerra contra o Estado e a sociedade, tendo-se infiltrado nos mais recônditos rincões do País, aliciando uma geração inteira para o mundo sombrio da dependência química. Os jovens excluídos socialmente são as presas mais fáceis, mas mesmo os filhos da elite presunçosa são atraídos pelo chamado cavernoso do vício, visto que, no dantesco teatro das drogas, todos inevitavelmente somos personagens, protagonistas ou figurantes.
Nessa tragédia, lamentavelmente, o Estado e a sociedade são os atores mais perdidos, guiando-se  unicamente pelo ódio e pelo medo, num atabalhoado círculo vicioso de culpa e punição. Ora, se a prisão normalmente já não ressocializa ninguém, para o dependente químico, o ócio e o alheamento familiar oferecido no cárcere são um convite para os distúrbios de toda ordem: desde a severa crise de abstinência, nos raros casos em que a droga não se infiltra na prisão, até ao consumo compulsivo tendente à overdose, quando a droga é comercializada à solta nas celas.
O Estado, preocupado em conter o célere proliferar das drogas, torna demasiadamente severa a legislação penal, equiparado a crime hediondo o tráfico e majorando as penas, declarando um tímido estado de guerra, sem aparente preocupação com a principal vítima da tragédia: a juventude viciada, que se converte em refugo carcerário, numa ilusória limpeza social. Tal vítima, no entanto, é aliciada na porta da escola decadente, não dispõe de projetos governamentais sérios tendentes a descortinar horizontes mais sedutores do que o da fuga da realidade oferecido pelo mundo das drogas, não possuindo sequer uma quadra de esporte para preencher o tempo ocioso de maneira salutar...
Em meio ao fogo cruzado, a sociedade somente aplaude eufórica o noticiário sensacionalista dos violentos confrontos policiais e padece silenciosa o descaminho dos filhos viciados.
Em verdade, muito pouco tem sido feito pelo Poder Público e pela sociedade. Combater a violência resultante das drogas somente com mais violência é algo que beira à desvairada paranoia - típica dos viciados. Os investimentos em projetos de reabilitação são quase insignificantes; os poucos que existem são mantidos mais pelo esforço hercúleo de seus altruístas idealizadores do que propriamente por compromissos governamentais.    
Algo de mais sério e eficiente há de ser feito, urgentemente. O território das drogas está-se expandindo perigosamente, trazendo consigo um cenário de violência desmedida. É hora de andar de mãos dadas, de reconhecer que estamos em desvantagem, mas que ainda somos franca maioria. É hora de cada um tomar uma atitude, depositando uma semente de esperança, quer na recuperação de quem já mergulhou no poço profundo das drogas, quer na realização de medidas que inibam a debandada da inocência juvenil para as trevas da dependência química.
É tempo de pedir socorro e de socorrer.

Francisco Eliton Meneses

terça-feira, 19 de junho de 2012

CHAGAS ABERTAS!


Diga-me com quem andas que te direi quem és ou se te acompanharei! Será a esperança seduzindo o medo ou o medo ludibriando a esperança? É recomendável não desacreditar na evolução das pessoas, quando elas se acham propensas a mudanças, mas é prudente ressaltar que mudança radical de caráter é algo absolutamente fortuito na experiência humana. Continuo acreditando na esperança, malgrado avesso a estratégias políticas dessa natureza, dispostas a abraçar o arcaico elitismo corrupto, em prol da ocupação oportuna de novos espaços eleitorais, no emaranhado cipoal do jogo político-partidário. Espero que se trate de estratégia efetivamente preocupada com a consolidação de um governo popular. Também torço para que a esperança não abandone a coerência principiológica e para que possua imunidade suficiente para resistir a tanto abraço infeccioso. Mas, se haverá contágio, maléfico ou não, somente o tempo dirá!

domingo, 17 de junho de 2012

O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO


O Brasil realmente possui estrutura para manter uma prisão com segurança máxima? O problema está relacionado mesmo à estrutura ou serão os governos?
Atualmente são os detentos quem comadam dentro de um presídio, por mais que seja indiretamente. Eles causam terror através de ameaças e agentes penitenciários ficam imóveis por estarem em quantidade inferior. Ocorrem diversos tipos de crimes, como agressões que muitas delas acabam em morte propositalmente.
Percebe-se assim que o sistema prisional brasileiro virou um verdadeiro caos, pois lá é um local onde eles deveriam estar impossibilitados de praticar tais crimes e a realidade está distante disso, o que vemos é exatamente o contrário. Ou seja, os presídios brasileiros estão longe de atingir o que realmente se espera de um presídio. Sendo assim, requer-se que decisões precisam urgentemente serem adotadas.
Relaciono esse grande problema aos corruptos políticos que desviam verbas públicas, pois devido a este fato é que não se podem ver melhorias nos presídios. O dinheiro que deveria estar indo para a construção de mais presídios, para mais agentes penitenciários concursados, está indo para a conta de corruptos. Infelizmente é a corrupção que má gerencia o Brasil.
A prisão serve para que o detento reflita sobre o que o fez leva lo para lá e a não cometer novamente o seu erro. E comentendo mais e mais crimes lá dentro, o que irá acontecer quando ele sair? Certamente, ele fará coisas piores. É, precisam-se apresentar algumas soluções alternativas para reduzir a reincidência de crimes e aumentar a ressocialização do preso.

Marinara Albuquerque
2º Ano/EM - Colégio Pedro II

A FORÇA DE UMA IDEIA




Atentem para o depoimento a partir dos 3min32s.:

Luiz Gonzaga: "Quando me candidatei pro rádio, só queria cantar bolero, valsa vienense, tango argentino... Era nota 1, nota 2, nota 3... Aí, um dia encontrei um grupo de cearense, no mangue, onde eu tocava no mangue, ganhava dinheiro no mangue. Aí já era década de 40  início da década de 40  já tinha marinheiro do mundo inteiro, só se falava em guerra. Então, corri o pires ali e apareceu um grupo de cearense e me censurou! 
 Você, com essa cabeça chata, rapaz, tocando música de gringo?! Por que cê não toca um negócio daqueles pé-de-serra, lá? Você é de onde?
 Sou de Exu, perto do Crato.
 Ah, somos cearenses, somos vizinhos. Então faz um negócio: Você não disse que aprendeu com seu pai? Por que você não toca um negócio daquele, que ele tocava com você? 
 Eu digo: É porque não dá, aqui. Esse acordeon é um instrumento lorde...
 Não dá o quê, rapaz? Se no oito baixos tu tocava o forró... Como é que aqui, no acordeon desse... Se você procurar você acha!
- Batata! Aí pronto! Choveu na minha roça! 
(...)"

Eis a força de uma ideia, uma ideia simples, sugerida por um grupo de cearense. Uma ideia de autenticidade e de valorização das próprias raízes, de ousar na criatividade, mas preservando a tradição. Mal sabia esse grupo de cearense que a sua ideia, a partir daquele momento singular, estava mudando o curso da música e da cultura de um povo, despertando aquele que seria o maior ícone das tradições populares nordestinas.
Antes disso, em 1930, Luiz Gonzaga havia sentado praça no Exército, em Fortaleza/CE; depois disso, encontrou em Humberto Teixeira, natural de Iguatu/CE, seu principal parceiro. Nascido em Exu/PE, pertinho do Crato/CE, Luiz Gonzaga tinha mais de um motivo para se considerar  e realmente se considerava  metade cearense e metade pernambucano. 
A ideia do grupo de cearense foi incorporada pelo jovem sanfoneiro  às voltas com o bolero, a valsa vienense e o tango argentino , e, do mangue, Luiz Gonzaga partiu para se tornar o "Rei do Baião".    
O que seria da cultura nordestina sem a ideia do desconhecido grupo de cearense? É preferível nem imaginar! 

sexta-feira, 15 de junho de 2012

IMAGENS DO CEARÁ


Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário – Aracati/CE

Da graciosa cidade de Aracati/CE, onde venho atuando desde o início do ano. O Fórum fica nos costados da igreja; assim, a todo momento  manhã, tarde e noite , tenho cruzado a bela catedral, sempre detendo o passo para contemplar impressionado a sua grandeza arquitetônica. A construção é dos idos de 1785 e resiste imponente ao tempo, tendo sido tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em abril de 2000.   

DRAGÃO DO MAR


Francisco José do Nascimento, jangadeiro, popularmente conhecido como Chico da Matilde, nasceu em 15 de abril de 1839, em Canoa Quebrada, Aracati (CE). Símbolo nacional da luta contra a escravidão, virou "Dragão do Mar" devido à sua coragem e ousadia de recusar-se a transportar escravos em sua jangada. Sob influência dos abolicionistas, junto com José Luís Napoleão, comandou a greve dos jangadeiros contra a escravidão nos dias 27, 30 e 31 de janeiro de 1881, no porto do Mucuripe. Em 1884, quando oficialmente foi abolida a escravidão no Ceará (4 anos antes que no resto do Brasil), Dragão do Mar foi levado até a capital do País, onde foi alvo de várias homenagens. Desfilou pelas ruas e foi até a corte com sua jangada, onde foi recebido com uma chuva de flores pelos abolicionistas. Entregou sua jangada ao Museu Nacional, como marco do abolicionismo dos jangadeiros cearenses. Faleceu em 06 de março de 1914.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

VIVA LUIZ GONZAGA!



Luiz Gonzaga é um verdadeiro baluarte e o ícone maior das tradições populares nordestinas. Nesta época de festas juninas, que ele popularizou Brasil afora, no ano do seu centenário de nascimento, se todas as homenagens lhe forem dedicadas, ainda será pouco, tamanho o seu significado para a cultura nordestina.
Luiz Gonzaga foi minha primeira e maior influência musical. Ouvi o "Rei do Baião" desde muito pequeno. Na  radiadora do Antônio Ferreira "Malvado", na radiadora da "Coluna da Hora" , na radiadora do Mercado Público... Nos botecos do "Rabo da Gata", na "Bodega do Evangelista", na radiola de casa... A música do "Rei do Baião" era onipresente na Palma dos meus tempos de menino.
Tio Evangelista (já falecido) possuía a coleção praticamente completa do "Sanfoneiro do Riacho da Brígida". Na sua bodega, Luiz Gonzaga tocava noite e dia. Muito ciumento de seu acervo, Tio Evangelista certa feita descuidou-se em emprestar-nos o LP "Forró de Cabo a Rabo" (1986). Como não estabeleceu prazo para devolução, até há uns dias atrás vi o disco na estante empoeirada lá de casa.  
Aos 18 (dezoito) anos recebi de um companheiro de residência universitária  das bandas de Várzea Alegre – uma fita K7 (é o novo!) com os clássicos do "Rei", dentre eles "Assum Preto", "Juazeiro", "Respeita Januário", "A Volta da Asa Branca", "Vem Morena", "Cintura Fina", "Pau de Arara", "Asa Branca" (...). Durante anos recorri ao toca-fita para apreciar o mais autêntico cancioneiro nordestino.
Tive o CD que resultou do show histórico no Teatro Tereza Raquel, no Rio de Janeiro, em 1972. Caí na besteira de emprestá-lo e nunca mais o recuperei.
De todo modo, sempre procurei ter as minhas preferidas do "velho Lua" ao alcance da mão. A grande parceria com Fagner, que me embalou a primeira promessa paga em Canindé/CE. O reencontro com o filho Gonzaguinha, que tanto ouvi em Boa Vista/RR, roendo de saudade da minha terra – "tão seca mas boa".  Os concertos de sanfona com Sivuca, Dominguinhos, Oswaldinho (...)
Fatiguei bastante minhas retinas no volume sobre Luiz Gonzaga da coletânea Vozes do Brasil, da editora Martins Claret, adquirido há mais de 15 (quinze) anos, numa livraria jurídica (...) Nele descobri o cearense Humberto Teixeira, o grande compositor parceiro do "seu Luiz", ao lado do paraibano Zé Dantas.
Em breve pretendo conhecer Exu/PE, o pé da serra do Araripe pernambucano, o Museu do Gonzagão, o Parque Asa Branca (...)
No ano do centenário do seu nascimento  e em todos os outros –, portanto, viva o nosso "Rei do Baião"!  

quarta-feira, 13 de junho de 2012

HABEAS CORPUS

Processo: 0075496-76.2012.8.06.0000 - Habeas Corpus
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará 
Paciente: Francisco Fabiano da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C RELAXAMENTO DE PRISÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU/PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E TRÊS MESES, SEM QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL TENHA SIDO INICIADA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. (omissis)
2. Não obstante as certidões de antecedentes criminais coligidas aos fólios denotem que o paciente é contumaz na prática de ilícitos penais, uma vez que responde a múltiplas ações criminais perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca e a duas outras ações de natureza penal junto ao Juizado Especial daquele foro, necessário constatar, in casu, a coação ilegal que lhe é imposta, em razão de sua prisão, atualmente, perdurar por mais de 1 (um) ano e 3 (três) meses, sem que a instrução processual tenha sido iniciada.
3. Ainda que se leve em conta que figuram dois réus no polo passivo da causa, e que foi necessária para a citação do corréu a expedição de carta precatória, ressoa manifesta a excessiva delonga para a sua ultimação, máxime quando a defesa não deu causa ao elastério, não se mostrando razoável a continuidade da clausura do paciente sob o título constritivo que a ampara, haja vista que tal situação decorre essencialmente da vultosa demanda forense relativa à esfera criminal no Judiciário cearense.
4. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJCE, 2ª Câmara Criminal, rel. Des. João Byron de Figueiredo Frota, julgado em 04.06.2012)  

É sempre muito gratificante contribuir para o restabelecimento da liberdade de um ser humano preso ilegalmente, especialmente de um sujeito que não tem nada mais na vida além da própria liberdade, ainda mais quando, negado o pedido no 1º grau, o relaxamento da prisão tenha que ser conquistado junto ao Tribunal de Justiça do Estado, nas asas da libertária via do Habeas Corpus.
Fabiano estava preso, provisoriamente, na Cadeia Pública de Aracati/CE, desde o dia 16 de fevereiro de 2011, acusado de roubar R$ 200,00 (duzentos reais) da vítima, sem que a instrução criminal do seu processo tivesse sido sequer iniciada. À luz do due process of law, um arrematado absurdo.
Fabiano agora está livre do soldado amarelo. Livre para reencontrar sinhá Vitória, os dois meninos e a cachorra Baleia...

terça-feira, 12 de junho de 2012

INCONSCIENTE COLETIVO



Tenho sentimentos, pensamentos e lembrança,
Herdados de genes humanos ancestrais. 
Reservatório de silhuetas latentes,
Arquétipos ou imagens primordiais.
Alheio à predisposição no consciente,
Reajo ao mundo parecido aos animais. 
Penso, entendo, ajo em formas certas.
Sob o influxo de modelos universais.
Desenvolvo paulatinamente os símbolos,
À medida das experiências individuais.

Tenho medos em símbolos oníricos,
Sob o pardacento tapete da existência.
Remotas noções sorrateiras eclodidas, 
No lento desfilar sutil da inconsciência.
Recuando revelo o subjacente medo.
A desafiá-lo me ensina a experiência.
Retratos de chamas, de sois e de luas
Trazem-me aura de vagas recordações.
Cedo diviso a força, uma mãe e as ruas.
Nasço repleto de simbólicas impressões.

Francisco Eliton Meneses
QUEM AMA

Quem ama quer,
Quem gosta não recusa,
Anda a procura,
E com cuidado usa.

Quem ama sente,
Atrai e não repele,
Sente o tépido corpo,
Com o prazer da pele.

Quem ama não enxerga preconceitos,
Só o amor que não tem defeito,
Vivendo as fantasias e desejos,
Vendo tudo perfeito.

Quem ama guarda,
Os arcanos do amor vivido,
Tudo é prazer, indolorido,
Para o amor nada é proibido.

Erandir Lima
Escritor palmense

segunda-feira, 11 de junho de 2012

DOMINGO ACADÊMICO

No meio da manhã desse domingo, aos 10 de junho de 2012, eis que finalmente realizou-se a segunda reunião presencial da Academia Palmense de Letras. O jovem imortal titular da cadeira nº 03, envolto nos festejos de Santo Antônio, teve que ser resgatado no distrito de Araquém. Mas aprontou-se célere e, ainda sonolento, nos acompanhou rumo a Coreaú.   
A meio caminho da ida, numa parada rápida no Cunhassu dos Sales, conheci Noé Sousa, figura quase lendária que povoou o meu imaginário pueril, como bravo sertanejo que aos 86 anos de idade ainda se desloca montando o seu cavalo. Nos arredores do Araquém, conheci ainda o imponente açude Angicos, uma dádiva do Vale do Coreaú, cujas águas, inclusive as que escorrem perenes pelo Rio Juazeiro, andam tão subaproveitadas economicamente. Aparentemente, nenhum projeto de pesca, nenhum projeto de agricultura. Se não há falta d'água nem de terra, a quem atribuir a responsabilidade pelo notório marasmo?
Em Coreaú, sentamos à mesa. Na pauta o fecho da edição comemorativa do The New Coreaú Arre Égua Times e a deliberação para o preenchimento de mais 02 (duas) cadeiras da APL. Acertadas as últimas pendências da edição, foram aprovados os nomes de João Teles de Aguiar e de Fernando Machado Albuquerque para ocuparem, respectivamente, as cadeiras de nº 04 e 05, reservando-se outros nomes para apreciação numa reunião vindoura.  
No retorno ao Araquém, visitamos um jovem talentoso, Erandir Lima, uma raridade literária, ainda no ostracismo, autor de diversos romances e poemas, talhados em formato de livros manuscritos, com denodado acabamento artesanal, ansiando por uma edição industrial, que possivelmente um dia ocorrerá, com o patrocínio  esperamos  da APL.   
Entre um movimento e outro, uma pausa para as fotos e muita conversa, especialmente com o imortal nº 01, sobre as ciências, as artes e a civilização moderna. Ao final, arrematamos com Francisco de Assis  ou seria de Canindé? –, enfim, a "luz que brilhou sobre o mundo" (Dante), o São Francisco dos pobres, dos animais e do meio ambiente, decerto uma das grandes inspirações da APL. Não haveria encerramento mais triunfal! Senhor, fazei-nos instrumentos de vossa paz!  

                                             Etim, Manuel e Benedito 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

DEFENSOR PÚBLICO PODE ATUAR SEM OAB


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. A liminar, da quarta-feira (30/5), diz que um desembargador, ou turma, de TJ não pode afastar lei por sua inconstitucionalidade. Aplicou a Súmula 10 do STF, que trata da reserva de plenário do Supremo para questões constitucionais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.

(...)

terça-feira, 5 de junho de 2012

ATIPICIDADE CONGLOBANTE - CD E DVD "PIRATA"


A tipicidade formal é a adequação de uma conduta à descrição abstrata de um crime, ao passo que a tipicidade material analisa a lesividade da ação praticada pelo agente em face do bem jurídico protegido pelo Direito Penal. Assim, para se reputar delituoso um comportamento humano, além de subsumir-se a uma norma incriminadora (estar expressamente previsto em lei como crime), deve ele ter provocado ofensa relevante ou  significativa ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Ora, a conduta, v.g., de comercializar DVDs e CDs diversos, reproduzidos com violação de direito autoral, embora formalmente típica, não é antijurídica, numa ideia material da tipicidade penal.

Deveras, a compra-e-venda de DVDs e CDs falsificados é conduta flagrantemente aceita pela sociedade e, por dito motivo, insuscetível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal. Basta circular pelos centros comerciais de qualquer cidade deste País para deparar com milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, às escancaras, sem qualquer receio de serem presas em flagrante delito. Em verdade, pode-se dizer que dificilmente um lar brasileiro ou um porta luvas de um automóvel não dispõe de algum DVD ou CD "pirateado", tamanha a proliferação da cultura da cópia não autorizada – inclusive por meio de "download" da internet , nalguns casos até mesmo incentivada pelo titular dos direitos autorais, como algumas bandas de forró, que chegam a promover o sucesso de suas músicas com o "estouro" das vendas a preço irrisório dos seus CDs e DVDs "piratas", interessadas em  contratações para a execução ao vivo nos eventos. 

O princípio da intervenção mínima propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, somente se justificando a intervenção penal quando for inquestionavelmente indispensável à proteção dos cidadãos. Assim, o Direito Penal somente deve apenar as condutas mais graves e perigosas que lesem os bens jurídicos de maior relevância. 

No mesmo passo, o princípio da adequação social foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser reputada uma conduta criminosa. Trata-se de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não são objeto de reprovação social relevante, porque nitidamente toleradas. 

Nesse sentido é a lição dos mestres criminalistas Zaffaroni e Pierangeli:  

"(...) a tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que pode excluir do âmbito do típico aquelas condutas que apenas aparentemente estão proibidas". (in Manual de Direito Penal Brasileiro, 2ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 461-463).

Olhos postos na tipicidade conglobante, o Estado não pode considerar típica uma conduta que é fomentada ou tolerada socialmente e inclusive pelo próprio Estado, de modo que o juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. A tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado) devem sempre estar reunidas – tipicidade conglobante – para movimentar a reprimenda criminar. Na hipótese da venda de DVDs e CDs grosseiramente falsificados, conduta socialmente tolerada às escancaras, há mera tipicidade formal, insuscetível de movimentar, inclusive pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Criminal, ultima ratio do ordenamento jurídico.

Tal entendimento encontra guarida na jurisprudência dos Tribunais pátrios, do que posam de precedentes os arestos a seguir transcritos:

EMENTA: VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORIA - VENDA DE CD E DVD PIRATAS - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - SENTENÇA MANTIDA. - Mantém-se a decisão do MM. Juiz que absolveu a ré que foi flagrada vendendo em seu estabelecimento comercial diversos CDs e DVDs reproduzidos com violação de direito autoral, cuja conduta, apesar de formalmente típica, não é antijurídica, numa idéia material da tipicidade penal. (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0685.07.003798-9/001, 1ª Câmara Criminal, rel. Fernando Starling, DJ 10.06.2009)

"APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - MODELO PENAL CONSTITUCIONAL - TAXATIVIDADE. A tutela penal dos direitos patrimoniais de autor fere o princípio constitucional da taxatividade e afronta a vedação à prisão por dívida. Absolvição dos acusados como solução da interpretação conforme a Constituição da República de 1988". (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0080.05.001505-8/001, 5ª Câmara Criminal, rel. Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/08/2008).

No último precedente transcrito, o relator ressaltou em seu voto, a respeito da violação de direito autoral na venda de CDs e DVDs pirateados, que "a referida conduta é aceita e aprovada consensualmente pela sociedade e, portanto, despida de lesividade ao bem jurídico tutelado, constituindo-se num indiferente penal alcançado pelo princípio constitucional da Adequação Social", sublinhando, ainda, que "é preciso que o Judiciário Brasileiro esteja atento e contenha a sanha desatinada das políticas neoliberais, em que o Estado delega ao mercado a regulação social e este, mostrando a sua face mais obscura, se socorre do direito penal para legitimar a nova realidade".

Francisco Eliton A Meneses
Defensor Público

segunda-feira, 4 de junho de 2012

PENSÃO ALIMENTÍCIA E MAIORIDADE

O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à pensão alimentícia (Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça). Com a maioridade civil (18 anos), cessa, em regra, o poder familiar e, com ele, também em regra, o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos; no entanto, a prestação alimentícia pode remanescer com fundamento nas relações de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Nesse caso, o ônus da prova da necessidade de continuar recebendo a pensão  quer em decorrência da condição de estudante, quer em decorrência do estado de saúde – é do alimentando (filho), que poderá demonstrá-la na própria ação de alimentos ou na ação de exoneração de alimentos eventualmente proposta pelo alimentante (pai). De todo modo, a pensão alimentícia somente será cancelada por decisão judicial superveniente, mediante contraditório, não cessando jamais automaticamente.
Na doutrina e na jurisprudência pátria, está consolidada a orientação de que o direito ao recebimento da pensão alimentícia, no caso do filho maior estudante, cessará somente aos 24 (vinte e quatro) anos, idade provável em que o filho conclui sua formação educacional, notadamente a universitária (cf. STJ, REsp 23.370/PR, 4ª Turma, rel. Min, Athos Carneiro, DJU 29.03.1993, p. 5.259). No tocante ao filho maior com problema de saúde, não há obviamente idade-limite para o cancelamento da pensão.  

sábado, 2 de junho de 2012

RECORDAÇÕES DA CASA DOS MORTOS


                Enfim, dei por encerrada a leitura de mais uma grande obra: Recordações da Casa dos Mortos, do escritor russo Fiódor Dostoiévski. Antes mesmo da leitura do livro, já conhecia as suas duas grandes obras-primas: Crime e Castigo (1866) e Os Irmãos Karamazov (1880), escritas em anos posteriores, no mesmo influxo de inspiração que gerou as Recordações, abordando profundamente a temática do cotidiano humano. 
            Assim sendo, não foi tarefa árdua perpassar as 308 páginas do livro, pois além de grande admiradora de Dostoiévski e de alguns outros grandes escritores russos, aprecio a análise profunda que o autor sempre procura fazer de seus personagens, enfatizando suas angústias, mas também a busca contínua de auto-superação.
                À época, Tolstoi disse que as Recordações da Casa dos Mortos era a mais bela obra da nova literatura.
                  Deixemos os elogios de lado e passemos à análise crítica da obra. Os quatro anos cumprindo pena e submetido a trabalhos forçados na Sibéria serviram de estímulo para que Dostoiévski descrevesse, com extrema autenticidade, as condições de vida no presídio e o caráter dos condenados que ali viviam. 
              Alieksandr Peitróvitch, protagonista e narrador, relata os seus dez anos passados no presídio, submetido a trabalhos forçados. Cada capítulo retrata o cotidiano da prisão, sem manter uma ordem cronológica rigorosa dos fatos. A Casa dos Mortos, nome atribuído pelo narrador ao presídio, abrigava centenas de homens que viviam em péssimas condições de sobrevivência. O autor descreve minuciosamente as precárias instalações, a superlotação das celas, a falta de higiene e alimentação, o clima hostil extremamente gelado, tudo agravado pelo isolamento geográfico da Sibéria.      
                   Pessoas com naturezas complexas e diversificadas, crimes hediondos praticados sob  diferentes formas  o que faz o autor questionar a igualdade de castigos para crimes estruturalmente diferentes , a desumanidade dos trabalhos forçados, atrocidades praticadas pelas autoridades no presídio, castigos corporais, dificuldade nos relacionamentos sociais – o próprio Alieksandr sofre com isso, pois tinha origem nobre, sendo por tal razão odiado pelos demais presidiários. Enfim, a obra mais parece, além de uma autobiografia, o testemunho da decadência do sistema penitenciário russo, não muito diferente do atual modelo brasileiro, ao menos no que concerne a rebeliões e fugas, convertido notoriamente numa "universidade do crime", incapaz de educar e muito menos de regenerar os detentos.  
                     Muito mais do que o aspecto sociológico, o autor enfoca uma análise profunda no comportamento dos presidiários do ponto de vista psicológico. Vários presos são citados no livro como "bons", portanto, não merecendo tamanha penalidade. "Uma das características dessa gente é a servidão, deixando-se submeter pelos de natureza mais forte, contentando-se sempre com uma condição de segundo ou até mesmo de terceiro plano, tudo em consequência de sua própria índole." 
                 Também há esperança, como se o homem universal almejasse a libertação, com a adaptação do protagonista à vida de recluso e o desejo de que, com o passar dos anos, retornaria livre: "Desde o primeiro dia de reclusão já comecei a sonhar com a liberdade... Cada detento acaba por se considerar na prisão não como morador, e sim como hóspede."
                     No final, findo o cumprimento da pena, depois de uma análise psicológica dos companheiros e de si mesmo, Alieksandr consegue a tão sonhada liberdade: "Sim, com Deus, liberdade, vida nova, ressurreição dentre os mortos... que inefável momento."     

                               Auricélia Souza Fontenele   

sexta-feira, 1 de junho de 2012

SOCIEDADE DOS POETAS MORTOS - CARPE DIEM




CARPE DIEM - HORÁCIO

Carpe diem quam minimem credula postero.

Tu ne quaesieris, scire nefas, quem mihi, quem tibi finem di dederint.

Leuconoe, nec Babylonios
temptaris numeros.

Ut melius, quidquid erit, pati.

Seu plutis hiemes seu tribuit Iuppiter ultimam, quae nunc oppositis debilitat
pumicibus mare.

Tyrrhenum: sapias, vina liques et spatio brevi spem longam reseces dum
loquimur, fugerit invida.

Aetas: carpe diem quam minimum credula postero.

Tradução:

Colha o dia, confia o mínimo no amanhã.

Não perguntes, saber é proibido, o fim que os deuses darão a mim e a você,

Leuconoe, com os adivinhos da Babilônia não brinque.

É melhor apenas lidar com o que cruza o seu caminho.

Se muitos invernos Júpiter te dará ou se este é o último, que agora bate nas rochas da praia com as ondas do mar.

Tirreno: seja sábio, beba seu vinho e para o curto prazo reescale suas esperanças.

Mesmo enquanto falamos, o tempo ciumento está fugindo de nós.

Colha o dia, confia o mínimo no amanhã.