sexta-feira, 29 de junho de 2012

ARISTÓTELES


Diferente de seu mestre Platão, que possuía um gênio mais especulativo, Aristóteles foi mais voltado para o pragmatismo. Tratou de organizar as ideias, adquirindo maior prestígio e notoriedade que o mestre, embora não se tenha afastado dele em demasia, como comumente se afirma.
Foi Aristóteles essencialmente metafísico e idealista. Para ele, o bem maior é a felicidade, consequência da virtude. O Estado não seria apenas uma organização aleatória de pessoas, mas algo atemporal e necessário pela própria índole de "zoo politic" do homem, que jamais poderia extinguir-se. Como corpo superior, deveria o Estado ter primazia frente aos indivíduos, que são apenas minúsculos fragmentos dele. O Estado deveria de fato reger a vida social por meio de leis, tendo elas que procurar sempre a justiça, que seria uma igualdade que se que concretiza das mais diversas formas. 
Para Aristóteles, havia a justiça distributiva, que toma as pessoas como desiguais, repartindo os bens de acordo com o nascimento, além do mérito de cada um. Daí a cada um consoante seus méritos, podendo o nascimento também corresponder a um mérito... A justiça que confronta a distributiva é a reparadora, que propicia a igualdade sinalagmática, equiparando os homens após seu nascimento; subdividida em justiça comutativa, que garante a igualdade pelo esforço de cada um, nem sempre suficiente para garantir igualdade alguma, e a justiça judicial, que age quando não forem suficientes as anteriores. Aqui o Estado entra em cena, devendo ser julgado com maior equidade e benevolência o caso entregue à justiça estatal.
A equidade, para Aristóteles, era a forma de conciliar a lei abstrata na aplicação ao caso concreto, ou seja, uma forma de adaptar a lei abstrata mediante maleabilidade e benevolência, mormente em face daqueles que mais necessitassem.
Enquanto Platão considerava o Estado meio único de efetivação do socialismo humano, desprezando as formas intermediárias, Aristóteles acreditava que o Estado era apenas a mais perfeita organização social, conferindo relevância aos outros aglomerados humanos, como a família, as tribos e as aldeias. Haveria um constante trespasse por esses agregados até se alcançar o mais perfeito deles que seria o Estado. A extinção da família e da propriedade privada pregada por Platão encontra, pois, em Aristóteles um veemente opositor.
A família seria fruto da natureza e formaria a aldeia, que, por sua vez, constituiria o Estado, único ente social que possuiria autarquia. O homem, para prescindir do Estado, deveria ser ou um Deus ou um bruto. 
Tenta Aristóteles explicar a escravatura como algo necessário à manutenção da sociedade, defendendo que os homens incapazes de governar deveriam ser dominados. Alguns nasceriam para ser livres, outros para ser escravos, haja vista que uma classe de pensadores dependeria de escravos para o desempenho das tarefas cotidianas, de modo a permitir que a elite pensante se dedicasse livremente à vida pública. 

Francisco Eliton Meneses
Filosofia do Direito - 1999       

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